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ID
762748
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Assinale a opção correta:



Alternativas
Comentários
  • ALT. D

    Lei 6.941/81. Alterou art.s da lei 6.015/73.

    Art. 290. Os emolumentos devidos pelos atos relacionados com a primeira aquisição imobiliária para fins residenciais, financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação, serão reduzidos em 50% (cinqüenta por cento).

    bons estudos
    a luta continua
  • Quetão retirada do Regimento de Custas e Emolumentos de SC, 

     

    REGIMENTO DE CUSTAS E EMOLUMENTOS DO ESTADO DE SANTA CATARINA Lei Complementar n. 156, de 15 de maio de 1997

     

    Art. 41. Aquele que receber custas ou emolumentos indevidos ou excessivos fica obrigado a restituí-los, devidamente corrigidos, incorrendo em multa equivalente ao dobro do seu valor, sem prejuízo das sanções penais e disciplinares previstas em lei.

  • A) Art. 7º São isentos do pagamento de emolumentos:

    I – a União, o Estado de Santa Catarina e seus Municípios;

    II – as autarquias federais e as autarquias do Estado de Santa Catarina e dos seus Municípios;

    B) Art. 72. Para os contratos de locação com cláusula de vigência, no caso de alienação da coisa locada, a base de cálculo será o valor de uma prestação anual, ou da duração do contrato se inferior a 1 (um) ano.

    c)Art. 41. Aquele que receber custas ou emolumentos indevidos ou excessivos fica obrigado a restituí-los, devidamente corrigidos, incorrendo em multa equivalente ao dobro do seu valor, sem prejuízo das sanções penais e disciplinares previstas em lei.

    d) lei 6.015/73.Art. 290. Os emolumentos devidos pelos atos relacionados com a primeira aquisição imobiliária para fins residenciais, financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação, serão reduzidos em 50% (cinqüenta por cento).

    alem disso, lei emolumentos SC

    art 98 § 6º Ficam isentos de recolhimento ao FRJ os atos:

    I – relativos ao financiamento da primeira aquisição da casa própria pelo Sistema Financeiro da Habitação, desde que consignado no contrato ou em documento similar, excetuada a parcela não financiada;

    II – relativos ao financiamento agrícola em que o tomador for pessoa física ou cooperativa;

    III – relativos ao financiamento em que o tomador for microempresa; e