Art. 3º Compete privativamente ao Tabelião de Protesto de Títulos, na tutela dos interesses públicos e privados, a protocolização, a intimação, o acolhimento da devolução ou do aceite, o recebimento do pagamento, do título e de outros documentos de dívida, bem como lavrar e registrar o protesto ou acatar a desistência do credor em relação ao mesmo, proceder às averbações, prestar informações e fornecer certidões relativas a todos os atos praticados, na forma desta Lei.
Quetão retirada do Regimento de Custas e Emolumentos de SC,
REGIMENTO DE CUSTAS E EMOLUMENTOS DO ESTADO DE SANTA CATARINA Lei Complementar n. 156, de 15 de maio de 1997
1ª - Quando liquidado ou retirado o título, após o apontamento (protocolo) e antes da intimação - R$ 15,00 (quinze reais) quando liquidado ou retirado o título, após a intimação porém antes da efetivação do protesto - R$ 15,00 (quinze reais) mais os emolumentos próprios da intimação, diligências e conduções realizadas.