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ID
764779
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral

Julgue os itens a seguir, a respeito de fusão, incorporação e cisão de empresas.


Se a companhia X deixa de existir ao transferir seu patrimônio para a companhia Y, já existente, e para as companhias Z e W, que foram constituídas especialmente para esse fim, diz-se que ocorreu um processo de fusão total de empresas.

Alternativas
Comentários
  • Cisão é a operação pela qual uma sociedade transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedades, constituídas para esse fim ou já existentes, extinguindo-se a sociedade cindida, se houver versão de todo seu patrimônio, ou dividindo-se o seu capital, se parcial a versão (art. 229 da Lei 6.404/76). A incorporação é a operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações (art. 227 da Lei 6.404/76). Na incorporação a sociedade incorporada deixa de existir, mas a empresa incorporadora continuará com a sua personalidade jurídica. A fusão é a operação pela qual se unem duas ou mais sociedades para formar sociedade nova, que lhes sucederá em todos os direitos e obrigações (art. 228 daLei 6.404/76).
  • É só pensar assim:

    Cisão -> Empresa X torna-se Empresa Z e Empresa W .... ; X = Z e W ...
    Incorporação 
     -> Empresa X e Empresa torna-se Empresa Y  ; e Y = Y 

    Concluimos entâo:
    Se a companhia X deixa de existir ao transferir seu patrimônio para a companhia Y, já existente,(Incorporação)  e para as companhias Z e W, que foram constituídas especialmente para esse fim (Cisão), diz-se que ocorreu um processo de fusão total de empresas.

    Resp.: ERRADA


    Obs.:
    Ainda temos  a  Fusão -> Empresa A e Empresa torna-se Empresa C (uma nova empresa) ; A e B = C
  • A cisão é a operação pela qual a companhia transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedades, constituídas para esse fim ou já existentes, extinguindo-se a companhia cindida, se houver versão de todo o seu patrimônio, ou dividindo-se o seu capital, se parcial a cisão (art. 229 da  Lei 6.404/76).

    A fusão é a operação pela qual se unem duas ou mais sociedades para formar sociedade nova, que lhes sucederá em todos os direitos e obrigações (art. 228 da  Lei 6.404/76). Note-se que, na fusão, todas as sociedades fusionadas se extinguem, para dar lugar á formação de uma nova sociedade com personalidade jurídica distinta daquelas.

    A incorporação é a operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações (art. 227 da  Lei 6.404/76). Na incorporação a sociedade incorporada deixa de existir, mas a empresa incorporadora continuará com a sua personalidade jurídica.
  • Exemplos:

    Caso de Cisão --> Itaú e Citigroup fizeram cisão da Credicard (Ano de 2006)

    Caso de Fusão --> Itaú e Unibanco realizam uma fusão no final de 2008, como resultado da fusão cria-se a instituição financeira Itaú Unibanco

    Caso de Incorporação --> Itaú incorporou o BankBoston (2006)