ELABORAÇÃO DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA
O processo de elaboração do orçamento público federal começa no Poder Executivo, com a expedição das regras gerais pela Secretaria de Orçamento Federal (SOF). A partir disso, os órgãos setoriais (Ministérios da Educação, Saúde, Agricultura etc.) fazem o levantamento das necessidades de gastos das áreas que compõem cada ministério e apresentam suas propostas à SOF, a quem compete compatibilizar as expectativas de gastos com o nível de receita que o governo espera arrecadar da sociedade. Os Poderes Legislativo e Judiciário e o Ministério Público também elaboram suas propostas, dentro dos parâmetros fixados pela LDO, e enviam-nas à SOF para que sejam integradas ao projeto de lei do orçamento. O governo define no Projeto de Lei Orçamentária Anual, as prioridades contidas no PPA e as metas que deverão ser atingidas naquele ano. A Lei Orçamentária disciplina todas as ações do governo federal. Nenhuma despesa pública pode ser executada fora do Orçamento, mas nem tudo é feito pelo governo federal. Uma vez concluída a proposta, ela é encaminhada ao Presidente da República, juntamente com uma Exposição de Motivos do Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, onde são apresentadas as perspectivas da economia e das finanças públicas para o exercício referido. Estando de acordo, o Presidente da República remete-a, em forma de projeto de lei, ao Congresso Nacional, por meio de Mensagem Presidencial, até o dia 31 de agosto de cada ano. Como co-responsável e participante na elaboração dos instrumentos de planejamento e orçamento, cabe ao Congresso Nacional analisar e aprovar os projetos de leis que compõem o processo orçamentário.
PELO EXPOSTO ACIMA, OBSERVA-SE QUE A PROPOSTA É FEITA PELA SOF E O PRESIDENTE RESPONDE COMO CO-RESPONSÁVEL E PARTICIPANTE NA ELABORAÇÃO.
EVS10.
Para as alternativas! Já!
a) Errada. A LDO não precede o PPA. O PPA é que precede a LDO. O que acontece é que:
O PPA orientará a elaboração da LDO, que orientará a elaboração da LOA;
A LDO deve ser elaborada em harmonia com o PPA e orientará a elaboração da LOA;
A LOA deve ser elaborada em harmonia com o PPA e com a LDO.
b) Correta. O órgão responsável por coordenar, consolidar, fazer ajustes à proposta
orçamentária da União é a Secretaria de Orçamento Federal (SOF).
c) Errada. De jeito nenhum. O Presidente da República envia a proposta orçamentária por
mensagem presidencial. Agora não estamos mais diante de uma proposta orçamentária, mas sim
de um projeto de lei orçamentária.
Até porque Medidas Provisórias não poderão versar sobre matéria relativa a orçamento
(salvo a abertura de créditos extraordinários), confira:
Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas
provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
I – relativa a:
d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e
suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;
d) Errada. O Poder Legislativo está autorizado a propor emendas ao projeto de lei
orçamentária. Essas emendas serão aprovadas se respeitarem as condições impostas pela CF/88.
e) Errada. O Poder Judiciário brasileiro goza sim de autonomia administrativa e financeira que
lhe permita elaborar sua própria proposta orçamentária. Quer ver? Olha só a CF/88:
Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.
§ 1º Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados
conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.
Gabarito: B