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ID
765196
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Em relação às regras da guarda, tutela e adoção previstas no ECA,
julgue os itens a seguir.

Os divorciados, os judicialmente separados e os ex-companheiros podem adotar conjuntamente, desde que acordem sobre a guarda e o regime de visitas, que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do período de convivência e que seja comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade com aquele não detentor da guarda que justifiquem a excepcionalidade da concessão.

Alternativas
Comentários
  • Art. 42.  Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.

    § 4o  Os divorciados, os judicialmente separados e os ex-companheiros podem adotar conjuntamente, contanto que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do período de convivência e que seja comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade com aquele não detentor da guarda, que justifiquem a excepcionalidade da concessão. 
  • Separando o artigo 42, § 4:


    Podem adotar conjuntamente:


    Os divorciados, os judicialmente separados e os ex-companheiros, desde que:

    Acordem sobre: a guarda e o regime de visitas e

    O estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do período de convivência e

    A existência de vínculos de afinidade e afetividade sejam comprovadas com aquele não detentor da guarda;

    É uma excepcionalidade.

    ------

    Adicionando:

    “§1º Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando”. art. 42.

  • Art. 42. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.  

    § 1º Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.

    § 2 Para adoção conjunta, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família.                        

    § 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.

       § 4 Os divorciados, os judicialmente separados e os ex-companheiros podem adotar conjuntamente, contanto que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do período de convivência e que seja comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade com aquele não detentor da guarda, que justifiquem a excepcionalidade da concessão.

  • CERTO

    LEI N 8.069/1990

    Art. 42. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.

    § 4o Os divorciados, os judicialmente separados e os ex-companheiros podem adotar conjuntamente, contanto que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do período de convivência e que seja comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade com aquele não detentor da guarda, que justifiquem a excepcionalidade da concessão. 

  • certo.

    Os divorciados, os judicialmente separados e os ex-companheiros podem adotar conjuntamente:

    1)contanto que acordem sobre a guarda e o regime de visitas;

    2) e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do período de convivência;

    3) e que seja comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade com aquele não detentor da guarda, que justifiquem a excepcionalidade da concessão.

    LoreDamasceno.

    Seja forte e corajosa.