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ID
765181
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

Com relação ao conselho tutelar, a suas atribuições, competências
e forma de escolha de seus conselheiros, julgue o item
subsecutivo.

Em cada município deve haver, no mínimo, um conselho tutelar, composto de cinco membros escolhidos e empossados pelo prefeito municipal em cargos de livre nomeação e exoneração para mandato de três anos, permitida uma recondução.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    Art. 132.  Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha.
  • ATENÇÃO - ATENÇÃO - ATENÇÃO

    ALTERAÇÃO LEGISLATIVA


     Art. 132.  Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha. (Redação dada pela Lei nº 12.696, de 2012)

    OBS:
    1 - incluiu as Regiões Administrativas do DF
    2 - aumentou o mandato de 3 para 4 anos
    3 - a recondução fica condicionada a novo processo de escolha
  • Então no caso, com a recente alteração o único erro seria quanto a escolha dos membros, escolhidos dentre a população local!
  • Assertiva ERRADA

    ECA - Titulo V - Do Conselho Tutelar

    ART 132. Em cada Municipio e em cada Região Administrativa do DF haverá, no mínimo, 1 Conselho Tutelar como orgão integrante da Administração Publica local, composto de 5 membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 anos, permitida 1 recondução, mediante novo processo de escolha.

    Art. com redação determinada pela lei nº 12696/12


    Que Deus ilumine todos...
  • Mandato de 04 anos.

  • Tem mais erros Abimael Guimarães:

    1) O cargo não é de livre nomeação e exoneração;


    2) O mandato é de 4 anos e não 3 e 


    3) A permissão para uma recondução é através de novo processo de escolha, ou seja, por meio de eleição (nessa parte estava incompleta).

  •  Uma dica: "Conselho Tutelar " possui 15 letras.

    Do nº 15 extraímos todas as informações necessárias. 1 Conselho Tutelar: 1 Recondução: 5 Membros; por último subtraia 5-1= 4 anos para o Mandato.

  • MUITO FACIL!

  • Gabarito: ERRADO

    O erro da assertiva está em afirmar que os membros do Conselho Tutelar são escolhidos e empossados pelo prefeito. Os membros do Conselho Tutelar, na realidade, são escolhidos pela população local para mandato de 4 anos, sendo permitida 1 recondução.
    ECA
    Art. 132. 
    Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha.   

  • Outra questão ajuda a responder. Vejam:

    CESPE/SEDF/2017/ERRADO: Os conselhos tutelares das regiões administrativas do DF são compostos por seis membros indicados pela SEE/DF, com mandatos fixos de quatro anos.

    Bons estudos!

  • Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha.      

  • 2019 - ALTERAÇÃO LEGISLATIVA:

    Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha.      

  • Em cada município deve haver, no mínimo, um conselho tutelar, composto de cinco membros escolhidos e empossados pelo prefeito municipal em cargos de livre nomeação e exoneração para mandato de três anos, permitida uma recondução.

    Conforme dispõe no Art. 132 os membros são escolhidos pela população local, com mandato de 4 anos, e a eleição dos membros ocorre apos o ano de eleição pra prefeito. Sendo a recondução permitida através de novo processo.

  • ERRADO

    LEI N 8.069/1990

    Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha.

  • Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha.