SóProvas


ID
761896
Banca
FCC
Órgão
TCE-AM
Ano
2012
Provas
Disciplina
Controle Externo

Um servidor comissionado de um município do Estado do Amazonas, já responsável por um adiantamento, recebeu nesse regime novo numerário em 30/01/2011. A aplicação dos valores do segundo adiantamento ocorreu até 15/03/2011, com a devolução do saldo não utilizado, e a respectiva prestação de contas foi feita em 1o /06/2011. O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, quando da fiscalização ordinária, considerou o segundo adiantamento irregular porque

Alternativas
Comentários
  • O prazo de aplicação do Suprimento de Fundos é de até 90 (noventa)

    dias, contado da assinatura do ato de concessão. Para a prestação de

    contas do Suprimento de Fundos, o prazo é de até 30 ( trinta) dias,

    contado a partir do término do prazo de aplicação. Isto é, dispõe de até

    90 (noventa) dias para aplicar e mais 30 (trinta) dias para prestar contas,

    totalizando assim até 120 (cento e vinte) dias. 

  • 8 DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS: 

    8.2 - O prazo máximo para aplicação do suprimento de fundos será de até 90 (noventa) dias a contar da data do ato de concessão do suprimento de fundos, e não ultrapassará o término do exercício financeiro.

    Recebeu dia 30/01/11 => tem até +- 30/04/11 => como aplicou em 15/03/11 está dentro do prazo de aplicação 

    11 PRESTAÇÃO DE CONTAS:

    11.1 - No ato em que autorizar a concessão de suprimento, a autoridade ordenadora fixará o prazo da prestação de contas, que deverá ser apresentada dentro dos 30 (trinta) dias subseqüentes do término do período de aplicação.

    Como aplicou em 15/03/11 => deve prestar contas até +- 15/04/11 => como prestou em 01/06/11 PERDEU O PRAZO DE PRESTAÇÃO. Deverá ser declarado em alcance.

    12 RESTRIÇÕES AO SUPRIDO

    12.1 - Não se concederá suprimento de fundos: 

    12.1.1 - a responsável por dois suprimentos; (ele está dentro do limite de 2 suprimentos)

    12.1.2 - a servidor que tenha a seu cargo a guarda ou a utilização do material a adquirir, salvo quando não houver na repartição outro servidor; (nada foi citado, apenas que ele era comissinado o que não impede de receber adiantamento)

    12.1.3 - a responsável por suprimento de fundos que, esgotado o prazo, não tenha prestado contas de sua aplicação; (nada disse a respeito)

    12.1.4 - a servidor declarado em alcance, entendido como tal o que não prestou contas no prazo regulamentar ou o que teve suas contas recusadas ou impugnadas em virtude de desvio, desfalque, falta ou má aplicação dos recursos recebidos.

    fonte: SIAFI