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Creio que a justificativa da questão passa pela súmula 269 do STJ, tendo em vista que o crime cometido - furto - não está no rol dos crimes hediondos
STJ Súmula nº 269
- 22/05/2002 - DJ 29.05.2002
Regime Semi-Aberto - Reincidentes Condenados - Circunstâncias Judiciais
É admissível a adoção do regime prisional semi-aberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais
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A resposta da questão está no art. 33 do CP corroborado com a Sum 269 do STJ, senão vejamos:
Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado. § 2º - As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso:
a) o condenado a pena superior a 8 (oito) anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado;
b) o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto;
c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.
Ora, se ele for condenado a pena igual ou inferior a 4 anos e for reincidente, dar-se-á o inicio do cumprimento da pena em regime semi-aberto.
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Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
(...)
Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto.
§ 2º - As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
a) o condenado a pena superior a 8 (oito) anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado;
b) o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto;
c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.
Além disso, o STJ já sumulou o tema:
Súmula nº 269
Regime Semi-Aberto - Reincidentes Condenados - Circunstâncias Judiciais
É admissível a adoção do regime prisional semi-aberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais
Dessa maneira, como o condenado é reincidente e a pena é de 1 a 4 anos, pode o juiz aplicar o regime semi-aberto desde o início.
Importante lembrar a recente decisão incidental (em caso concreto) do STF entendendo que cabe até o regime semi-aberto em crimes hediondos (HC 111.840/ES)
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Na hipótese, o réu restou condenado a pena de 1 ano e 3 meses de reclusão no regime fechado.
Se não fosse reincidente, o juiz poderia ter aplicado o regime aberto, consoante disposto no art. 33, § 2º, "c", CP (ao condenado NÃO reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 anos, poderá desde o início, cumpri-la em regime aberto).
Todavia, considerando que Alberto é reincidente, o magistrado, ainda assim, poderia ter aplicado regime menos severo - SEMIABERTO - conforme súmula n. 269 do STJ: " É admissível a adoção de regime prisional semiaberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a 4 anos se favoráveis as circunstâncias judiciais".
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REGIME PRISIONAL
Regime fechado | Reg. Semi aberto | Regime aberto |
Presídio de seg. média ou máxima | Colônia agrícola ou equiparado | Casa de albergado |
Pena > 8 anos | 4 anos < pena <= 8 anos | Pena <= 4 anos |
4 anos < pena <= 8 anos é reincidente. | Pena <= 4 anos é reincidente e tem as condições judiciais favoráveis | |
Pena <= 4 anos é reincidente e tem as condições judiciais desfavoráveis | | |
Reclusão | Reclusão / Detenção | Reclusão / Detenção |
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esta questao foi anulada! so verificar a questao Q254792
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Ivone, vc está profundamente equivocada. A questão não foi anulada. A questão anulada, na prova, foi a Q. 102 e não essa aí que foi a Q. 103.
http://www.cespe.unb.br/concursos/TJ_RR_12/arquivos/TJRR12_002_03.pdf
http://www.cespe.unb.br/concursos/TJ_RR_12/arquivos/Gab_definitivo_TJRR12_002_03.PDF
Quando for assim, da pessoa dizer que a questão foi equivocada, podia já postar o link para provar.
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Para facilitar a resolução da questão:
Pena de reclusão: o regime inicial pode ser:
• fechado;
• semiaberto
•
aberto.
Analisar, em primeiro lugar, se o réu é reincidente ou primário (art. 33, §2º)
1) Reincidente: o regime inicial é o fechado, independentemente da quantidade da pena aplicada.
OBS.: Súmula 269, STJ: " É
admissível a adoção do regime prisional semiaberto aos reincidentes condenados a pena
igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais."
2) Primário: depende da quantidade da pena aplicada (pouco importa a pena em abstrato). 3 situações:
a) pena superior a 8 anos: regime inicial fechado
b) pena superior a 4 anos até 8 anos: semiaberto.
c) até 4 anos: aberto.
Fonte: Cléber Masson, Intensivo II, LFG 2013.
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QUESTÃO CORRETA.
DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE
Art. 33. A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semiaberto ou aberto. A de detenção, em regime semiaberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.
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O caso se trata de um reincidente específico. Onde se veda a adoção de outro regime a não o fechado. A intenção é desestimular o criminoso contumaz.
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Regime fechado = 8 anos ou mais
Semiaberto = maior que 4 anos e menor que 8
Aberto, igual ou inferior a 4 anos