GAB D
Para quem está estudando para o TCE-RS:
Art. 17. Além das outras competências previstas neste Regimento, compete ao Presidente, nos termos da lei ou de resolução:
(...)
XXI – prestar, nos termos constitucionais, informações que forem solicitadas ao Tribunal de Contas por autoridades públicas;
"nos termos constitucionais" :
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
(...)
VII - prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas;
Não tenho certeza se é igual no RI TCE-AM, porém acredito que seja esse dispositivo que justificaria a resposta caso fosse para o TCE-RS.