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ID
763105
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANCINE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com o art. 26 da Lei n.º 8.313/1991 — Lei de Incentivo à Cultura —, o doador ou patrocinador poderá deduzir do imposto devido na declaração do imposto sobre a renda os valores efetivamente doados para projetos culturais aprovados de acordo com os dispositivos da referida lei.

Acerca do referido diploma legal, julgue os itens que se seguem.

Os benefícios de que trata o referido artigo não excluem ou reduzem outros benefícios, abatimentos e deduções, em especial as doações a entidades de utilidade pública efetuadas por pessoas físicas ou jurídicas.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA. Letra da Lei 8.313/91 (Lei Rouanet):

    Art. 26.  O doador ou patrocinador poderá deduzir do imposto devido na declaração do Imposto sobre a Renda os valores efetivamente contribuídos em favor de projetos culturais aprovados de acordo com os dispositivos desta Lei, tendo como base os seguintes percentuais:    (...) § 3º  Os benefícios de que trata este artigo não excluem ou reduzem outros benefícios, abatimentos e deduções em vigor, em especial as doações a entidades de utilidade pública efetuadas por pessoas físicas ou jurídicas.

    Bons estudos! :)