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ID
764371
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos à competência, ao procedimento ordinário e aos recursos.


Ainda que a parte aceite tacitamente a sentença, não estará impedida de recorrer desta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 503, do CPC.  A parte, que aceitar expressa ou tacitamente a sentença ou a decisão, não poderá recorrer.
  • ERRADO. Art. 503, do CPC.  A parte, que aceitar expressa ou tacitamente a sentença ou a decisão, não poderá recorrer.
  • A aceitação da decisão é causa de não conhecimento do recurso. A aquiescência, que pode ser tácita ou expressa, é espécie de preclusão lógica do poder de recorrer.
  • Complementanto a resposta, o paragrafo unico do art. 503 do CPC diz o que vem a ser aceitação tácita.

           Art. 503 (...)
           Parágrafo único. Considera-se aceitação tácita a prática, sem reserva alguma, de um ato incompatível com a vontade de recorrer.
  • Art. 503. A parte, que aceitar expressa ou tacitamente a sentença ou a decisão, não poderá recorrer.
  • Completando: também chamado pelos doutrinadores de PRECLUSÃO LÓGICA!
  • Art. 503. do CPC, com os seguintes dizeres: "A parte, que aceitar expressa ou tacitamente a sentença ou a decisão não poderá recorrer". 

  • Pessoal vamos nos atentar nos comentários em acrescentar algo, e não simplesmente ficar COPIANDO e COLANDO com formatação diferente o texo.
    Não precisa avaliar.
    Obrigado
  • Com o objetivo de irmos um pouco mais a fundo sobre a matéria:
    A preclusão costuma ser classificada de acordo com os fatos geradores que a produzem. E daqui surgem as 3 famosas espécies de preclusão.
    - preclusão temporal: é a perda de um poder processual em razão do não exercício dele em um determinado prazo.
    - preclusão consumativa: é a perda de um poder processual em razão de sua consumação. Perde-se o poder por já tê-lo exercitado.Ex: uma vez contestada a ação, perde-se o poder de contestar de novo, ainda que haja prazo restante. Se o processo não tiver preclusão, não vai terminar nunca, a preclusão é imprescindível ao processo.
    - preclusão lógica: é uma aplicação do venire contra factum proprium. É a perda de um poder processual em razão da prática de um ato anterior que com ele é incompatível.Ex: cumprir a sentença e depois recorrer são atos incompatíveis (a aceitação da decisão é um ato que gera a perda do poder de recorrer); é um comportamento contraditório.
  • pensei na possibilidade de se recorrer por recurso adesivo.... mesmo que a parte aceite a sentença, penso que ela poderia recorrer adesivamente.

    de fato, percebo que a questão é letra de lei... só levanto essa questão para debaternos...
    o que acham?
  • Art. 503. A parte, que aceitar expressa ou tacitamente asentença ou a decisão, não poderá recorrer. ==>Aplicação do Princípio da boa-fé objetiva no processo civil – Haveria neste caso venire contra factum proprium (contradição de comportamentos). Preclusão lógica.