SóProvas


ID
762751
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

O que o Tabelião de Protesto de Títulos deve cobrar quando um documento de dívida é protocolizado e, após a intimação pessoal do devedor para pagamento do título, o apresentante requer sua devolução sem efetivação do protesto?

Alternativas
Comentários

  • Art. 3º Compete privativamente ao Tabelião  de Protesto de Títulos, na tutela dos interesses públicos e privados, a  protocolização, a intimação, o acolhimento da devolução ou do aceite, o recebimento  do pagamento, do título e de outros documentos de dívida, bem como lavrar e registrar o  protesto ou acatar a desistência do credor em relação ao mesmo, proceder às  averbações, prestar informações e fornecer certidões relativas a todos os atos  praticados, na forma desta Lei.

  • Quetão retirada do Regimento de Custas e Emolumentos de SC, 

     

    REGIMENTO DE CUSTAS E EMOLUMENTOS DO ESTADO DE SANTA CATARINA Lei Complementar n. 156, de 15 de maio de 1997

     

    1ª - Quando liquidado ou retirado o título, após o apontamento (protocolo) e antes da intimação - R$ 15,00 (quinze reais) quando liquidado ou retirado o título, após a intimação porém antes da efetivação do protesto - R$ 15,00 (quinze reais) mais os emolumentos próprios da intimação, diligências e conduções realizadas.