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ID
762721
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Na Escritura Pública de Venda e Compra de imóvel urbano em que caso poderá o Notário fazer constar somente o número da matrícula do Registro Imobiliário, a completa localização do bem imóvel, logradouro, número, bairro, cidade e Estado?

Alternativas
Comentários
  • Lei 93.240/86-  Art 3º Na escritura pública relativa a imóvel urbano cuja descrição e caracterização conste da certidão do Registro de Imóveis, o instrumento poderá consignar, a critério do Tabelião, exclusivamente o número do registro ou matrícula no Registro de Imóveis, sua completa localização, logradouro, número, bairro, cidade, Estado e os documentos e certidões mencionados nos incisos II, III, IV e V, do artigo 1º.
  • A resposta está prevista no art. 2º, caput e §1º, da Lei federal 7.433/1985 c/c art. 3º do Decreto federal nº 93.240/1986.