SóProvas


ID
765925
Banca
FCC
Órgão
MPE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Ao regular o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), a Lei no 12.594/12 distribuiu responsabilidades entre os entes federativos, dispondo caber

Alternativas
Comentários
  • art. 3o Compete à União:

     VIII - financiar, com os demais entes federados, a execução de programas e serviços do Sinase; 

  •  b) Art. 6o  Ao Distrito Federal cabem, cumulativamente, as competências dos Estados e dos Municípios.

    c) Art. 5o  Compete aos Municípios: III - criar e manter programas de atendimento para a execução das medidas socioeducativas em meio aberto. Art. 4o  Compete aos Estados: III - criar, desenvolver e manter programas para a execução das medidas socioeducativas de semiliberdade e internação.

    d) Art. 4o  Compete aos Estados: VIII - garantir defesa técnica do adolescente a quem se atribua prática de ato infracional.

    e) Art. 4o  Compete aos Estados: III - criar, desenvolver e manter programas para a execução das medidas socioeducativas de semiliberdade e internação.

  • GABARITO A. art. 3o Compete à União:  VIII - financiar, com os demais entes federados, a execução de programas e serviços do Sinase
  • A) certa - (Art.3º VIII - financiar, com os demais entes federados, a execução de programas e serviços do Sinase;)

    B) errada - união (Art. 6º Ao Distrito Federal cabem, cumulativamente, as competências dos Estados e dos Municípios) 

    C) errado - semiliberdade (Município só criar e mantem programas de atendimento para a execução das medidas socioeducativas em meio aberto art. 5ª III - criar e manter programas de atendimento para a execução das medidas socioeducativas em meio aberto;)

    D) errado - município (Art. 4º VIII - garantir defesa técnica do adolescente a quem se atribua prática de ato infracional) 

    E) errada - (art. 4º V - estabelecer com os Municípios formas de colaboração para o atendimento socioeducativo em meio aberto; )

  • desculpe Maiana, mas quem garante a defesa técnica do adolescente é o Estado e não o Município 

  • Maiana, sua alternativa E está equivocada. Meio aberto compete aos Municípios, não aos estados!

     

  • Art. 4o  Compete aos Estados: 

    V - estabelecer com os Municípios formas de colaboração para o atendimento socioeducativo em meio aberto

     

    ´pra quem teve dúvida em relação a letra E, A Mariana está certa 

  • Lei do SINASE:

    Art. 3º Compete à União:

    I - formular e coordenar a execução da política nacional de atendimento socioeducativo;

    II - elaborar o Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo, em parceria com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    III - prestar assistência técnica e suplementação financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o desenvolvimento de seus sistemas;

    IV - instituir e manter o Sistema Nacional de Informações sobre o Atendimento Socioeducativo, seu funcionamento, entidades, programas, incluindo dados relativos a financiamento e população atendida;

    V - contribuir para a qualificação e ação em rede dos Sistemas de Atendimento Socioeducativo;

    VI - estabelecer diretrizes sobre a organização e funcionamento das unidades e programas de atendimento e as normas de referência destinadas ao cumprimento das medidas socioeducativas de internação e semiliberdade;

    VII - instituir e manter processo de avaliação dos Sistemas de Atendimento Socioeducativo, seus planos, entidades e programas;

    VIII - financiar, com os demais entes federados, a execução de programas e serviços do Sinase; e

    IX - garantir a publicidade de informações sobre repasses de recursos aos gestores estaduais, distrital e municipais, para financiamento de programas de atendimento socioeducativo.

    § 1º São vedados à União o desenvolvimento e a oferta de programas próprios de atendimento.

    § 2º Ao Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) competem as funções normativa, deliberativa, de avaliação e de fiscalização do Sinase, nos termos previstos na Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991, que cria o referido Conselho.

    § 3º O Plano de que trata o inciso II do caput deste artigo será submetido à deliberação do Conanda.

    § 4º À Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) competem as funções executiva e de gestão do Sinase.

  • SINASE

    Art. 3º Compete à União:

    VIII - financiar, com os demais entes federados, a execução de programas e serviços do Sinase; e

  • FINANCIAR UNIÃO

    CONFINANCIAR ESTADO

    SE LIGA ,TMJ!!!!!!!!