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ID
764788
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral

Para um grupo de sociedades formalmente constituído de acordo com a Lei n.º 6.404/1976 e comandado por uma empresa limitada, é obrigatória a consolidação das demonstrações contábeis.

Alternativas
Comentários
  • Demonstrações Consolidadas
            Art. 249. A companhia aberta que tiver mais de 30% (trinta por cento) do valor do seu patrimônio líquido representado por investimentos em sociedades controladas deverá elaborar e divulgar, juntamente com suas demonstrações financeiras, demonstrações consolidadas nos termos do artigo 250.
            Parágrafo único. A Comissão de Valores Mobiliários poderá expedir normas sobre as sociedades cujas demonstrações devam ser abrangidas na consolidação, e:
            a) determinar a inclusão de sociedades que, embora não controladas, sejam financeira ou administrativamente dependentes da companhia;
            b) autorizar, em casos especiais, a exclusão de uma ou mais sociedades controladas.
  • CVM nº 247:
    “Art. 21. Ao fim de cada exercício social, demonstrações contábeis consolidadas devem ser elaboradas por:
    I - companhia aberta que possuir investimento em sociedades controladas, incluindo as sociedades controladas em conjunto referidas no artigo 32 desta Instrução; e
    II - sociedade de comando de grupo de sociedades que inclua companhia aberta.”
  • Pessoal

    não concordo com as justificativas apresentadas.

    Os itens são perfeitos, mas todos eles falam de cia aberta. Uma empresa limitada não é nem S/A, muito menos uma S/A aberta.

    Adicionalmente, a 6.404 é a Lei das S/As, só dizendo respeito as Limitadas de forma subsidiária.

    Eu não encontrei justificativa para este item estar certo.

    Abrass
  • Verifiquei o gabarito definito da prova e a questão está como ERRADA.

    Bons estudos.
  • Justificativa do CESPE: Existem exceções à regra da obrigatoriedade de consolidação das demonstrações contábeis. Dessa forma, opta-se pela alteração do gabarito do item.

    http://www.cespe.unb.br/concursos/TJ_RR_12/arquivos/TJRR_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF
  • Pessoal imagem a seguinte situação:
    O grupo de sociedades formalmente constituído de acordo com a Lei 6.404/76 pode ser apenas de Sociedades Anôminas de Capital Fechado.
    Sendo todas de Capital Fechado, e a sociedade de comando ser uma Ltda, não há obrigatoriedade de consolidação.
    Lembrem que a regra da CVM é Consolidação de grupo que tenha Sociedade Anônima de Capital Aberto, mesmo se a de comando for Ltda.

    Uma distinção díficil de observar na hora das questões é a diferença entre S/A (Sociedade Anônima) de capital aberto de S/A de capital fechado.
    No meu caso quase sempre acabo generalizando S/A como de capital aberto e esqueço que tem S/A de capital fechado.
  • Na página 647 do FIPECAFI está escrito: b) grupos de sociedades formalmente constituídos na forma do Capítulo XXI da Lei nº 6.404.76, independente de serem ou não companhias abertas (aplicando-se a consolidação mesmo que a sociedade de comando não seja uma sociedade por ações, tal como no caso de uma empresa Limitada).

    Isso não valida a questão?
  • Para ser obrigatorio primeiro a controladora tem que ser de capital aberto.

    E de acordo com a CVM, independente do percentual de participação, a entidade de capital tem que demonstrar balanços consolidados. Essa posição esta de acordo com o CPC 36 (R1)

  • ERRADO


    Art. 177, § 6o  As companhias fechadas PODERÃO optar por observar as normas sobre demonstrações financeiras expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários para as companhias abertas.


    Dessa forma não é obrigatória como a questão afirma.