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ID
765904
Banca
FCC
Órgão
MPE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

O Conselho Tutelar, segundo prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente,

Alternativas
Comentários
  • c - correta

    Art. 134.  Lei municipal ou distrital disporá sobre o local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto à remuneração dos respectivos membros, aos quais é assegurado o direito a:  (Redação dada pela Lei nº 12.696, de 2012)

    Parágrafo único.  Constará da lei orçamentária municipal e da do Distrito Federal previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar e à remuneração e formação continuada dos conselheiros tutelares. (Redação dada pela Lei nº 12.696, de 2012)

  • erradas -
    a -  Art. 86. A política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se-á através de um conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais, da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
    b, d e E- 
    Art. 132.  Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha. (Redação dada pela Lei nº 12.696, de 2012)
    e
  •  ERRADO a) é órgão encarregado pela sociedade de formular e executar a política de atendimento aos direitos da criança e do adolescente no município. 

    • Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.
  • IMPORTANTE ATUALIZAR O VADE MECUM!
    Lei nº 12.696/12 traz novas disposições e alterações sobre o Conselho Tutelar!


  • Alteração importante:


    Art. 132.  Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha.
  • d) Art. 139. O processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em lei municipal e realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e a fiscalização do Ministério Público.

  • A: errada. Art. 131, lei 8069 ("ECA"). O conselho tutelar serve para zelar pelo cumprimento dos direitos dos menores. A política de atendimento, no art. 88, é executado pelo articulado de ações governamentais e não governamentais, da U-EM-DF-M;

    B: errada. Art. 132, caput, ECA;

    C: correta. Art. 134, PU, ECA;

    D: errada. É feita eleição. Art. 132, caput, ECA;

    E: errada. Em cada município haverá um Conselho Tutelar. Art. 132, caput, ECA.

  • Atualização legislativa:

    Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha.  (Redação dada pela Lei nº 13.824, de 2019)