Para resolver a questão era necessário conhecimento da Lei Estadual 686/02 que trata do Gerenciamento de Recursos Hídricos do Estado do Amapá e não da Política Nacional de Recursos Hídricos Lei 9.433/97.
A) a água como recurso natural limitado e dotado de valor econômico é fundamento da Política de Gerenciamento de Recursos Hídricos do Estado do Amapá. CORRETO. art.2º, II, da Lei 686/02-AP
B) a utilização racional e integrada dos recursos hídricos é objetivo da Política Estadual de Recursos Hídricos. CORRETO. art.3º, II, da Lei 686/02-AP
C) a classificação e o enquadramento dos corpos de água nas classes de uso serão estabelecidos em obediência à legislação específica, normas, resoluções e pareceres técnicos. CORRETO. art.15, da Lei 686/02-AP
D) os Planos de Bacias Hidrográficas serão elaborados pelo respectivo Comitê de Bacia Hidrográfica, garantindo-se a participação da sociedade civil organizada. INCORRETO. art. 13, da Lei 686/02-AP, vejamos:
Art. 13. Os Planos de Bacias Hidrográficas serão elaborados pelas respectivas Agências de Bacia Hidrográfica, com atualizações periódicas de no máximo quatro anos e aprovados pelo respectivo Comitê de Bacia Hidrográfica. (grifo nosso)
E) a cobrança pelo uso de recursos hídricos tem por objetivo, dentre outros, disciplinar a localização dos usuários, buscando a conservação dos recursos hídricos de acordo com a sua classe de uso preponderante. CORRETO. art.24, IV, da Lei 686/02-AP