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ID
762742
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Sobre casamentos é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ALT. C

    Art. 1.532. A eficácia da habilitação será de noventa dias, a contar da data em que foi extraído o certificado.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Art. 1.517. O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil.

     

    Art. 1.521. Não podem casar:

    (...)

    IV - os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;

     

    Art. 1.516. O registro do casamento religioso submete-se aos mesmos requisitos exigidos para o casamento civil.

    § 1o O registro civil do casamento religioso deverá ser promovido dentro de noventa dias de sua realização, mediante comunicação do celebrante ao ofício competente, ou por iniciativa de qualquer interessado, desde que haja sido homologada previamente a habilitação regulada neste Código. Após o referido prazo, o registro dependerá de nova habilitação.