O prazo de aplicação do Suprimento de Fundos é de até 90 (noventa)
dias, contado da assinatura do ato de concessão. Para a prestação de
contas do Suprimento de Fundos, o prazo é de até 30 ( trinta) dias,
contado a partir do término do prazo de aplicação. Isto é, dispõe de até
90 (noventa) dias para aplicar e mais 30 (trinta) dias para prestar contas,
totalizando assim até 120 (cento e vinte) dias.
8 DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS:
8.2 - O prazo máximo para
aplicação do suprimento de fundos será de até 90 (noventa) dias a contar da
data do ato de concessão do suprimento de fundos, e não ultrapassará o término
do exercício financeiro.
Recebeu dia 30/01/11 => tem até +- 30/04/11 =>
como aplicou em 15/03/11 está dentro do prazo de aplicação
11 PRESTAÇÃO DE
CONTAS:
11.1 - No ato em que autorizar a concessão de suprimento, a autoridade
ordenadora fixará o prazo da prestação de contas, que deverá ser apresentada dentro
dos 30 (trinta) dias subseqüentes do término do período de aplicação.
Como
aplicou em 15/03/11 => deve prestar contas até +- 15/04/11 => como
prestou em 01/06/11 PERDEU O PRAZO DE PRESTAÇÃO. Deverá ser declarado em
alcance.
12 RESTRIÇÕES AO SUPRIDO
12.1 - Não se concederá suprimento de
fundos:
12.1.1 - a responsável por dois suprimentos; (ele está dentro do
limite de 2 suprimentos)
12.1.2 - a servidor que tenha a seu cargo a guarda ou a
utilização do material a adquirir, salvo quando não houver na repartição outro
servidor; (nada foi citado, apenas que ele era comissinado o que não impede de
receber adiantamento)
12.1.3 - a responsável por suprimento de fundos que, esgotado
o prazo, não tenha prestado contas de sua aplicação; (nada disse a respeito)
12.1.4 - a servidor
declarado em alcance, entendido como tal o que não prestou contas no prazo
regulamentar ou o que teve suas contas recusadas ou impugnadas em virtude de
desvio, desfalque, falta ou má aplicação dos recursos recebidos.
fonte: SIAFI