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ID
764947
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A participação especial sobre a produção de petróleo e de gás natural é apurada aplicando-se alíquotas progressivas sobre a receita líquida da produção trimestral de cada campo, deduzidos os royalties, os investimentos na exploração, os custos operacionais, a depreciação e os tributos previstos na legislação em vigor.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: certa

    Conforme  o Decreto 2705/98 e Lei 9478/97
       
      Decreto 2705/98
        Art 22. Para efeito de apuração da participação especial sobre a produção de petróleo e de gás natural serão aplicadas alíquotas progressivas sobre a receita líquida da produção trimestral de cada campo, consideradas as deduções previstas no § 1º do art. 50 da Lei nº 9.478, de 1997, de acordo com a localização da lavra, o número de anos de produção, e o respectivo volume de produção trimestral fiscalizada.

     Lei 9478/97 Art. 50 

       § 1º A participação especial será aplicada sobre a receita bruta da produção, deduzidos os royalties, os investimentos na exploração, os custos operacionais, a depreciação e os tributos previstos na legislação em vigor.