SóProvas


ID
764353
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A jurisdição, que tem por finalidade compor os conflitos de interesses, resguardando a ordem jurídica e a autoridade da lei, constitui uma das funções de soberania do Estado. A respeito dessa função estatal, julgue os itens subsequentes.

Os atos processuais praticados por quem não está legitimamente investido de jurisdição são nulos de pleno direito.

Alternativas
Comentários
  • 7.2 Princípios fundamentais da Jurisdição

    Três são os princípios que regem a jurisdição; da investidura; indelegabilidade da jurisdição e aderência da jurisdição ao território.

    No primeiro, o princípio da investidura, segundo o qual a jurisdição só pode ser exercida por quem dela se ache legitimamente investido. A jurisdição é a função do Estado, e, pois, seus órgãos, juizes, deverão ser nela investidos por ato oficial e legítimo. Os atos processuais praticados por que não é investido legitimamente são nulos de pleno direito.

    No Segundo, o juiz exerce a função jurisdicional por delegação do Estado e não poderá delega-la a outrem, mas deverá exerce-la pessoalmente. Rege a regra proibitiva implicitamente contida no art. 2º da Constituição Federal, que dispõe in verbis:

    São poderes da União, independentes e harmônicos ente si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    No entanto é necessário analisarmos sobre este princípio, que o juiz, quando um ato processual tenha que ser praticado fora de sua circunscrição territorial, deverá valer-ser do juiz desta, cuja cooperação solicitará por meio de precatória. Mas, ainda nesse caso, não haverá delegação de funções: o deprecante e o deprecado, aquele solicitando e este realizando o ato, estão a exercer a jurisdição na sua circunscrição territorial e nos limites da própria competência.

    O terceiro princípio é o da aderência da jurisdição ao território, que pressupõe um território em que é exercida. Assim, o Supremo Tribunal Federal tem jurisdição sobre todo o país, por exemplo. Este princípio fixa o juiz ao seu território, não podendo exercer sua jurisdição fora deste.

  • Acredito que o gabarito a ser assinalado é o errado, pois não só o juiz pratica-os. De fato, além do juiz, as partes, seus procuradores, o escrivão ou chefe de secretaria, dentre outros, praticam atos processuais. Estes últimos não estão investidos na função jurisdicional do Estado e, mesmo assim, os atos processuais praticados por eles são válidos.  
  • A alternativa indicada no gabarito merece alteração

    A questão supracitada descreve hipótese de ausência de pressuposto processual de existência e não de nulidade da relação jurídica processual, conforme elucida o excerto abaixo transcrito: 

    "Existência de órgão investido de jurisdição. A investidura na função jurisdicional é pressuposto de existência da relação jurídica processual e dos atos jurídicos processuais do juiz (decisões, despachos, colheita de provas etc.). 
    Considera-se inexistência o processo se a demanda foi ajuizada perante não-juiz e decisão prolatada por não-juiz é uma não-decisão, é apenas um simulacro a que não se pode emprestar qualquer eficácia jurídica. São não-juízes: aquele que não foi investido de jurisdição pela posse no cargo, em virtude de nomeação ou concurso; aquele que embora tenha prestado concurso ou tenha sido nomeado, ainda não tomou posse; o magistrado aposentado ou em disponibilidade.” (Curso de Direito Processual Civil, Fredie Didier Jr. 9 ª Edição, jusPodivm. Volume 1, p.:212).

    Gabarito :
    ERRADA
  • Concordo com o posicionamento da Fernanda.
    Ato inexistente é diferente de ato nulo.
  • Sem sombra de dúvidas a questão merece ser anulada... Atos praticados por alguém que não possui legitimidade são considerados inexistentes. 
  • E no julgamento por arbitragem (alguém pode explicar)? Já errei uma questão, cujo teor dizia que 'somente pessoa investida de jurisdição poderia realizar atos (julgamento) processuais'; eu julguei a afirmação como 'errada' e a banca considerou-a 'correta'. Eu considerei errada a referida afirmação sob embasamento de que na  convenção de arbitragem a pessoa que resolve o conflito não necessita estar investida de jurisdição. Inclusive também errei a questão acima (Q254782), pois no momento lembrei -me da questão que ora menciono, a qual também era da Banca Cespe.

    Obrigada.

  • Concordo com o Henrique, outras pessoas praticam atos processuais válidos e não estão investidos de jurisdição.
  • Houve alteração desse gabarito?
    Também entendo que é caso de inexistência. Li um exemplo, não me lembro o autor, que citava como exemplo uma sentença proferida por um delegado de justiça. Seria uma "não sentença", inexistente.
  • Questão correta. 
    Segundo o CPC, a jurisdição será o palco, o lugar em que deverão ser praticados os atos processuais, os quais serão nulos por quem não estiver legalmente dela investido. É o que dispõe seu art. 1º, verbis:
             Art. 1o  A jurisdição civil, contenciosa e voluntária, é exercida pelos juízes, em todo o território nacional, conforme as disposições que este Código estabelece.
    Bons estudos!
  • Que tem a ver o comentário de cima?
  • Caro Vagner, o seu comentário em nada se relaciona com a questão. Uma coisa é o juiz absolutamente incompetente, outra é o não juiz. O juiz incompetente, detem jurisdição que é una. O não juiz, por exemplo, o padeiro da esquina não detém sequer jurisdição. As questões não se comunicam. A sentença proferida pelo juiz incompetente é inválida, a pelo não juiz é inexistente.
    Como muitos já citaram, essa é a posição de Fredie Didier, que, por sinal é a que faz mais sentido. Essa é, também, a posição de Arruda Alvim, doutrinador clássico, que, em seu manual de direito processual civil, 2010, p. 492, afirma: "outro requisito  de existência da relação jurídica processual é o da existência de jurisdição. A parte deve, portanto, formular pedido a alguém investido de jurisdição, vale dizer, a um órgão jurisdicional (juízo de direito ou tribunal), pois, mesmo se incompetente (inclusive absolutamente, processo haverá".
    Desconheço a doutrina na banca. Talvez seja justamente a do padeiro da esquina (sem desmerecer o padeiro, que deve ser craque na arte de fazer pão).
  • Questão correta!
    Pow galera, só observar o advérbio "Legitimamente", porque investido de jurisdição o juiz está, e esta é una como o colega pontuou. Então, não há motivos para duvidar desta questão. Cabe dizer que aquele que leu o livro de T.G.P. de Ada Pellegrini é propenso a errar esta questão, já que ela afirma que, quando um juiz é incompetente por violação de norma constitucional, não será causa de nulidade e sim de inexistência. Geralmente o livro dela é muito utilizado na graduação, e, por isso, os equívocos ante questões de concurso. Abraços a todos.
  • Jefferson,

    Então a discussão gira em torno do termo "legitimamente"? Se a questão dissesse que o juiz não estivesse "legalmente" investido de jurisdição, então, de fato, estaria errada, já que seria ato inexistente, conforme já colocado pelos colegas. Contudo, o termo legitimidade, para ficar de acordo com o gabarito, deve trazer a idéia de competência, ou seja, ato praticado por quem investido de jurisdição mas incompetente para julgar determinada demanda, certo? Desta forma, também não concordaria com o gabarito, uma vez que nem todos os atos praticados por juiz incompetente é nulo de pleno direito, conforme disposto no art. do CPC:
    Art. 219. A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição.
    Portanto, meu posicionamento, salvo melhor juízo, é que a questão deveria ter sido anulada.
    Bons estudos!

    Obs.: por amor ao debate, aceito críticas das mais variadas, desde que inofensivas.
  • "Os atos processuais praticados por quem não está legitimamente investido de jurisdição são nulos de pleno direito."

    Bem... segundo o CPC que tem aqui no meu Vade Mecum, tem o Livro I, Título V, denominado ATOS PROCESSUAIS.
    Segundo o capítulo I, seções I a IV, os atos são "da parte", "do juiz" e "do escrivão e chefe de secretaria".

    A partir disso, será que alguém aí pode me explicar o porque que ato processual praticado por quem não está legitimamente investido de jurisdição - caso das partes, 
    do escrivão e chefe de secretaria - é nulo de pleno direito?????

    Agradeço
  • Vale uma dica, a teoria da escada ponteana não foi aceita pela ordem juridica, ou seja, para ficar claro, inexistencia é tratado como nulidade.
    Pela ordem juridica, o ato é nulo ou anulável( ou válido, é claro)
    O efeito jurídico da inexistencia do ato é a sua nulidade,assim, a acertiva está correta.
  • Refoçando a posiçao dos colegas que entendem que o gabarito adequado é  ERRADO, atos legítimos sao aqueles reconhecidos como legais. Ja que para pratica de atos processuais, o praticante está investido de competência para fazê-lo por determinaçao legal, em respeito ao princípio da legalidade estrita.

    Como exposto reinteradas vezes acima, atos processuais sao atos praticados ora pelas partes, ora pelo juiz ou seus auxiliares que iniciam, desenvolvem e encerram o processo.

    Jurisdiçao é o poder-dever que possui o Estado de atuar no processo decidindo-o, substituindo a vontade dos particulares, investido pelo Juiz.

    Portanto, apenas o Juiz está investido de jurisdiçao. Os demais atos, nao praticados pelo Juiz, apesar de nao gozarem de jurisdiçao, sao legitimos e validos. Pecaa questao quando afirma que os atos nao investidos de jurisdiçao sao nulos de pleno direito.



  • 1. Inexistência – atos processuais inexistentes são aqueles impossíveis sequer de ocorrer e de gerar qualquer efeito jurídico prático. Exemplo: Sentença prolatada por um Delegado ou por um Promotor.

    2. Nulidade Absoluta - os atos que não respeitam os requisitos essenciais previstos em lei em razão do interesse público são nulos de pleno direito. Exemplo: desrespeito ao contraditório e à ampla defesa; ausência de citação do réu; parcialidade do Juiz, etc.

    3. Nulidade Relativa – decorre da não observância da forma prevista em lei para o ato processual, mas que não é impeditiva para a produção dos efeitos jurídicos do ato, salvo se a parte alegar prejuízo. A nulidade relativa visa proteger o interesse privado. Se a parte entende que não foi violado, o vício será convalidado, precluindo o direito de alegá-lo posteriormente. Exemplo: incompetência relativa do Juiz; recolhimento a menor das custas processuais; publicação de ato processual com equívoco na nomenclatura da parte, etc.

    FAZENDO UM PARALELO COM DIR ADM (MINHA ESPECIALIDADE) PARA MELHOR ENTENDIMENTO.


    A função de fato ocorre quando o agente que pratica o ato não foi investido regulamente na função, ou seja, neste caso, a investidura no cargo foi ou encontra-se irregular.
    Um exemplo de função de fato seria o caso de um agente que, embora investido no cargo, falta-lhe um requisito legal para a regularidade de sua investidura, como, por exemplo, o grau de ensino superior necessário para o exercício daquela função.
    Para a maioria da doutrina, o ato administrativo praticado por agente de fato é considerado válido perante terceiro de boa fé.
    CONCLUSÃO:
    O JUIZ ILEGÍTIMO É AQUELE QUE APESAR DE INVESTIDO NA FUNÇÃO DE JUÍZ NÃO TEM AS QUALIDADES REQUERIDAS PELA LEI, PARA PRATICAR TAL ATO.

     

  • o William matou a questão
  • Gente, uma dúvida.

    O juiz que não possui competência em determinada comarca, não tem jurisdição sobre ela. Ok?

    Uma vez reconhecida essa incompetência, os autos são remetidos para o juiz competente e, segundo o CPC, apenas os atos DECISÓRIOS serão revistos!!

    Ou seja, os atos processuais instrumentais serão mantidos!!

    A questão não especifica o tipo de ato, se decisório ou instrumental. Por isso, marquei como errada.

    Alguém pode me esclarecer essa questão??
  • Rayanna,
    Penso que a questão abordou a prática de ato por quem não está investido de jurisdição, por quem não seja magistrado. Um advogado, por exemplo, que exare uma sentença, não praticará ato jurisdicional. Daí a pertinência da colocação dos colegas, que referiram ser o ato inexistente.
    O juiz tem jurisdição, que é um poder desvinculado de feições territoriais. Não terá é competência para praticar atos em outra comarca.
    Espero ter esclarecido.

  • Trata-se de um ato INEXISTENTE, um nao- ato de acordo com Ada Pelegrine. (ex.: juiz absolutamente incompetente).
  • A questão refere-se à circunstância de o sujeito (juiz) estar ou não investido de jurisdição. Investido, os atos serão válidos; não investido, os atos são inexistentes.

    O grande problema é que aqui o Cespe deu margem a uma interpretação ampliativa, pois as partes, o escrivão, etc, também praticam atos processuais mas não estão investidos de jurisdição.

    É por essas e outras que eu odeio o Cespe, rs...
  • Na minha opinião, esses atos devem ser caracterizados como inexistente. Ex. Delegado de polícia expedindo sentença....
  • Não desmereço o desacerto da questão e, muito menos, a contribuição dos colegas.
    Mas quando alguém escreve Gabarito, que coloque a resposta da banca e não o seu Gabarito.
    Infelizmente, temos que compreender como a banca pensa e você defender o seu posicionamento como prevalente não vai ajudar ninguém a ser aprovado e nem mesmo vai te aprovar.

    Quer falar qual é o Gabarito? Aponte o Gabarito da banca, que nesse caso é CORRETO.

  • Discordo do gabarito conforme Art. 219: A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição.

    Portanto a citação não é nula.

  • ERRADA

    Quem estuda de verdade sabe LOGICAMENTE que a afirmativa está ERRADA!

    Boa sorte na prova discursiva e oral pra quem teimosamente explica que questão está CORRETA.

    Sem mais.

  • Rafael disse tudo. Querem discutir a questão? Válido como sempre, a melhor coisa do direito é a interpretação de cada um para boa parte das questões. Mas dizer "GABARITO ERRADO" quando a banca apontou o gabarito como CERTO, para aqueles, como eu, que não podem responder mais de 10 questões por dia... sacanagem pura. 

  • Só o Juiz pratica ato processual?! ÓBVIO que NÃO. Os atos processuais são praticados pelas partes, pelos auxiliares da Justiça etc, porém, nenhum desses possui JURISDIÇÃO e, nem por isso, há qualquer irregularidade com o ato.

    Em outras palavras, a Contestação é um ato processual? SIM!! O Advogado que pratica este ato possui Jurisdição? NÃO!! Logo, quem não possui jurisdição pode praticar ato processual.

  • A questão acima não se resume apenas na assertiva. A busca pela resposta da mesma parte de uma referência trazida por ela no cabeçalho, qual seja, "a respeito dessa função estatal...". Portanto, devemos antes de responder as questões, atentarmos para o pedido que a mesma nos faz. Resta-nos claro o desiderato dos elaboradores quando faz uma questão desta forma, vale dizer, pegar os candidatos na falta de atenção apenas. 

    Resposta da questão: atos praticados por quem está despido de jurisdição são nulos ipso iure.
  • Ainda assim, a doutrina considera que ato jurisdicional praticado po juiz não investido é ato INEXISTENTE.

  • Jurisdição é una, isto é, não havendo divisões internas da própria jurisdição, mas tão somente de seu exercício. Assim, as classificações das Justiças (Comum e especial) são para caracterização e definição de competências. Sendo a jurisdição indelegável, somente o juiz podendo exercê-la. É possível, todavia, delegações da prática de atos por outros juízes, mas jamais para outros órgãos diversos da atividade judicante. Com tudo isso, é difícil concordar com este gabarito. NULO??

    GAB CERTO

  • Essa questão é polêmica por duas razões: primeiro porque não especificou quem praticou o ato - o ato somente estaria eivado de vício se tiver sido praticado por juiz, único investido de jurisdição em nosso ordenamento jurídico; segundo porque considerando que este tenha sido praticado por juiz não investido de jurisdição, no entendimento da maior parte dos processualistas, o ato deveria ser considerado inexistente e não nulo de pleno direito.

    Apesar do gabarito fornecido pela banca examinadora, consideramos a afirmativa incorreta.
  • Em relação a questão tem um julgado:

    DECISÃO PROFERIDA POR JUIZ ESTADUAL NÃO INVESTIDO DE JURISDIÇÃO FEDERAL. NULIDADE.

    Em razão da incompetência absoluta da Justiça Estadual e não sendo caso de competência delegada, a teor do art. 109, § 3º, da CF/88, a decisão proferida pelo juiz incompetente é nula, porque quando proferida, ele não se encontrava investido na jurisdição federal.Reconhecida a nulidade da sentença, declarados nulos os atos decisórios prolatados pelo juiz incompetente. Determinada a remessa desses autos à Circunscrição Judiciária Federal competente para processamento e julgamento do feito. Prejudicado o apelo.