SóProvas


ID
764398
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Jonas, policial militar em serviço velado no interior de uma viatura descaracterizada em estacionamento público próximo a uma casa de eventos, onde ocorria grande espetáculo de música, percebeu a presença de Mauro, com vinte e quatro anos de idade, que já ostentava condenação transitada em julgado por crime de receptação. Na oportunidade, Jonas viu que Mauro usou um pequeno canivete para abrir um automóvel e neste ingressou rapidamente. Fábio, com dezessete anos de idade, e que acompanhava Mauro, entrou pela porta direita do passageiro e sentou-se no banco. Mauro usou o mesmo canivete para dar partida na ignição do motor e se evadir do local na condução do veículo. Jonas informou sobre o fato a outros agentes em viaturas policiais, os quais, em diligências, localizaram o veículo conduzido por Mauro e prenderam-no cerca de dez minutos depois da abordagem. Em revista pessoal realizada por policiais militares em Mauro, foi apreendida arma de fogo que se encontrava em sua cintura: um revólver de calibre 38, municiado com dois projéteis, do qual o portador não tinha qualquer registro ou porte legalmente válido em seu nome. O canivete foi encontrado na posse de Fábio.

Com referência à situação hipotética acima relatada, jugue os itens que se seguem.

Fábio praticou apenas ato infracional análogo ao crime de furto qualificado mediante emprego de chave falsa, previsto no CP.

Alternativas
Comentários
  •    Furto

            Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

                  Furto qualificado

            § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

             III - com emprego de chave falsa;

  • Discordo do gabarito da questão, por um único motivo, a mesma está tecnicamente errada.
    O furto, nesse caso, é DUPLAMENTE QUALIFICADO, visto que houve concurso de pessoas e emprego da chave falsa. 
    Furto qualificado

      § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:
        III - com emprego de chave falsa;
        IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

    Questão que, com certeza, se tivesse prestado este concurso, entraria com recurso pedindo sua anulação, pois sua redação está incompleta.
  • Falcon:

    O CESPE é assim mesmo: INCOMPLETO é ainda certo. Por exemplo, se o CESPE afirmar o seguinte:
    "O ser humano possui um dedo na mão esquerda" (CERTO segundo o CESPE)
    "O ser humano possui cinco dedos na mão esquerda" (CERTO segundo o CESPE)
    "O ser humano possui somente um dedo na mão esquerda" (ERRADO segundo o CESPE)
    Não estou dizendo se isso é certo ou errado, mas é a metodologia deles. Simplesmente tem que aceitar para acertar.

    Valeu.
  • Em que pese a insatisfação do colega, para solucionar a questão a banca queria saber se o candidato sabe se o furto é qualificado duplamente ou não, mas sim se o Fábio, que chegou depois, teria ou não concorrido para o crime. Desse modo, diante do fato do CP ter adotado a teoria monista da ação, tanto Fábio quanto Mauro responderiam pelo mesmo crime, indepentemente de sua qualificação, isto é, se autor ou partícipe.

    Não tem jeito, CESPE é fogo na roupa, mas ela vai dominar o mundo.

    PS: o texto referente à questão está na Q254794.


    Boa sorte nessa jornada!
  • No crime em questão somente se verifica o furto qualificado pelo concurso de agentes, pois segundo jurisprudência do STJ , só incide emprego de chave falsa,se está for empregada no sentido de alcançar o objeto material, não alcançando portanto, o resultado final do crime
  • A questão para mim (Análise Pessoal), sem questionar os outros colegas, está CORRETA.

    Fábio não comete crime por ser menor de idade, e sim ATO INFRACIONAL.

     Análogo significa dizer ''Correspondente/Comparável".

    O fato acima está inserido no art. 155 (furto), que será qualificado pelo concurso de agentes. Com isso a resposta está corretíssima.

    O menor práticou a conduta do art. 155, mas como disse antes, o mesmo não comete crime, e sim ATO INFRACIONAL.



    Abraços!!!

  • Discordo do gabarito!

    O porte de punhal, dentro do contexto estabelecido pela questão, configura contravenção penal tipificada no artigo 19 da LCP.

    Assim, fabio praticou ato infracional análogo ao crime de furto qualificado e tb ato infracional análogo à contravenção penal de porte de arma branca.
  • Não concordo com o gabarito pois no enunciado está dito que Fábio praticou APENAS ato infracional análogo ao crime de furto qualificado mediante emprego de chave falsa, previsto no CP.

    Se consta a palavra APENAS, o fato de não haver menção à qualificadora do concurso de pessoas torna o enunciado ERRADO.

    Se não houvesse a palavra APENAS concordaria em diz que o enunciado estaria incompleto.

  • CORRETA.

    Perceba que Fábio, menor de dezoito anos, é inimputável, segundo a regra do art. 27; CP, não se aplicando a ele, as normas do CP, mas da legislação especial. Por isso, pratica, apenas, ato infracional análogo ao crime, não existindo, propriamente, pretensão punitiva do Estado, mas pretensão educativa (medida socioeducativa).

    No caso em questão, o crime é de furto (subtração da coisa alheia móvel - automóvel) e tem apenas uma qualificadora que é o emprego de chave falsa (art. 155, § 4º, III; CP), através do uso do canivete para abrir o automóvel (res futiva).

    Não há concurso de pessoas, pois, para o STJ, não é qualificado o furto praticado por pessoa imputável e pessoa inimputável (STJ, REsp 669552).

    Obs.: a utilização da chave falsa na ignição não caracterizaria a qualificadora no crime de furto (STJ, REsp 43047)


     

  • A "OBS" do colega acima está equivocado, vez que a recente posição do STJ é no sentido de ser a chave falsa considerada para se caracterizar a qualificadora do furto. veja julgado abaixo:

    HC 119524 / MG
    HABEAS CORPUS
    2008/0240870-0
    Relator(a)
    Ministro OG FERNANDES (1139)
    Órgão Julgador
    T6 - SEXTA TURMA
    Data do Julgamento
    26/10/2010
    Data da Publicação/Fonte
    DJe 22/11/2010
    Ementa
    				HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. UTILIZAÇÃO DE CHAVE "MIXA".CARACTERIZAÇÃO COMO CHAVE FALSA.1. A jurisprudência desta Corte tem pontificado que o emprego degazuas, mixas, ou qualquer outro instrumento, ainda que sem a formade chave, mas apto a abrir fechadura ou imprimir funcionamento emaparelhos e máquinas, a exemplo, automóveis, caracteriza aqualificadora do art. 155, § 4º, inciso III, do Código Penal.2. Despicienda, na espécie, a realização de perícia da chave, vistoque devidamente apreendida, depois de encontrada na ignição doautomóvel, que somente parou em virtude da interceptação policial.3. Ordem denegada.Outro detalhe:Ainda é majoritária a posição de que incide a qualificadora do concurso de pessoas mesmo quando 1 delas é inimputável.
  • Só uma dica pessoal : Não vamos cometer o mesmo erro que o Willian Bonner no JN !
    Por mais variadas que sejam as qualificadoras, não existem esses termos de duplamente ou triplamente(e por aí vai...) qualificado, isso é um erro técnico,  o crime é qualificado ou não, e somente, não importando o n° de qualificadoras. 
    Bons Estudos !!!
  • O entedimento mais recente do STJ é no sentido de que cabe sim a qualificadora concurso de agentes, quando um deles é INIMPUTÁVEL.

    AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 994.472 - DF (2007/0236437-0)
     
    EMENTA
     
    PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. CONCURSO DE AGENTES. DELITO PRATICADO NA COMPANHIA DE INIMPUTÁVEL. IRRELEVÂNCIA. ACÓRDAO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGAPROVIMENTO.
    1. Esta Corte Superior tem entendimento no sentido de que, mesmo que o crime tenha sido cometido em companhia de inimputável, deve incidir a majorante pelo concurso de agentes. Incidência do enunciado 83 da Súmula desta Corte.
    2. Agravo regimental a que se nega provimento.

    "PENAL. HABEAS CORPUS . FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. INCIDÊNCIA DE QUALIFICADORA NECESSIDADE DE LAUDO PERICIAL. CONCURSO DE PESSOAS. ADOLESCENTE INIMPUTÁVEL. IRRELEVÂNCIA. I - O exame de corpo de delito direto, por expressa determinação legal, é indispensável nas infrações que deixam vestígios, podendo apenas supletivamente ser suprido pela prova testemunhal quando os vestígios tenham desaparecido. Portanto, se era possível sua realização, e esta não ocorreu de acordo com as normas pertinentes (art. 159 do CPP), a prova testemunhal não supre sua ausência (Precedentes). II - Reconhece-se a qualificadora prevista no art. 155, 4º, inciso IV, ainda que o crime tenha sido praticado em concurso com menor inimputável, uma vez que a norma incriminadora tem natureza objetiva e não faz menção à necessidade de se tratarem todos de agentes capazes. III - No caso, em que pese o afastamento da qualificadora do rompimento de obstáculo à subtração da coisa, remanesce a figura do delito de furto qualificado, porquanto o crime foi praticado em concurso de agentes. Writ parcialmente concedido". (HC 131.763/MS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 23/06/2009, DJe 14/09/2009).
  • Olá, pessoal!
    O gabarito foi atualizado para "E", conforme edital publicado pela banca e postado no site.
    Bons estudos!
  • Entendo ser de suma importância que o administrador do site QC ao postar alterações de gabarito, também, disponilize a fundamentação utilizada pela organizadora.
     

  •  Fábio, com dezessete anos de idade, e que acompanhava Mauro, entrou pela porta direita do passageiro e sentou-se no banco.

     Mauro usou o mesmo canivete para dar partida na ignição do motor e se evadir do local na condução do veículo.

    O canivete foi encontrado na posse de Fábio.

    Fábio praticou apenas ato infracional análogo ao crime de furto qualificado mediante emprego de chave falsa, previsto no CP.

    Furto qualificado pelo emprego de chave falsa e por concurso de pessoas.
  • Justificativa da alteração do gabarito pelo CESPE. Questão 107:

    'Fábio não praticou apenas o crime de furto qualificado mediante emprego de chave falsa, como afirmado no item. Dessa forma, opta- se pela alteração do seu gabarito.'

  • Gente pelo amor de Deus está questão é nula , pois fábio não comete crime e sim ato infracional , ele tem 17 anos é inimputável, portanto quem cometeu o crime foi Mauro são eles : furto qualificado, porte ilegal de arma, corrupção de menores, entre outro. 
  • DESDE QUANDO INIMPUTÁVEL COMETE CRIME? MOSTREM - ME A LEI QUE DIZ ISSO.
  • Vejo que além de outra qualificadora, concursode pessoas, tb tem o porte ilegal de arma de fogo, pois se comunica entre os agentes por ser elementar.
    Abraço
  • Justificativa para alteração do gabarito.
    "Fábio não praticou apenas o crime de furto qualificado mediante emprego de chave falsa, como afirmado no item. Dessa forma, opta- se pela alteração do seu gabarito."

    Obs: a justificativa é mais porca que a questão.
  • Meu povo, quem abriu o carro foi Mauro, quem deu a partida no carro foi Mauro, quem conduziu o carro foi Mauro, enfim, quem praticou o Furto foi Mauro. Fábio não praticou nada, ele atuou, no máximo, como partícipe. Como a questão diz que “Fábio praticou...”: ERRADO.

    Quem discordar, por gentileza, se manifeste para aproveitarmos ao máximo este espaço.
  • Oi Ivanilson,

    Seu raciocínio por um lado está correto e eu até aceitaria o gabarito se fosse nestas circunstâncias, considerando uma pegadinha de extremo mau gosto. Porém,  a justificativa que a Cespe deu para alteração do gabarito: "Fábio não praticou apenas o crime de furto qualificado mediante emprego de chave falsa, como afirmado no item. Dessa forma, opta- se pela alteração do seu gabarito."  - não dirime as minhas dúvidas, pois como inumputável, neste caso, o Fabio pratica ato infracional. enfim, coisas da Cespe
  • Conforme a própria justificativa do CESPE, Fábio realmente não praticou apenas o ato infracional análogo ao crime de furto qualificado mediante emprego de chave falsa, conforme o item relata; mas, sim, praticou também ato infracional análogo ao crime de furto qualificado pelo concurso de pessoas. Isso, na prática, "pioraria" a medida a ser aplicada para o menor infrator. O mesmo aconteceria com MAURO, na análise das circunstâncias judiciais - dosimetria da pena, quando teríamos não uma qualificadora, mas sim DUAS, o que "pioraria" um pouco mais a vida dele na hora da sentença.   Nesse sentido, entendo que o item, para ser CORRETO, deveria ter se referido ou de forma genérica - ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE FURTO QUALIFICADO - ou de forma mais específica - ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE FURTO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE CHAVE FALSA E PELO CONCURSO DE PESSOAS, não da forma que veio.

    Essa é minha opinião. =)
  • Fábio, menor de idade, praticou ato infracional análogo ao crime de furto (Art. 155, CP) qualificado pelo emprego de chave falsa (Art. 155, § 4º, III, CP) + a qualificadora do concurso de pessoas (Art. 155, § 4º, IV, CP);

    e Mauro praticou o crime de furto qualificado pelo emprego de chave falsa + concuso de pessoas + crime de corrupção de menor (ECA) + crime de porte ilegal de arma de fogo (desarmamento).
  • Tudo bem que a CESPE alterou o gabarito para ERRADO, menos mal.
    Mas entendo que Fábio não praticou ato infracional equivalente a furto, tendo em vista que não praticou o elemento do tipo "subtrair". Apenas entrou no veículo. A questão não fornece sequer elementos para dizer se ela pode ser considerado participe, não diz se estava vigiando, etc.
    Questão incompleta, cheia de possibilidades.
    Bem tipinho da CESPE.
    Aff!!!
  • Galera, ato infracional é a conduta equivalente a crime ou contravenção. Ao meu ver, o menor também incorreu na contravenção de porte de arma, uma vez que o mesmo apenas foi revogado no que tange às armas de fogo (ESTATUTO DO DESARMAMENTO), não abrangendo, portanto, as armas brancas (canivete). Esse entendimento eu encontrei no livro do prof. Nucci. Segue o texto do artigo 19 da LCP:

    Art. 19. Trazer consigo arma fora de casa ou de dependência desta, sem licença da autoridade:

    Pena – prisão simples, de quinze dias a seis meses, ou multa, de duzentos mil réis a três contos de réis, ou ambas cumulativamente.

    Conceito de ato infracional (ECA):


    Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.

  • Não houve apenas um ato infracional, o que foi confirmado pela banca na justificativa para a alteração do gabarito: "Fábio não praticou apenas o crime de furto qualificado mediante emprego de chave falsa, como afirmado no item. Dessa forma, opta-se pela alteração do seu gabarito.' Os atos infracionais, aplicados devido ao concurso de pessoas, foram:

    - Ato infracional análogo ao crime de furto qualificado mediante emprego de chave falsa;
    - Ato infracional análoco ao crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.


    A questão não deixa dúvidas ao dizer "Em revista pessoal realizada por policiais militares em Mauro, foi apreendida arma de fogo que se encontrava em sua cintura: um revólver de calibre 38, municiado com dois projéteis, do qual o portador não tinha qualquer registro ou porte legalmente válido em seu nome."
  • Definição de ato infaracional: crime ou contravenção praticada por menor de 18 anos.

    Fabio incorreu nas seguintes condutas:
                                                                            -crime de furto qualificado( emprego de chave falsa e concurso de pessoas) atenção mesmo que incidindo duas qualificadoras não ocorrem dois crimes mas somente um, o furto;
                                                                             -contravenção penal de porte de arma branca com intuito agressor(Art.19) posto que portar um canivete após um furto é indício do elemento volitivo de agredir;

    Portanto pessoal se a questão não tivesse informado na última frase :" O canivete foi encontrado na posse de Fábio", o ítem estaria correto posto que ela não usou nenhum termo restringindo a qualificadora e sim o tipo penal
    "Fábio praticou apenas ato infracional análogo ao crime de furto qualificado mediante emprego de chave falsa, previsto no CP".
    Se não houvesse o apenas e houvesse a última frase do comando também estaria certo.
    Se o apenas fosse deslocado para logo após "qualificado" ficaria errado com ou sem a última frase do periodo
  • Amigão  Flávio André Alves Britto favor retirar urgente seu comentário, é completamente desconforme ao que prega a jurisprudência contemporânea em todos os sentidos. Pode induzir, numa leitura desatenta, colegas ao erro. 
  • Desculpem, mas vendo alguns comentários a respeito de, no caso, o adolescente em conflito com a lei CORROMPENDO um maior (concurso de pessoas)

    Criança e adolescente em conflito com a lei, JAMAIS corrompem.

    Tudo bem que na vida real acontece e muito, mas de acordo com a nossa legislação vigente é impossível!

    Podem procurar em julgados, jurisprudências... Não há!

    Espero ter ajudado!!
  •  Não se trata de ato infracional análogo ao crime de furto mediante a utilização de chave falsa, na verdade o canivete (podendo ser equiparado a chave falsa) foi utilizado para a subtração do próprio veículo e, não para a subtração de algo dentro do veículo, sendo assim trata-se de furto simples de veículo automotor.É a mesma situação, quando se fala de quebrar o vidro de carro para furtar o próprio carro, não incide a qualificadora de rompimento de obstáculo, haja vista que, o objeto do furto era o próprio carro.Em minha sincera e humilde opinião, essa deveria ser a justificativa correta. 

  • Marquei errado, pois em momento algum Fábio utiliza o canivete ou até mesmo ajuda Mauro a abrir a porta. Se Fábio não pratica o núcleo do tipo, e ainda não presta qualquer tipo de ajuda, não há que se falar em ato infracional análogo ao crime de furto qualificado.

    Esse foi meu entendimento.

  • A questão está errada uma vez que as condições e as circunstâncias de natureza objetiva, comunicam-se ao agente, desde que tenha consciência. Isso mostra que o comentário feito pelo Cristiano está de acordo com a questão. 

  • N entendi. Alguém explica, por favor?

  • Ele tb cometeu o AI análogo a Contravenção de porte de arma branca:

    Art. 19. Trazer consigo arma fora de casa ou de dependência desta, sem licença da autoridade:

  • ele não só praticou o crime qualificado análogo a chave falsa, como também teve a qualificadora do furto cometido por duas ou mais pessoas.....

  • Não houve apenas um ato infracional, o que foi confirmado pela banca na justificativa para a alteração do gabarito: "Fábio não praticou apenas o crime de furto qualificado mediante emprego de chave falsa, como afirmado no item. Dessa forma, opta-se pela alteração do seu gabarito.' Os atos infracionais, aplicados devido ao concurso de pessoas, foram:

    - Ato infracional análogo ao crime de furto qualificado mediante emprego de chave falsa;
    - Ato infracional análoco ao crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.


    A questão não deixa dúvidas ao dizer "Em revista pessoal realizada por policiais militares em Mauro, foi apreendida arma de fogo que se encontrava em sua cintura: um revólver de calibre 38, municiado com dois projéteis, do qual o portador não tinha qualquer registro ou porte legalmente válido em seu nome."


    ---> A justificativa da cespe não se sustenta por dois motivos; 

    1º Fabio só pode ser punido pelo porte de arma de fogo do Mauro se sabia dessa circunstância, pois as circunstâncias objetivas somente se comunicam se do conhecimento do agente. Não há nada na questão que indique isso.

    2º Também não responde por furto. Ele não cometeu o núcleo do tipo "subtrair", nem há informação na questão de ter Fábio realizado qualquer ato acessório para que fosse enquadrado como partícipe.


  • Kermeson Morais - acho que os menores não respondem pelas associações, pois são instrumentos na mão de maiores. Os maiores sim respondem, no caso o Mauro responde sim pelo furto qualificado pelo concurso + chave falsa + corrupção de menor+ porte da arma. Penso q seja isso.


  • Discordo somente quanto a qualificante.

    Canivete não é chave falsa, além do que a questão não deixa claro que ele usou o canivete na fechadura do veículo, pois assim até poderia se considerar que o objeto serviu de chave falsa, pois teria substituído a chave verdadeira. vejamos:

    "Na oportunidade, Jonas viu que Mauro usou um pequeno canivete para abrir um automóvel e neste ingressou rapidamente."

    Aqui só se configura a qualificante da chave falsa quando está é usada em lugar da verdadeira. Já para movimentar o veículo, mesmo sendo usado o canivete como uma chave falsa para dar ignição ao veículo e movimenta-lo, o STF é pacífico em afirmar que não configura a qualificante da chave falsa, ainda que usada em lugar da verdadeira.  

    Assim a questão está errada na parte que fala que o furto seria qualificado mediante emprego de chave falsa.

  • Em momento algum Fábio usou o canivete pra alguma coisa, ele so estava portando.

  • Juliano Alves, chave falsa é qualquer objeto que sirva para abrir, independente do formato ou material...

  • Augusto Barbosa, Você tem toda a razão! Eu nem tinha me atentado a isso.

  • ERRO: APENAS

    Fábio não cometeu apenas ato infracional análogo ao furto qualificado, cometeu tb fato análogo ao porte ilegal de arma!


    Firme e Forte

  • Duas qualificadoras -

     

    Concurso de Pessoas e Emprego de Chave Falsa. Não apenas uma, como afirma o item.

  • Qualificado mediante concurso de duas ou mais pessoas - Para computar o número de duas ou mais pessoas inclui-se os inimputáveis,bem como agente não identificável.

    Bons estudos!!!

  • Errado rapaziada, principio da subsidiariedade tácita ou ímplicita,  o garoto só pratica ato infracional equiparado a furto simples, o tipo do crime era o veículo automotor, não tem esse lance de emprego de chave falsa, o canivete era para atrapalhar a questão.

  • Fabiano, mas a questão não está dizendo isso. 
    Concordo com o "PF/PRF 2017 2018", ele praticou furto simples. O Canivete é pra confundir os sonhadores

  • Fábio praticou apenas ato infracional análogo ao crime de furto qualificado mediante emprego de chave falsa, previsto no CP.ábio praticou apenas ato infracional análogo ao crime de furto qualificado mediante emprego de chave falsa, previsto no CP.     (ERRADO)   OBS.    O Fábio praticou furto simples, pois  ele é menor de idade, agora Mauro deve respoder por:

     

      Art. 155 -

           QUALIFICADORAS

            § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

            I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;        

            II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

            III - com emprego de chave falsa;       OBS.  Chave falsa pode ser qualquer coisa que é usado para abrir uma "fechadura".

            IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas      OBS.   2 ou 3 pessoas, por 4 pessoas quadrilha, agora mais que isso é bando.

     

    Gabarito: Errado

  • Fábio praticou apenas ato infracional análogo ao crime de furto qualificado mediante emprego de chave falsa, previsto no CP.

    Considero que o Apenas é o maior erro da questão, já que trata-se de expressão restritiva. Entretanto, existem outras circunstancias a serem consideradas:

    1. O emprego de chave falsa para furtar o próprio veículo não qualifica o crime;

    2. O concurso de agentes qualifica o crime, conforme dispõe o §4º, IV do Art. 155, CP.

  • ligação direta não é chave falsa...

    ;-)

  • GABARITO ERRADO.

     

    Não foi “apenas” furto qualificado mediante emprego de chave falsa (art. 155, § 4°, III, CP) mais também concurso de pessoas art. 155, § 4°, IV, CP).

  • GABARITO: ERRADO

     

    Justificativa para alteração do gabarito.


    "Fábio não praticou apenas o crime de furto qualificado mediante emprego de chave falsa, como afirmado no item. Dessa forma, opta- se pela alteração do seu gabarito."

     

    *Acredito que ele responderia por duas qualificadoras (chave falsa e concurso de pessoas)

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Chave falsa – Aqui o agente pratica o delito mediante o uso de alguma chave falsificada. O conceito de “chave falsa” abrange:

     

    a) A cópia da chave verdadeira, mas obtida sem autorização do dono;

    b) uma chave diversa da verdadeira, mas alterada com a finalidade de abrir a fechadura;

    c) Qualquer objeto capaz de abrir uma fechadura sem provocar sua destruição (pode ser um grampo de cabelo, por exemplo).

    A LIGAÇÃO DIRETA EM VEÍCULO NÃO É CONSIDERADA CHAVE FALSA!!

     

    Concurso de pessoas – Nessa hipótese o crime será qualificado se praticado por duas ou mais pessoas em concurso de agentes. SE O CRIME É PRATICADO POR ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA (ANTIGA QUADRILHA OU BANDO), o STJ entende que todos respondem pelo furto qualificado pelo concurso de pessoas + associação criminosa em concurso MATERIAL (Entende que não há bis in idem)

     

     

    Prof. Renan Araujo - Estratégia Concursos

  • Já disse que o pessoa viaja: LEI 8.069:

     

    Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.

     

    Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.

     

    ADOLESCENTE NÃO COMETE CRIME, mas ATO INFRACIONAL.

     

    O comentário mais sólido, que eu não lembro de quem foi rs, disse que o adolescente responde por FURTO SIMPLES, por isso a questão estaria errada.

  • Ligação direta de veículo automotor nesse caso não é uso de chave falsa, mas rompimento de obstáculo.

  • Questão muito confusa, a prova é que o gabarito premilinar era certo e depois passou para errado

     

    Sei que a ligação direta é qualificada por rompimento de obstáculo, não sei que seria uma interpretação analógica

     

  • ERRADO!

    "Fábio praticou ato infracional e o crime de furto qualificado mediante emprego de chave falsa.

    FAÇA O POSSÍVEL E DEIXE O IMPOSSÍVEL COM DEUS!

  • Cada comentário pqp!

    Nessas horas cadê o professor do qc

  • Pessoal, a questão está errada porque não se trata de furto qualificado, no caso do furto de automóvel não existe a qualificadora de chave falsa nem de rompimento de obstáculo quando a própria coisa a ser furtada é o automóvel. Quebrar o vidro do automóvel ou abri-lo com chave falsa para furtá-lo : Furto Simples. Quebrar o vidro do automóvel ou abri-lo com chave falsa para furtar coisas em seu interior (ex: bolsa, celular) : Furto Qualificado.

  • Acredito que a questão encontra-se equivocada porque se o examinador tivesse levado em consideração que houvesse qualificadora no crime praticado (entendimento minoritário), não está relacionada ao emprego de chave falsa (art. 155, §4º, III do CP), mas ao rompimento de obstáculo (art. 155, §4º, I do CP). Entretanto, a doutrina majoritária entende que a ligação direta não foi prevista como qualificadora pelo CP, se tratando, portanto, apenas de furto simples.

  • Sabia essa com maçãs
  • FURTO QUALIFICADO POR

    ---> emprego de chave falsa

    ---> concurso de pessoas (independente de ser menor de idade)

     

    Portanto, são duas qualificadoras.

  • O X da questão é que ele praticou 2 atos infracionais e não apenas um, como afirma a assertiva.

    Fabio não praticou apenas ato infracional análogo ao crime de FURTO (simples, mas nem vou entrar nesse merito); praticou também um segundo ato infracional, análogo à contravenção penal do Art. 19 da LCP.

    Espero ter contribuído!

  • Está errado pois não é qualificado por ser chave falsa e sim por estar entre dois
  • vale lembrar ainda do porte ilegal de arma de fogo.

  • também qualifica-se pelo concurso de pessoas, ainda que Fábio seja menor de idade.

  • Ato infracional análogo ao crime de furto qualificado pelo concurso de pessoas E chave falsa. Duplamente qualificado.

  • teve concurso de pessoas tbm

  • Entendo que não foi apenas qualificado por uso de chave falsa. Houve também o concurso de agentes.

  • Justificativa da Cespe para alteração do gabarito: "Fábio não praticou apenas o crime de furto qualificado mediante emprego de chave falsa, como afirmado no item. Dessa forma, opta- se pela alteração do seu gabarito."

    Sem palavras para descrever o quão podre essa justificativa foi.

    Depois de errar pela 3ª vez a questão tomei vergonha na cara e decidi entender o porquê:

    "1. A UTILIZAÇÃO DE CHAVE FALSA DIRETAMENTE NA IGNIÇÃO DO VEICULO PARA FAZER ACIONAR O MOTOR NÃO CONFIGURA A QUALIFICADORA DO EMPREGO DE CHAVE FALSA (CP, ART. 155, PAR.4., III). A QUALIFICADORA SO SE VERIFICA QUANDO A CHAVE FALSA E UTILIZADA EXTERNAMENTE A "RES FURTIVA", VENCENDO O AGENTE O OBSTACULO PROPOSITADAMENTE COLOCADO PARA PROTEGE-LA. (STJ - REsp: 43047 SP 1994/0001890-8, Relator: Ministro EDSON VIDIGAL)"

    Tradução: Se a chave falsa for utilizada para abrir o veículo e furtar algo em seu interior (uma bolsa ou computador, por exemplo) aplica-se a qualificadora. Se a chave falsa for utilizada para furtar o veículo; abrir, ligar e movimentar o carro, não incide a qualificadora.

  • Existem duas qualificadoras.. não apenas uma.

  • A única majorante do FURTO - furto noturno. O resto é tudo qualificadora

    A única qualificadora do ROUBO - latrocínio. O resto é tudo majorante

  • O erro está em ato infracional análogo...

  • bom, vejo que a qualificadora nao foi pela chave falsa(mixa) , mas pelo concurso d 2 agentes, visto que dentre as qualificadoras do furto, ha previsao de 2 ou mais agentes. salienta-se que tambem existem julgados que se vc usa a chave mixa somente para abrir o veicuclo e da partida nao tem qualificadora, por outro lado, se vc usa a chave mixa para abrir e furtar bens dentro do carro, ai sim qualifica pelo uso de chave falsa

    qualquer erro , por favor, sinalizar

  • A única majorante do FURTO - furto noturno. O resto é tudo qualificadora

    A única qualificadora do ROUBO - latrocínio. O resto é tudo majorante

  • Entendi que Fábio praticou o crime de furto qualificado mediante emprego de chave falsa + corrupção de menores + posse ilegal de arma de fogo.

  • Fábio responderá por Ato infracional análogo a Furto Simples.

  • ERRADO.

    Fábio praticou ato infracional análogo ao furto qualificado pelo concurso de agentes, não pelo emprego de chave falsa.

    Entendimento do STJ:

    >> Se a chave falsa for utilizada para abrir o veículo e furtar algo em seu interior (uma bolsa ou computador, por exemplo) aplica-se a qualificadora. 

    >> Se a chave falsa for utilizada para furtar o veículo (abrir, ligar e movimentar o carro) NÃO incide a qualificadora.

    -------------------------------------

    "A utilização de chave falsa diretamente na ignição do veículo para fazer acionar o motor não configura a qualificadora do emprego de chave falsa". (STJ - REsp: 43047 SP)

  • Entendimento do STJ:

    "A utilização de chave falsa diretamente na ignição do veículo para fazer acionar o motor não configura a qualificadora do emprego de chave falsa". (STJ - REsp: 43047 SP)

    VAI FURTAR A BOLSA. FURTA LOGO O CARRO, PORR@! ASSIM, NÃO SE APLICA A QUALIFICADORA KKKK

  • esse entendimento do STJ é uma loucura.

  • Errado, em razão do entendimento do STJ "A utilização de chave falsa diretamente na ignição do veículo para fazer acionar o motor não configura a qualificadora do emprego de chave falsa". (STJ - REsp: 43047 SP)

    Na minha percepção Fábio responde por crime de furto qualificado pelo concurso de pessoas, já que a qualificadora pode incidir ainda que o outro concorrente seja menor e também não é necessário que os demais agentes participem diretamente na execução, podendo ser participes. Além do furto qualificado, responderá também pela corrupção de menores (delito formal que independe de comprovação da efetiva corrupção) e haverá ainda o crime de porte de arma de fogo. Já o menor responde pelo ato infracional análogo ao crime de furto qualificado pelo concurso de pessoas.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca dos crimes contra o patrimônio, mais precisamente sobre o crime de furto e sobre o entendimento do STJ. A questão pede a análise apenas da conduta de Fábio, como ele tem 17 anos, não pratica crime, mas ato infracional, no caso em análise, percebe-se que Fábio praticou ato infracional análogo ao crime de furto com a qualificadora do concurso de pessoas (art. 155, §4º, IV, CP), vez que o praticou juntamente com Mauro.

    O furto não poderia ser qualificado mediante o uso de chave falsa, isso porque o STJ entende que a utilização de chave falsa diretamente na ignição do veículo para fazer acionar o motor não configura a qualificadora do emprego de chave falsa.

    Veja a ementa do julgado:

    PENAL. FURTO QUALIFICADO. EMPREGO DE CHAVE FALSA. 1. A UTILIZAÇÃO DE CHAVE FALSA DIRETAMENTE NA IGNIÇÃO DO VEICULO PARA FAZER ACIONAR O MOTOR NÃO CONFIGURA A QUALIFICADORA DO EMPREGO DE CHAVE FALSA (CP, ART. 155, PAR.4., III). A QUALIFICADORA SO SE VERIFICA QUANDO A CHAVE FALSA E UTILIZADA EXTERNAMENTE A "RES FURTIVA", VENCENDO O AGENTE O OBSTACULO PROPOSITADAMENTE COLOCADO PARA PROTEGE-LA. 2. RECURSO PROVIDO
    (STJ - REsp: 43047 SP 1994/0001890-8, Relator: Ministro EDSON VIDIGAL, Data de Julgamento: 10/12/1996, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJ 15.09.1997 p. 44400 RT vol. 746 p. 556).

    ATENÇÃO: o STJ ainda entende que se essa chave falsa é utilizada para furtar algo dentro do veículo, aí sim se caracterizaria a qualificadora.



    GABARITO DA PROFESSORA: ERRADO.

    Referências:
    Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL : REsp 43047 SP 1994/0001890-8. Site JusBrasil.
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