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ID
761893
Banca
FCC
Órgão
TCE-AM
Ano
2012
Provas
Disciplina
Controle Externo

A tomada de contas poderá ser provocada ex-ofício pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas

Alternativas
Comentários
  • Letra C - se houver imputação, pelo Tribunal, de responsabilidade por despesa ilegal, ilegítima ou antieconômica.
  • Art. 8o - Diante da omissão no dever de prestar contas, da não comprovação da aplicação dos recursos repassados pelo Estado, na forma prevista no inciso VII do Art.5o desta Lei, da ocorrência de desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos ou ainda, da prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao erário, a autoridade administrativa competente que tiver conhecimento do fato, sob pena de responsabilidade solidária, deverá imediatamente adotar providências com vistas à instauração da tomada de contas especial para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano.

    Letra A: Não precisa resultar em dano ao erário, se ocorrer: Desfalque, desvio => inicia a tomada de contas

    Letra C:Se houve pratica de Ato Ilegal, Ilegítimo e Antieconômico (esse precisa promover dano ao erário) deve ser realizada uma tomada de contas especial (ex-ofício). Como houve imputação pelo TC, logo ele irá instaurar a TCE.

  • RITCE-AM (Resolução 4, de 23 de maio de 2002)

    Art. 192 (...)

    P. 2˚ - As tomadas de contas serão:


    II - Promovidas quando:

    a) Por decisão sua, impute responsabilidade por despesa ilegal, ilegítima ou antieconômica.

    (...)

    As ações ex oficio do Tribunal são aquelas promovidas pela própria Corte.