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ID
765769
Banca
FCC
Órgão
MPE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação aos crimes contra o patrimônio, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 181, CP: É isento de pena se praticado contra cônjuge, na constância da sociedade conjugal, ou contra ascendente ou descendente.

    Art. 182, CP: Somente se procede mediante representação, se praticado contra cônjuge, judicialmente separado, contra irmão, ou contra tio ou sobrinho com o qual o agente coabita.

    Art. 183, CP: Não se aplica os dois artigos anteriores: 
    I - Se o crime é cometido mediante violência ou grave ameaça à pessoa;
    II - Ao estranho que participa do crime;
    III - Se é praticado contra pessoa com idade igual ou maior a 60 anos.
  • Letra  C correta:
    Vejamos:

    A) A participação tem que ser efetiva e conciente, seja antes ou depois do crime. (ERRADO)

    B) O Roubo em se não é hediondo. Apenas o Roubo seguido de morte (Latrocínio) que é Hediondo

    C) Certo. Art 181, 182 e 183 . Bem exposto pelo colega

    D) No crime de receptação não importa se o autor do crime é menor ou maior de idade ou imputável ou inimputável sempre configurará a Receptação

    E) A apropriação indébita (artigo 168 do Código Penal) bem como o crime de perigo de desastre ferroviário (art. 260, caput e incisos) não permitem a forma culposa
  • Só um adendo ao comentário do colega acima.
    Para caracterizar participação ou coautoria no delito de furto, esta deverá ocorrer antes ou concomitantemente ao delito. Se ocorrer depois, sem qualquer ajuste prévio, poderá configurar favorecimento real, previsto no art. 349 do CP. 

     

    Art. 349 - Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime:

    Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.



  • CORRETA C


    Dispõe o art. 183, III, do CP:

       Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:
    (...)

    III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
    (Incluído pela Lei nº 10.741, de 2003)

    Essa hipótese que exclui as imunidades nos crimes contra o patrimônio foi inserida no Código Penal pelo Estatuto do Idoso (Lei 10741). Em razão disso, todos os crimes contra o patrimônio de pessoa idosa são passíveis de punição, ainda que cometidos pro cônjuge, filho etc. Além disso, serão aplicáveis as agravantes genéricas do art. 61, II, e e h:


      Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: 
    (...)
       II - ter o agente cometido o crime:
    (...)

      e) contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge;
    (...)

       h) contra criança, maior de 60 (sessenta) anos, enfermo ou mulher grávida;
    (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

  • Concurso de pessoas (regra mnemônica) P R I V E

    P - pluralidade de agentes e de condutas
    R - relevância causal entre as condutas
    I - identidade de infrações
    V - vínculo ou liame subjetivo
    E - existência de fato punível


  • Resposta correta: (C) a ação penal é pública incondicionada se o estelionato é cometido em prejuízo de irmão maior de sessenta anos.
    Comentário: A regra em nosso sistema jurídico penal é o de que as ações penais são públicas, conforme dispõe o artigo 100 do Código Penal. De modo geral, o nosso ordenamento apenas excepciona essa regra a fim de conferir discricionariedade ao ofendido nos casos em que o transcurso de uma ação penal seja-lhe mais gravosa do que os benefícios que traria com a pacificação do conflito social levado a juízo. Na presente questão, o que o examinador quer aferir do candidato é se ele sabe com firmeza que a exceção prevista no artigo 182 do Código Penal, que condiciona a ação penal à representação quando o crime é cometido em prejuízo de irmão (inciso II), não é aplicada quando esse irmão for pessoa maior de 60 (sessenta) anos de idade, por força do inciso III do artigo 183 do Código Penal.
  •  
    (i) sobre a assertiva (A): a participação ou auxílio posterior ao crime, não prometido ou prestado antes ou durante a subtração de coisa, bem ou valor, não configura concurso de pessoas no crime de furto. Após consumado esse crime, não há que se falar em concurso de pessoas. Assim, eventual auxílio prestado posteriormente ao referido crime configura o crime de favorecimento pessoal, nos termos do artigo 349 do Código Penal;
    (ii) sobre a assertiva (B): a assertiva é incorreta. Apesar de a lesão corporal grave qualificar o crime de roubo, nos termos do parágrafo terceiro do artigo 157 do Código Penal, apenas o resultado morte (latrocínio), além de aumentar a pena, insere o roubo na classificação de crime  hediondo, nos termos do artigo 2º, II, da Lei nº 8.072/90, permitindo a incidência de efeitos penais e processuais mais gravosos ao infrator;
    (iii) sobre a assertiva (D): a punibilidade do crime de receptação persiste, ainda que seja inimputável o autor do crime do qual proveio a coisa. Mesmo que absolvido o autor do crime precedente, demonstrada a ilicitude do objeto da receptação, permanece presente a punibilidade, salvo quando a absolvição se fincar na prova da inexistência de crime precedente ou na falta de prova de sua existência;
    (iv) sobre a assertiva (E): a assertiva é incorreta, uma vez que é uma contradição em termos a configuração de apropriação indébita culposa. Nesse crime, o sujeito passivo tem a posse ou detenção do bem em razão da permissão do proprietário e só comete a infração quando, ainda na posse do bem, inverte o  título da posse e passa a ter a intenção de se apropriar dele, ou seja, passa a ter o animus rem sibi habendi, o que é incompatível com a forma culposa, na qual o sujeito ativo não tem a vontade livre e consciente de atingir o resultado previsto no tipo penal.

    Resposta correta: (C) a ação penal é pública incondicionada se o estelionato é cometido em prejuízo de irmão maior de sessenta anos.
     
  • a)errda, apesar da redação, participará no furto se antes ou durante a prática do delito de furto, depois só se houver vinculo subjetivo do crime.

    B)errrado, roubo só o latrocínio, como também extorsão mediante sequestro e sua qualificadoras, extorsão seguida de morte.fica de fora: roubo qualificado por lesão corporal grave, e extorsão qualificada de lesão corporal grave.

    C)correta, com violência ou grave ameaça, terceiro estranho, e =+ 60 anos, não tem escusa nem relativa nem absoluta

    D)errda, mesmo se inimputável ou se desconhecido pune a receptação

    E)errada, apropriação indébita não tem forma culposa

  • Quanto à letra "a":

    "O simples conhecimento da realização de uma infração penal ou mesmo a concordância psicológica caracterizam, no máximo, “conivência” que não é punível, a título de participação, se não constituir, pelo menos, alguma forma de contribuição causal, ou, então, constituir, por si mesma, uma infração típica. Deve haver, portanto, uma participação consciente e voluntária no fato, mas não é indispensável o acordo prévio de vontade para a existência do concurso de pessoas. A adesão tem que ser antes ou durante a execução do crime, nunca posterior, posto que, neste caso, pode caracterizar o favorecimento pessoal ou real previsto nos art. 348 e 349 do CP, mas nunca o concurso de pessoas."


    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=911


  • Desatualizada!

    Roubo qualificado por lesão corporal grave é crime hediondo.

  • Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:  (Redação dada pela Lei nº 8.930, de 1994) (Vide Lei nº 7.210, de 1984)

    II - roubo:   (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º);   (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

  • Com a mudança trazida pelo Pacote Anticrime a alternativa "B" tb estaria correta:

    Art. 1  São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no  , consumados ou tentados: 

    II - roubo:

    c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º);