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ID
764902
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral

Com a aplicação de critérios contábeis homogêneos advindos das normas internacionais de contabilidade e dos pronunciamentos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), as empresas e os contadores procuraram adequar-se ao novo arcabouço de padrões contábeis em relação ao registro e à mensuração dos eventos contábeis. A respeito desse assunto, julgue os itens de 92 a 96.


As circunstâncias previstas em que o empreendedor pode deixar de compartilhar o controle de uma joint venture, é a alienação de sua participação no investimento ou ainda quando houver a imposição de restrições externas que impliquem na perda do controle conjunto. Considerando que houve a perda do controle conjunto em razão de uma alienação parcial, e que o investimento remanescente não tenha se tornado nem em uma controlada ou coligada; contabilmente o investimento deverá ser classificado como uma participação permanente em outras sociedades avaliadas pelo custo.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA


    Comentário esclarecedor do Professor Luciano Rosa:

    Na época da questão, ainda vigorava o CPC 19, que estabelecia o seguinte:

    "45. Na data em que o investidor deixar de ter controle conjunto sobre a entidade, ele deve contabilizar o investimento remanescente, se houver, como instrumento financeiro de acordo com os requisitos do Pronunciamento Técnico CPC 38 – Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração, desde que a entidade não se torne uma controlada ou uma coligada.'

    Portanto, o erro está aqui:

    "contabilmente o investimento deverá ser classificado como uma participação permanente em outras sociedades avaliadas pelo custo."

    Deveria ser: "contabilmente investimento deverá ser classificado como instrumento financeiro de acordo com os requisitos do Pronunciamento Técnico CPC38".

    O pronunciamento em vigor (18 R2) diz o seguinte:

    22. A entidade deve descontinuar o uso do método da equivalência patrimonial a partir da data em que o investimento deixar de se qualificar como coligada, controlada, ou como
    empreendimento controlado em conjunto, conforme a seguir orientado:

    (a) [Eliminado]

    (b) Se o interesse remanescente no investimento, antes qualificado como uma coligada, uma controlada, ou um empreendimento controlado em conjunto, for um ativo financeiro, a
    entidade deve mensurá-lo ao valor justo. O valor justo do interesse remanescente deve ser
    considerado como seu valor justo no reconhecimento inicial tal qual um ativo financeiro,
    em consonância com o Pronunciamento Técnico CPC 38.

    ----------------xxx-----------
    Mensurado ao valor justo, portanto.
  • ERRADO,

    Perda de controle 25. Se a controladora perder o controle da controlada, a controladora deve: 

    b) reconhecer o investimento remanescente na ex-controlada, se houver(...)Essa participação mantida deve ser remensurada(...)O valor remensurado no momento que esse controle é perdido deve ser considerado como o valor justo no reconhecimento inicial de ativo financeiro de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 38 – Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração ou, quando apropriado, como custo no reconhecimento inicial de investimento em coligada ou empreendimento controlado em conjunto, se for o caso

    Desse modo, quando houver perda de controle, a participação remanescente, se houver, deve ser remensurada e tal valor reconhecido como valor justo ou como custo.

    FONTE: CPC 36.

    Um alerta que deixo é: não confundir o investimento remanescente quando a controladora perde o controle com o investimento financeiro remanescente quando a coligada ou a controlada descontinua o método da equivalência patrimonial, situação na qual, o ativo financeiro é classificado, sempre, pelo valor justo.