SóProvas


ID
761890
Banca
FCC
Órgão
TCE-AM
Ano
2012
Provas
Disciplina
Controle Externo

O mandado de segurança contra atos dos Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas deve ser julgado pelo

Alternativas
Comentários
  • Letra A
     TJ-AM
  • Alguém poderia justificar melhor o item?! Pq o professor do EVP ensinou que mandado de segurança sobre decisões do TCE são realizadas no STJ e do TCU perante o STF...
  • Eu errei a questão indo direto na alternativa "D" extamente por lembrar no art. 105, I, da CF, nos termos do julgado baixo:

    “Prerrogativa de foro dos conselheiros do Tribunal de Contas estadual, perante o STJ, nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade (CF, art. 105, I, a). Compete, originariamente, ao STJ, processar e julgar os membros dos Tribunais de Contas estaduais nos crimes de responsabilidade e nos ilícitos penais comuns, assim definidos em legislação emanada da União Federal. Mostra-se incompatível com a CR – e com a regra de competência inscrita em seu art. 105, I, a – o deslocamento, para a esfera de atribuições da Assembleia Legislativa local, ainda que mediante emenda à Constituição do Estado, do processo e julgamento dos Conselheiros do Tribunal de Contas estadual nas infrações político-administrativas.” (ADI 4.190-MC-REF, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 10-3-2010, Plenário, DJE de 11-6-2010.)"

    No entanto, o comando da questão fala em mandado de segurança contra atos do Conselheiro, não sendo crime de responsabilidade e nem tão pouco ílicito penal comum, logo, o Tribunal de Justiça é competente. Segue uma decisão do TJSC, in verbis:


    TJ-SC - Mandado de Seguranca : MS 444485 SC 1988.044448-5
    MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DO CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO QUE DETERMINOU A PUBLICAÇÃO DE EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS PÚBLICOS DO ALUDIDO ÓRGÃO. IMPETRAÇÃO QUE OBJETIVA A SUSTAÇÃO DO REFERIDO CONCURSO PARA QUE SEJAM PROVIDOS 70% DOS CARGOS ATRAVÉS DE FUNCIONÁRIOS ESTÁVEIS LOTADOS NO TRIBUNAL DE CONTAS COM BASE NA LEI ESTADUAL 6.745/85. DIREITO LÍQUIDO E CERTO INEXISTENTE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 37, INCISO II, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. ORDEM DENEGADA.

  • MINISTROS DO TCU – Nos crimes comuns e nos de responsabilidade são processados e julgados, originariamente, pelo STF – SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (CF, art. 102, I, “c”); 

    CONSELHEIROS DOS TCEs E TCMs – Nos crimes comuns e nos de responsabilidade são processados e julgados, originariamente, pelo STJ – SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (CF, art. 105, I, “a”).

    Fonte: Direito Financeiro e Controle Externo - Valdecir Fernandes Pascoal

  • Lei Complementar n.º 35/1979 – LOMAN (Lei Orgânica Nacional da Magistratura):

       Art. 21 - Compete aos Tribunais, privativamente:

    (...) 

    VI - julgar, originariamente, os mandados de segurança contra seus atos, os dos respectivos Presidentes e os de suas Câmaras, Turmas ou Seções.

    art. 43, CE Amazonas

    § 3.º Os Conselheiros do

    Tribunal de Contas do Estado terão

    as mesmas garantias,

    prerrogativas, impedimentos e

    subsídios dos Desembargadores do

    Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes

    quanto à aposentadoria as

    normas constantes do art. 111

    desta Constituição.