SóProvas


ID
765856
Banca
FCC
Órgão
MPE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No tocante às ações possessórias, em nosso direito processual civil, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra D - CPC, Art. 922. É lícito ao réu, na contestação, alegando que foi o ofendido em sua posse, demandar a proteção possessória e a indenização pelos prejuízos resultantes da turbação ou do esbulho cometido pelo autor.
    Letra A – CPC, Art. 923. Na pendência do processo possessório, é defeso, assim ao autor como ao réu, intentar a ação de reconhecimento do domínio.
    Letra B – CPC, Art. 928. Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração; no caso contrário, determinará que o autor justifique previamente o alegado, citando-se o réu para comparecer à audiência que for designada
    Letra E – CPC, Art. 921. É lícito ao autor cumular ao pedido possessório o de:
    I - condenação em perdas e danos;
    Il - cominação de pena para caso de nova turbação ou esbulho;
    III - desfazimento de construção ou plantação feita em detrimento de sua posse.
  • Em relação a letra "C" cabe algum recurso nesses casos???Onde está a resposta? obrigada!
  • C )ERRADA

     

    Não é possível elencar exaustivamente as decisões interlocutórias, porque toda e qualquer questão surgida no desenvolvimento do processo pode gerar decisão judicial.

    São exemplos de decisões interlocutórias:

    decisões liminares;

    deferimento ou não de produção de provas;

    decisões sobrepostas

    julgamento de exceções

     

     Art. 522. Das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10 (dez) dias, na forma retida, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, quando será admitida a sua interposição por instrumento.         


  • Apesar da resposta correta, há divergência na doutrina e na jurisprudência quanto ao caráter dúplice das possessórias. A 4ª Turma do STJ entende que as ações possessórias são ações dúplices, mas não é unanimidade!!!
  • Pessoal, não entendi o que estaria incorreto na alternatica "c", pois, por se tratar de decisão interlocutória, a decisão que concede liminar é passível agravo de instrumento. Alguém poderia me esclarecer???

  • A "C" está errada porque da decisão que denega a liminar também cabe recurso.
  • Sobre o item C

    " A liminar é apreciada em decisão interlocutória. O juiz deverá fundamentá-la. O recurso adequado será o agravo de instrumento. Caso a medida seja deferida, o réu poderá postular ao relator que conceda efeito suspensivo; caso seja denegada, caberá ao autor pedir o efeito ativo". (Direito Processual Civil Esquematizado - Marcos Vinícius Rios Gonçalves - p.786)

    Como a liminar é apreciada em decisão interlocutória, caberá agravo de instrumento tanto da decisão que denegue quanto da que a concede.

    Espero ter ajudado ;)