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ID
76354
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

São despesas de capital

Alternativas
Comentários
  • Lei 4320/64, art. 12, também traz a seguinte classificação:
    a) Despesas Correntes – são as de custeio (para manter serviços já criados) e transferências correntes (não representa contraprestação);

    b) Despesas de Capital – são as de investimento (contraprestação para aumento do patrimônio público), inversão financeira (aquisição de bens imóveis ou bens de capital já em utilização) e as transferências de capital (dotações para que outras pessoas de direito público ou privado realize investimento e inversão financeira).

  • LEtra e.

    De acordo com a 4320:
    DEspesas Correntes:

    CUSTEIO (manutenção de serviços, obras de conservação e adaptação de bens imóveis);
    TRANSFERÊNCIAS CORRENTES ( subvenções sociais e econômicas para cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas)

    Despesas de CApital:

    INVESTIMENTOS (aquisição de obras e instalações; planejamento de obra; aquisição de imóveis para obras; equipamentos e materiais permanentes)

    INVERSÃO FINANCEIRA ( aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização;  aquisição de títulos representativos do capital de empresas já constituídas, quando não importe aumento de capital; constituição ou aumento de capital de entidades q visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias de seguros)

    Lembrando que se a questão pedir de acordo com a portaria 163/2001, a classificação modifica um pouco:

    Despesas correntes : Pessoal e encargos sociais/ Juros e encargos da dívida/ Outras despesas correntes.

    Despesas de capital: Investimentos/ Inversões financeiras/ Amortização da dívida
  • A) DESPESA CORRENTE (transferência corrente)
    B)  DESPESA CORRENTE (transferência corrente)
    C)  DESPESA EXTRAORÇAMENTÁRIA
    D) DESPESA EXTRAORÇAMENTÁRIA
    E) DESPESA DE CAPITAL