SóProvas


ID
765178
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

Com relação ao conselho tutelar, a suas atribuições, competências
e forma de escolha de seus conselheiros, julgue o item
subsecutivo.

O ECA autoriza o conselheiro tutelar a promover o afastamento do infante do convívio familiar caso esse conselheiro entenda ser necessário, mas exige comunicação imediata ao MP da justificativa e das providências relacionadas ao fato.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

      Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:

    Parágrafo único.  Se, no exercício de suas atribuições, o Conselho Tutelar entender necessário o afastamento do convívio familiar, comunicará incontinenti o fato ao Ministério Público, prestando-lhe informações sobre os motivos de tal entendimento e as providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família.
  • Analise da Questão:

    Questão Correta, conforme estabelece o artigo 136 § único da lei 8069\1990, que dispõe: "no exercicio de suas atribuições o Conselho Tutelar entender necessario o afastamento do convivio familiar, comunicara incontinenti o fato ao Ministerio Público, Prestando-lhe informações sobre o motivos de tal entendimento e as providencias tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família".
  • Questão com gabarito errado. Primeiro que não é o conselheiro tutelar, mas sim o conselho. Segundo O ECA; afirma que se o CONSELHO entender necessaráio comunicará o fato ao MP, não ele mesmo afastar. Essa comunicação, deve ser imediata, para isso existe a promotoria de plantão. A promotoria podera ajuizar procedimento cautelar com pedido de busca e apreesão fundamentada no relatorio do CT.
  • A questão diz "a promover', mas no ECA diz "comunicará". Gabarito errado.
  • Cotejando com o parágrafo único do art. 136 do ECA

    Parágrafo único.  Se, no exercício de suas atribuições, o Conselho Tutelar entender necessário o afastamento do convívio familiar, comunicará incontinenti o fato ao Ministério Público, prestando-lhe informações sobre os motivos de tal entendimento e as providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família.

    entendo que o conselho tutelar não poderá, por si só, promover o afastamento do convívio familiar.

    Esse tipo de decisão não é cabível somente ao juiz?

    art. 101, parágrafo 2º:


    § 2o  Sem prejuízo da tomada de medidas emergenciais para proteção de vítimas de violência ou abuso sexual e das providências a que alude o art. 130 desta Lei, o afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar é de competência exclusiva da autoridade judiciária e importará na deflagração, a pedido do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse, de procedimento judicial contencioso, no qual se garanta aos pais ou ao responsável legal o exercício do contraditório e da ampla defesa.

  • U quééé????? esse gabarito tá errado né? só pode!!!

  • Rossato, Lépore e R. Sanches explicam o p.ú do art. 136 assim: 

    "Essa atribuição foi inserida pela Lei 12.010/09, e se encontra em consonância com a regra segundo a qual a criança e o adolescente devem permanecer junto ao seu grupo familiar de origem, e tão somente se isso não for possível, ocorrerá a sua retirada desse grupo. Nesse sentido, não possui mais o Conselho Tutelar a atribuição de inserir a criança ou o adolescente em medida de acolhimento institucional (abrigo). Assim, tendo conhecimento da necessidade de afastar do convívio familiar, competirá ao Conselho Tutelar comunicar tal fato ao Ministério Público, para que este a requeria judicialmente" (Estatuto da Criança e do Adolescente Comentado).

    Logo, GABARITO ERRADO - deveria ser considerada a alternativa como ERRADA. 

  • Gabarito errado: Resposta é Art 136, pú + Art 101, parágrafo 3o do ECA.

    Trata-se de COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA, sem prejuízo da tomada de medidas emergenciais para proteção de vítimas de violência ou abuso sexual e das providências do Art 130 do ECA.

    Foco, Força e Fé!

  • Não é dado ao Conselho Tutelar, por mera decisão administrativa, promover o afastamento de criança ou adolescente de sua família (ressalvada a existência de flagrante de vitimização, nos moldes do previsto nos arts. 101, §2º, primeira parte e 130, do ECA, sem prejuízo, mesmo em tal caso, da imediata comunicação do fato à autoridade judiciária). 
    Apenas por meio de decisão judicial, proferida em procedimento contencioso, é que tal afastamento pode ser determinado, cabendo ao Conselho Tutelar, quando se deparar com alguma situação excepcional que, no entender do órgão, justifique a medida, provocar o Ministério Público no sentido do ajuizamento da demanda respectiva, fornecendo-lhe os elementos de convicção necessários, bem como um relatório pormenorizado acerca das medidas tomadas no sentido de evitar tal medida extrema e excepcional (cf. art. 19, caput e §3º e 101, §1º, do ECA). 
    O objetivo da norma é, enfim, dificultar a aplicação da medida de acolhimento institucional pelo Conselho Tutelar, que inclusive por força do disposto no art. 100, par. único, incisos IX e X, do ECA, deve atuar prioritariamente no sentido da proteção da criança/adolescente no seio de sua família (que, se necessário, deverá também receber as medidas de orientação, apoio e promoção social previstas no art. 129, do ECA).
    Fonte: ECA Anotado e Interpretado/ Murillo José Digiácomo e Ildeara de Amorin Digiácomo).

  • QUESTÃO CORRETA.

    É cediço que a questão foi maldosa, mas não está errada. Vamos à explicação:

    Em momento algum é dito que o ECA autoriza o Conselheiro Tutelar a decretar o afastamento do infante(filho) do convívio familiar. Promover não é sinônimo de decretar.

    Promover significa provocar, motivar. Substituindo o verbo promover por um dos sinônimos, ficaria assim: 

    "O ECA autoriza o conselheiro tutelar a provocar o afastamento do infante do convívio familiar caso esse conselheiro entenda ser necessário, mas exige comunicação imediata ao MP da justificativa e das providências relacionadas ao fato."

    Logo, a questão está em perfeita consonância com o artigo 136.

    Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:

    Parágrafo único. Se, no exercício de suas atribuições, o Conselho Tutelar entender necessário o afastamento do
    convívio familiar, comunicará incontinenti o fato ao Ministério Público, prestando‑lhe informações sobre os motivos
    de tal entendimento e as providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família.


    UMA OUTRA QUESTÃO —referente a outra disciplina— que utiliza a palavra "PROMOVER" e tem o mesmo significado:

    Q291070  Prova: CESPE - 2012 - TJ-AC - Técnico Judiciário - Área Judiciária

    Disciplina: Direito Processual Penal | Assuntos: Denúncia e Queixa; 

    Julgue os itens subsequentes, relativos ao inquérito policial, à ação penal, à ação civil e à competência


    Considere que o órgão do Ministério Público restitua os autos de inquérito policial ao juízo com promoção para devolução à autoridade policial com vistas à execução de diligências consideradas imprescindíveis ao oferecimento da denúncia. Nessa situação, caso o juiz indefira o pedido, estará o órgão de acusação obrigado a oferecer, de pronto, denúncia, nos casos de ação pública incondicionada, em razão do princípio da obrigatoriedade da ação penal.

    ERRADA.


    Ver significado: http://www.dicio.com.br/promover/



  • Questão Correta!

    Parabéns pela explicação do CRISTIANO, é justamente isto, promover não é determinar, e sim provocar ou comunicar ao Ministério Publico os fatos.


  • Discordo do gabarito!
    Pra mim, o termo "promover" é conferir, não tendo nenhuma ligação com "requerer" ou "representar"..
    Quem promove o afastamento é o JUIZ e só!
    Pecou aí, o CESPE!

  • Conforme artigo 136, parágrafo único, do ECA (Lei 8.069/90):

    Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:

    I - atender às crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;

    II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;

    III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:

    a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;

    b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.

    IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;

    V - encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;

    VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;

    VII - expedir notificações;

    VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;

    IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

    X - representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal;

    XI - representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural.             (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)  

    XII - promover e incentivar, na comunidade e nos grupos profissionais, ações de divulgação e treinamento para o reconhecimento de sintomas de maus-tratos em crianças e adolescentes.       (Incluído pela Lei nº 13.046, de 2014)

    Parágrafo único.  Se, no exercício de suas atribuições, o Conselho Tutelar entender necessário o afastamento do convívio familiar, comunicará incontinenti o fato ao Ministério Público, prestando-lhe informações sobre os motivos de tal entendimento e as providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família.             (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  

    RESPOSTA: CERTO

  •  somente impossível legalmente um conselheiro possuir a competencia para tal coisa.....PARABENS CESPE!

  •  

    Capítulo II

    Das Atribuições do Conselho

            Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:

            Parágrafo único.  Se, no exercício de suas atribuições, o Conselho Tutelar entender necessário o afastamento do convívio familiar, comunicará incontinenti o fato ao Ministério Público, prestando-lhe informações sobre os motivos de tal entendimento e as providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família.             (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

     

    Significado de Promover

    v.t.d. 
    1. Pôr em evidência ou fomentar; impulsionar, incentivar ou estimular; fazer com que avance ou que vá para a frente: promover o comércio tradicional;
    2. Ser a causa de; originar, produzir ou provocar: promover desacatos
    3. (Jurídico) Efetuar um pedido ou uma requisição; propor, solicitar ou requerer;

     

  • O conselho Tutelar pode, por expressa previsãdo do ECA, aplicar acolhimento institucional. Agora no tocante a colocação em familia substitua e inclusão de programa de acolhimento familiar só o juiz tem competencia, por expressa previsão do 101, parágrafo segundo:

     

     § 2o  Sem prejuízo da tomada de medidas emergenciais para proteção de vítimas de violência ou abuso sexual e das providências a que alude o art. 130 desta Lei, o afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar é de competência exclusiva da autoridade judiciária e importará na deflagração, a pedido do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse, de procedimento judicial contencioso, no qual se garanta aos pais ou ao responsável legal o exercício do contraditório e da ampla defesa.

     

    É muito difcil entender ''promover'' como comunicar, principalmente na hora da prova quando você não tem tempo de adivinhar todos os significados da palavra.

  • GABARITO: CERTO

     

    Art. 136. Parágrafo único.  Se, no exercício de suas atribuições, o Conselho Tutelar entender necessário o afastamento do convívio familiar, comunicará incontinenti o fato ao Ministério Público, prestando-lhe informações sobre os motivos de tal entendimento e as providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família.