C )ERRADA
Não é possível elencar exaustivamente as decisões interlocutórias, porque toda e qualquer questão surgida no desenvolvimento do processo pode gerar decisão judicial.
São exemplos de decisões interlocutórias:
decisões liminares;
deferimento ou não de produção de provas;
decisões sobrepostas
julgamento de exceções
Art. 522. Das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10 (dez) dias, na forma retida, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, quando será admitida a sua interposição por instrumento.