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ERRADO
"Furto
Art. 155. Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
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Furto qualificado
§ 4.º A pena é de reclusão de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa, se o crime é cometido:
................................................................................................................
II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;"
Adverte a Doutrina de escol que:
FURTO MEDIANTE FRAUDE ESTELIONATO Usa a fraude para a afastar a vitíma da vigilância e e depois ele (o agente) vai lá e furta a coisa.
A transferência da posse é feito pelo próprio o autor do delito.
(ex: se veste como se fosse da empresa) Usa a fraude para enganar a vítima e ela acaba entregando o bem ao infrator (ex: conto do bilhete premiado onde a vítima entrega o dinheiro ao estelionatário).
Ex: pacote de turismo na internet, oferecido barato, o site pede pra efetua o depósito na conta corrente, você voluntariamente depósita o dinheiro, logo é estelionato.
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Errada
O que Nero cometeu foi um furto mediante fraude.
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
§ 4º(...)
II- Com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza.
"No furto, a fraude ilude a vigilância do ofendido, que, por isso, não tem conhecimento de que o objeto material está saindo da esfera de seu patrimônio e ingressando na disponibilidade do sujeito ativo.
No estelionato, ao contrário, a fraude visa a permitir que a vítima incida em erro. Por isso, voluntariamente se despoja de seus bens, tendo consciência de que eles estão saindo de seu patrimônio e ingressando na esfera de disponibilidade do autor." (Damásio de Jesus).
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Responde por furto mediante fraude
"No furto mediante fraude a coisa é entregue de forma precária, no estelionato mediante fraude, a coisa é entregue de forma definitiva"
Gabarito errado
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Prof. Rogério Sanches (LFG):
Furto mediante fraude Estelionato (CP, art. 171) - A fraude busca diminuir a vigilância da vítima sobre a coisa e possibilitar a subtração. - A fraude visa fazer com que a vítima incida em erro e espontaneamente entregue posse desvigiada da coisa. - A vontade de alterar a posse é unilateral (só do agente, não da vítima). - A vontade de alterar a posse é bilateral (agente e vítima querem). Exemplos mais comuns em concurso de furto mediante fraude:
- A pessoa está com dificuldade no caixa eletrônico, e o criminoso usa de artifício e troca o cartão da vítima.
- Troca de embalagem de produtos em supermercado, por exemplo, colocando um vinho caríssimo em uma caixa de água mineral (é furto mediante fraude, pois frauda a vigilância do ofendido sobre o bem)*.
- Agente que simula interesse na compra de veículo, com o pretexto de fazer test drive, e dele se apossa não mais retornando (é furto mediante fraude, uma vez que está ausente a questão da posse desvigiada).
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Lembra-se, ainda, que além de todos os argumentos acima expostos, que o crime meio não é punido pelo princípio da consunção (súmula 17 do stj).
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"Nero se faz passar por funcionário do estabelecimento"
Objetivo: diminuir a vigilância das vítimas FURTO MEDIANTE FRAUDE. Não fez que elas incidissem em erro para que lhe entregasse espontaneamente as chaves , que é característica do ESTELIONATO
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Afirmação incorreta
Estelionato, segundo o Artigo 171, é definido como: Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou
mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.
Mas o enuciado diz que se fez passar por funcionário. Isso demonstra que os funcionários não sabiam da ação criminosa.
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Me aproveitando do exemplo da questão, porém, alterando a situação fática, trago o seguinte contexto, que ao meu ver, traz consequência diversa:
Se Nero, trajando roupas características dos manobristas, se faz passar por funcionário do estabelecimento, e com isso, o cliente entrega-lhe a chave de seu automóvel, acreditando que, de fato, Nero era manobrista da churrascaria, restaria configurado o ESTELIONATO, ao invés do Furto mediante Fraude?
Eu acredito que sim, porque, diferente do exemplo apresentado na questão - em que o ardil do agente é utilizado para reduzir a vigilância da vítima e com isso subtrair o bem desejado - desta feita ele utilizou o ardil para se fazer passar por funcionário do estabelecimento e enganar os eventuais clientes, que, espontaneamente, entregaram-lhe a chave.
Está correto esse raciocínio?
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Nero praticou Furto mediante Fraude.....
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Praticou Furto mediante fraude. Teria sido estelionato se, por exemplo, Nero tivesse se passado por dono do veículo para que este fosse ENTREGUE a ele por um verdadeiro funcionário.
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Àqueles que ainda acham que houve o estelionato,
Lembro da consunção, que é a absorção da norma menos lesiva pela mais lesiva, ou seja, para alcançar o "post factum" (fato posterior principal, furto mediante fraude, no caso), utilizou-se do instrumento "ante factum" (fato anterior, """estelionato""").
O que já exauriria o crime de estelionato.
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Diferença entre "Furto Mediante Fraude" e "Estelionato":
Em ambos os casos o meio de execução do crime é a fraude. A diferença é que no furto mediante fraude o agente ilude a vítima a ele e ele próprio subtrai a coisa e no estelionato o agente ilude a vítima que, espontaneamente, entrega o bem ao agente. No furto mediante fraude é o agente quem subtrai a coisa e no estelionato é a vítima quem entrega a coisa ao agente (não há subtração).
Exemplos: no golpe do “bilhete premiado” há estelionato porque a vítima é quem entrega o dinheiro ao agente. Ou então o agente se passa por técnico em informática e diz para a secretária da vítima que veio buscar os computadores para a manutenção. A secretária entrega os computadores ao agente – estelionato.
Obs.: 1) No caso do agente que se passa por comprador de veículo, pede para experimentá-lo e desaparece com o automóvel, a jurisprudência entende que o crime é de furto mediante fraude (não estelionato).
2) Subtração de dinheiro pela internet ou com cartão clonado também configura furto mediante fraude.
Fonte: http://ultimainstancia.uol.com.br/concursos/pergunta/qual-a-diferenca-entre-o-furto-mediante-fraude-e-o-estelionato/
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Posso estar enganado, mas o crime em tela é latrocínio.
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Furto qualificado mediante fraude.
Ex: me visto de carteiro, entro na residência da pessoa e realizo o furto.
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Livro: Codigo Penal para concursos, Rogerio Sanches.
Configuraria estelionato caso a fraude fizesse com a vítima iniciada em erro entregasse espontaneamente o objeto ao agente. Ex.: o manobrista falso que recebe as chaves do cliente.
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Nero praticou o Furto com emprego de fraude para sua consumação.
A fraude, no crime de furto constitui qualificadora.
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FURTO MEDIANTE FRAUDE ESTELIONATO
FRAUDE SIM SIM
Porque da Fraude Para DIMINUIR a atenção da vítima P/ ENGANAR a vítima e esta de bom grado entregar-lhe a coisa
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Sempre com bons coments!
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Nero praticou o crime de furto, utilizando-se de Fraude, para sua consumação.
O emprego de fraude para obter êxito no crime de furto é uma qualificadora deste delito.
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Nem estelionato, nem Furto qualificado por fraude, foi latrocínio consumado derivado do ROUBO impróprio durante a fuga, em que matou um policial.
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Não tem como ser roubo impróprio galera. Ele saiu do local "sem ser importunado". Uma vez consumado o crime de furto, ele matou dois policiais. Logo, concurso material duplo homicídio + furto qualificado.
Seria diferente se ao sair com o carro, os policiais o perseguissem e ai, então, ele matasse os policiais. Nesse caso sim haveria roubo impróprio. Reparem que o artigo 157, parágrafo primeiro, tem o requisito temporal "logo depois". Assim, exige-se nexo entre a violência ou grave ameaça perpretada para assegurar o resultado do crime.
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Pelo princípio da Consunção, Latrocínio consumado!
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Furto
qualificado
§
4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:
I
- com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
II
- com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
III
- com emprego de chave falsa;
IV
- mediante concurso de duas ou mais pessoas.
§ 5º - A pena é de reclusão de 3 (três) a 8
(oito) anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser
transportado para outro Estado ou para o exterior
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Quando o agente induz pessoa(s) a erro(engana) para Subtrair a coisa - Furto Qualificado (Mediante Fraude)
Quando o agente induz pessoa(s) a erro(engana), fazendo-a entrega-lo o objeto por vontade própria - Estelionato
Bons estudos!
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GABARITO: ERRADO
* Penso que Nero praticou Furto mediante Fraude. Veja a comparação de furto mediante fraude e estelionato.
Furto mediante fraude
- É qualificadora do crime.
- Deve ser empregado antes ou durante a subtração do bem.
- É utilizada para diminuir a vigilância da vítima sobre o bem, permitindo ou facilitando a subtração.
- Há a subtração do bem sem que a vítima perceba.
Ex.: "A" e "B", bandidos, se disfaçam de técnicos de TV a cabo e pedem para consertar a TV de "C". Enquanto "C" permanece em seu quarto "A" e "B" aproveitam sua distração para furtar objetos na sala de estar.
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Estelionato ( Art. 171, CP)
- É elementar do crime.
- Antecede o apossamento da coisa.
- É utilizado para induzir a vítima em erro, mediante em falsa percepção da realidade.
- Ocorre a entrega espontânea (embora viciada) do bem pela vítima ao agente.
Ex.: "A" se disfaça de manobrista e fica parado em frente a um restaurante. "B" entrega seu veículo para que o falso manobrista o estacione. "A" desaparece com o carro.
Fonte: Alfaconcursos
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Furto mediante fraude = Usa da fraude para conseguir furtar
Estelionato = A pessoa te entrega mediante erro.
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Consegui acertar pelo seguinte: No furto qualificado o agente age ardilosamente para enganar alguém e assim ele mesmo subtrair o bem. No estelionato o agente age ardilosamente para fazer com que outrem lhe entregue o bem.
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GABARITO ERRADO.
O furto mediante fraude não se confunde com o estelionato. Naquele, a fraude visa a diminuir a vigilância da vítima e possibilitar a subtração. O bem é retirado sem que a vítima perceba que está sendo despojada. No estelionato, a fraude visa a fazer com que a vítima incida em erro e entregue espontaneamente o objeto ao agente. A vontade de alterar a posse no furto é unilateral (apenas o agente quer); já no estelionato é bilateral (agente e vítima querem).
Seguindo essa lição, os nossos Tribunais vêm decidindo que configuram furto fraudulento (e não estelionato) os seguintes comportamentos:
a) agente que, a pretexto de auxiliar a vítima a operar caixa eletrônico, apossa-se de seu cartão magnético, trocando-o por outro (R]DTACRIM 331132);
b) agente que simula interesse na compra de motocicleta, com pretexto de testá-la, bem como de ir buscar dinheiro em outro lugar, para em seguida dela se apossar (RT736/640);
c) agente que, como empregado da empresa-vítima, coloca aparelho de maior valor em caixa de aparelho de menor quantia, destinando-se a fraudar a vigilância do ofendido sobre o bem, de modo a impedir que tenha este conhecimento de que a res está saindo de seu patrimônio (R]TACRIM 23/237);
d) gerente de instituição financeira, falsificando assinaturas em cheques de correntistas com os quais, por sua função, mantinha relação de confiança, subtrai, sem obstáculo, valores alheios que se encontravam depositados em nome deles, caracterizando furto, servindo a fraude, no caso, para burlar a vigilância das vítimas, e não para induzi-las a entregar voluntariamente ares (STJ- REsp 1.173.194-SC).
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"No furto, a fraude ilude a vigilância do ofendido, que, por isso, não tem conhecimento de que o objeto material está saindo da esfera de seu patrimônio e ingressando na disponibilidade do sujeito ativo.
No estelionato, ao contrário, a fraude visa a permitir que a vítima incida em erro. Por isso, voluntariamente se despoja de seus bens, tendo consciência de que eles estão saindo de seu patrimônio e ingressando na esfera de disponibilidade do autor." (Damásio de Jesus).
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Nero pegou - quem pega Furta!
Agora se alguém tivesse entregado ai sim era 171.
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Furto mediante fraude já que a vítima não entregou a coisa espontaneamente ao agente, como ocorreria no estelionato.
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Furto qualificado mediante fraude ---> quando o sujeito ativo se fantasia de fiscal, por exemplo, para adentrar num condomínio.
Assim:
No furto qualificado mediante fraude, reduz-se a vigilância da vítima para subtrair a coisa.
No estelionato, a vítima entrega a coisa voluntariamente porque foi iludida e ludibriada.
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Nero praticou furto mediante fraude.
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Pra mim foi latrocínio
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Pra nunca mais esquecer:
Mediante fraude: você encontra o cão de três cabeças demoníaco flamejante comedor de pessoas inocentes guardando o tesouro da montanha, você joga um ossinho e ele vai todo feliz pegar. Dai você furta o tesouro. Não há entrega voluntária! Se for voluntária, mediante enganação e pacífica, é Estelionato.
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No furto, a fraude ilude a vigilância do ofendido, que, por isso, não tem conhecimento de que o objeto material está saindo da esfera de seu patrimônio e ingressando na disponibilidade do sujeito ativo.
No estelionato, ao contrário, a fraude visa a permitir que a vítima incida em erro. Por isso, voluntariamente se despoja de seus bens, tendo consciência de que eles estão saindo de seu patrimônio e ingressando na esfera de disponibilidade do autor." (Damásio de Jesus).
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Gab ERRADO.
Furto mediante fraude.
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Praticou furto mediante fraude: Entrou empregando fraude e furtou (não precisou ninguém entregar para ele as chaves, caso fossem entregues estaria dentro do Estelionato).
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Eu sabia essa se fosse com laranjas.
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Furto qualificado mediante fraude ---> quando o sujeito ativo se fantasia de fiscal, por exemplo, para adentrar num condomínio.
Assim:
No furto qualificado mediante fraude, reduz-se a vigilância da vítima para subtrair a coisa.
No estelionato, a vítima entrega a coisa voluntariamente porque foi iludida e ludibriada.
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Furto. Usou de artifícios para furtar
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No estelionato a fraude é utilizada para que a vítima entregue a coisa ao agente. No furto, a fraude é utilizada para diminuir a vigilância da vítima sobre a coisa e facilitar a subtração.
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furto mediante fraude. Porem se as pessoas tivessem entregado a ele nesse caso seria estelionato.
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Esse Nero é o cão chupando manga!
Ainda matou 2 policiais, seu destino é o inferno desgraçado.
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Furto mediante fraude.
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GABARITO ERRADO
Código penal:
Art. 155 - (Furto) Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa
§ 4o - (Qualificado) A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:
I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
III - com emprego de chave falsa;
IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.
OBS: No furto qualificado pela fraude, reduz-se a vigilância da vítima para subtrair a coisa.
No estelionato, a vítima entrega a coisa voluntariamente porque foi iludida.
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diferença basica entre furto mediante fraude e estelionato: no furto mediante fraude a ação da vítima é DISPENSÁVEL, o agente SUBTRAI, e a fraude é uma qualificadora do crime. Já no estelionato a ação da vítima é INDISPENSÁVEL para a consumação do delito, a vítima ENTREGA a coisa, sendo a fraude uma elemento nuclear do tipo penal.
Sem fraude pode ter furto, mas sem fraude não pode ter estelionato :)
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Nero era loucão viw kkkk
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FURTO MEDIANTE FRAUDE
O comportamento ardiloso, insidioso, como regra é utilizado para que seja facilitada a subtração pelo próprio agente dos bens pertencentes à vítima, burlando a vigilância desta. (O agente pega a coisa).
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No Furto Mediante Fraude, a fraude tem por objetivo diminuir a vigilância da vítima e possibilitar a subtração da coisa. Dessa forma, o bem subtraído é retirado da posse da vítima sem que esta perceba o que está acontecendo.
Já no crime de Estelionato o objetivo da fraude é de fazer que a vítima incida em erro e voluntariamente entregue o objeto. Há uma falsa percepção da realidade.
BONS ESTUDOS, PESSOAL!
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Furto mediante fraude: a ação da vítima é DISPENSÁVEL, o agente subtrai a coisa e a fraude é uma qualificadora do furto.
Estelionato: a ação da vítima é INDISPENSÁVEL para a consumação do delito. A vítima entrega a coisa, sendo a fraude um elemento nuclear do tipo penal.
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ERRADO
DIREFENÇA ENTRE FURTO MEDIANTE FRAUDE X ESTELIONATO
"O furto mediante fraude não se confunde com estelionato. Naquele, a fraude visa a diminuir a vigilância da vítima e possibilitar a subtração. O bem é retirado sem que a vítima perceba que está sendo despojada. No estelionato, a fraude visa a fazer com que a vítima incida em erro e entregue espontaneamente o objeto ao agente. A vontade de alterar a posse no furto é unilateral (apenas o agente quer); já no estelionato é bilateral (agente e vítima querem)".
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NERO É O BICHÃO MESMO!!! NEROGAYVER
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"...Na fuga, Nero ainda matou, a tiros, dois policiais que o perseguiam."
Na minha humilde opinião há presença do roubo impróprio. Nero cometeu latrocínio consumado.
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Parece roteiro de um filme. kkkkk
O que importa é que acertei.
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Seria estelionato se o dono do carro tivesse dados as chaves pensando ser Nero um funcionário
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Examinador jogou muito GTA... Aquela missão onde CJ finge ser manobrista pra roubar o carro do empresário
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KKKKKKK dhaxo de questão sem noção é essa kkkkk
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ESTELIONATO: A FRAUDE É FEITA PARA A VÍTIMA ENTREGAR, ESPONTANEAMENTE, O BEM. (OBTER)
FURTO C/ FRAUDE: A FRAUDE É FEITA PARA VOCÊ PEGAR O BEM. (SUBTRAIR)
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GABARITO: ERRADO
O QUE IDENTIFICA O FURTO NESSE CASO É O OBJETO DO CRIME, QUE CONSISTE EM COISA ALHEIA MÓVEL. É MAIS ESPECÍFICO.
O OBJETO DO ESTELIONATO É MAIS ABRANGENTE (VANTAGEM ILÍCITA)
ESSA NARRATIVA DE QUE O OBJETO SENDO ENTREGUE PELA PRÓPRIA VÍTIMA É NOTA CARACTERÍSTICA DO ESTELIONATO NÃO PROCEDE.
POIS ISSO É CARACTERÍSTICA DA FRAUDE, E ELA PODE EXISTIR NO FURTO TAMBÉM.
NESSE CASO ESPECÍFICO, SE A CHAVE DO CARRO TIVESSE SIDO ENTREGUE PELO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO, CONTINUARIA SENDO FURTO MEDIANTE FRAUDE.
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Furto mediante fraude: Agente subtrai(furto), porém, reduz, por meio da fraude, a vigilância do bem visado.
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Furto mediante Fraude: Engana para que a vitima diminua a vigilância sobre o bem e facilitando a sua subtração.
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Estelionato: Engana para que a vitima entregue o bem voluntariamente.
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Olá, colegas concurseiros!
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