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GABARITO: ERRADO
Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha.
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ATENÇÃO - ATENÇÃO - ATENÇÃO
ALTERAÇÃO LEGISLATIVA
Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha. (Redação dada pela Lei nº 12.696, de 2012)
OBS:
1 - incluiu as Regiões Administrativas do DF
2 - aumentou o mandato de 3 para 4 anos
3 - a recondução fica condicionada a novo processo de escolha
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Então no caso, com a recente alteração o único erro seria quanto a escolha dos membros, escolhidos dentre a população local!
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Assertiva ERRADA
ECA - Titulo V - Do Conselho Tutelar
ART 132. Em cada Municipio e em cada Região Administrativa do DF haverá, no mínimo, 1 Conselho Tutelar como orgão integrante da Administração Publica local, composto de 5 membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 anos, permitida 1 recondução, mediante novo processo de escolha.
Art. com redação determinada pela lei nº 12696/12
Que Deus ilumine todos...
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Mandato de 04 anos.
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Tem mais erros Abimael Guimarães:
1) O cargo não é de livre nomeação e exoneração;
2) O mandato é de 4 anos e não 3 e
3) A permissão para uma recondução é através de novo processo de escolha, ou seja, por meio de eleição (nessa parte estava incompleta).
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Uma dica: "Conselho Tutelar " possui 15 letras.
Do nº 15 extraímos todas as informações necessárias. 1 Conselho Tutelar: 1 Recondução: 5 Membros; por último subtraia 5-1= 4 anos para o Mandato.
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MUITO FACIL!
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Gabarito: ERRADO
O erro da assertiva está em afirmar que os membros do Conselho Tutelar são escolhidos e empossados pelo prefeito. Os membros do Conselho Tutelar, na realidade, são escolhidos pela população local para mandato de 4 anos, sendo permitida 1 recondução.
ECA
Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha.
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Outra questão ajuda a responder. Vejam:
CESPE/SEDF/2017/ERRADO: Os conselhos tutelares das regiões administrativas do DF são compostos por seis membros indicados pela SEE/DF, com mandatos fixos de quatro anos.
Bons estudos!
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Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha.
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2019 - ALTERAÇÃO LEGISLATIVA:
Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha.
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Em cada município deve haver, no mínimo, um conselho tutelar, composto de cinco membros escolhidos e empossados pelo prefeito municipal em cargos de livre nomeação e exoneração para mandato de três anos, permitida uma recondução.
Conforme dispõe no Art. 132 os membros são escolhidos pela população local, com mandato de 4 anos, e a eleição dos membros ocorre apos o ano de eleição pra prefeito. Sendo a recondução permitida através de novo processo.
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ERRADO
LEI N 8.069/1990
Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha.
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Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha.