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Errada.
Art. 5° LXXVIII, Parag. 2º CF/88
Os direitos e garantias expressos não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte
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Errado, conforme dispõe a Constituição Federal, em seu Art. 5:
§ 2º - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
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os direitos e garantias previstos na CF não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em o Brasil seja parte.
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Os direitos e garantias fundamentais previstos na constituição não são taxativos.
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LXXVIII a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
§ 1º - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
§ 2º - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
questão E
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Além do já exposto pelos colegas em relação a não exclusão dos direitos decorrentes de tratados internacionais, o rol de direitos e garantias fundamentais é meramente exemplificativo, e não taxativo
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Para efeito de curiosidade:
Rol exemplificativo = "numerus apertus" (lista aberta)
Rol taxativo = "numerus clausus" (lista fechada)
De vez em quando aparecem umas questões cobrando essas e outras expressões em latim. Não custa nada né!
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Nossa, caí feio na pegadinha!!! Valeu, galera!!! Bons estudos :)
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Os direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição são exemplificativos, não excluindo, ainda, aqueles decorrentes de tratados internacionais dos quais o País tenha aderido, como preconiza o art. 5º, §2º da Constituição Federal: “Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.”
Gabarito ERRADO
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A questão erra ao falar "excluem-se", na verdade não excluem, vejam numa outra questão:
Prova: CESPE - 2014 - Instituto Rio Branco - Diplomata - Prova 2
Disciplina: Direito Constitucional
O catálogo de direitos fundamentais na CF inclui, além dos direitos e garantias expressos em seu texto, outros que decorrem do regime e dos princípios por ela adotados, ou de tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
GABARITO: CERTA.
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Os direitos e garantias fundamentais NÃO são taxativos, mas sim EXEMPLIFICATIVOS e inclui os direitos decorrentes de tratados internacionais de que a república Federativa do Brasil seja parte.
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já parei de ler em Taxativa....
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Por força do art. 5°, §2° o qual explicita que o rol dos direitos fundamentais é meramente exemplificativo podendo tratados internacionais se integrarem ao nosso ordenamento jurídico sendo até mesmo possível, se o mesmo tratar de direitos humanos e for aprovado nas duas casas do Congresso Nacional, ou seja; pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal; por 3/5 dos membros em 2 turnos e nas 2 casas, far-se-á uma nova emenda constitucional.
Por isso..
ERRADO.
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VAMOS EVITAR COMENTARIOS IDIOTAS POR FAVOR!!!!!!!!!!!!!!!!!! Atenha-se a questão!
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Parei em Taxativa.
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Os direitos e garantias fundamentais NÃO são taxativos, mas sim EXEMPLIFICATIVOS
Os direitos e garantias fundamentais NÃO são taxativos, mas sim EXEMPLIFICATIVOS
Os direitos e garantias fundamentais NÃO são taxativos, mas sim EXEMPLIFICATIVOS
Os direitos e garantias fundamentais NÃO são taxativos, mas sim EXEMPLIFICATIVOS
Os direitos e garantias fundamentais NÃO são taxativos, mas sim EXEMPLIFICATIVOS
Os direitos e garantias fundamentais NÃO são taxativos, mas sim EXEMPLIFICATIVOS
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Os direitos e garantias expressos na CF não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados
internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte (art. 5°, LXXVIII,§ 2°, da CF).
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art. 5º, §2º da Constituição Federal: “Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.”
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Parei de ler no "taxativa"
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Rol EXEMPLIFICATIVO
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Art. 5° LXXVIII, Parag. 2º CF/88
Os direitos e garantias expressos não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte
Só para reforçar:
Rol exemplificativo = "numerus apertus" (lista aberta) Caso dos direitos e garantias fundamentais
Rol taxativo = "numerus clausus" (lista fechada)
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ERRADO
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NÃO SE EXCLUEM dos direitos e garantias fundamentais, previstos de forma EXEMPLIFICATIVA na CF, os direitos decorrentes de tratados internacionais de que a república Federativa do Brasil seja parte.
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Gabarito ERRADO
Os direitos e garantias fundamentais na Constituição são exemplificativos e não excluem os direitos e garantias decorrentes de tratados internacionais dos quais o País tenha aderido.
Art. 5º § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
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Vide
CF/88
Art. 5º § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
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Simplificativa
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