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ID
765883
Banca
FCC
Órgão
MPE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto aos recursos, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 499. O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público.
    § 1o Cumpre ao terceiro demonstrar o nexo de interdependência entre o seu interesse de intervir e a relação jurídica submetida à apreciação judicial.
    § 2o O Ministério Público tem legitimidade para recorrer assim no processo em que é parte, como naqueles em que oficiou como fiscal da lei.
    Art. 501. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

  • Art. 504. Dos despachos não cabe recurso.
    Art. 502. A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte.
  • RESPOSTA    D
  • Complementando
    C) Art. 500 da CPC´´ Cada parte interporá o recurso, independentemente, no prazo e observadas as exigências legais. Sendo, porém, vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir a outra parte. O recurso adesivo fica subordinado ao recurso principal e se rege pelas disposições seguinte´

    I - será interposto perante a autoridade competente para admitir o recurso principal, no prazo de que a parte dispõe para responder; 
    II - será admissível na apelação, nos embargos infringentes, no recurso extraordinário e no recurso especial; 
    III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal, ou se for ele declarado inadmissível ou deserto. 
    Parágrafo único. Ao recurso adesivo se aplicam as mesmas regras do recurso independente, quanto às condições de admissibilidade, preparo e julgamento no tribunal superior.
    D) O Ministério Público pode interpor recursos nos processos em que atue como parte ou como mero fiscal da lei, na última hipótese , independente da apresentação do recurso pela parte principal.
  • Art. 502. A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte.
    Art. 499.   Par. 2 O Ministério Público tem legitimidade para recorrer  assim no processo em que é parte, como naqueles em oficiou como fiscal da lei.
    Art. 500. Inc. III não será conhecido, se houver desistência do recurso principal, ou se for ele declarado inadmissível ou deserto.
    Art. 499. O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público.
    Art. 504. Dos despachos não cabe recursos.
  • denovo a história do caderno!!!!!!

    meu deus!
  • Contra despachos não cabem recursos, conforme o art. 504 do CPC. Entretanto, eles podem ser questionados por meio de MANDADO DE SEGURANÇA ou CORREIÇÃO PARCIAL.
  • Meu Deus, "de novo" é separado!! Misericórdia!!

  • Alternativa "e"-------NCPC- ARTIGO 1.022 Cabem Embargos de Declaração contra qualquer decisão judicial para: "..."