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ID
765937
Banca
FCC
Órgão
MPE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Sobre a Política de Gerenciamento de Recursos Hídricos do Estado do Amapá, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • O item "d" está errado porque a elaboração do Plano de Recursos Hídricos compete às Agências de Água, e não aos Comitês. A estes cabe APROVAR o plano elaborado pelas Agências. Seguem os arts. da Lei 9433/97:


    Art. 44. Compete às Agências de Água no âmbito de sua área de atuação:

    ....

    X - elaborar o Plano de Recursos Hídricos para apreciação do respectivo Comitê de Bacia Hidrográfica.

    Art. 38. Compete aos Comitês de Bacia Hidrográfica, no âmbito de sua área de atuação:
    ...

    III - aprovar o Plano de Recursos Hídricos da bacia;




       

  • Acredito que a Letra "e" também esteja incorreta. Vejamos:

    O art. 19 da Lei nº 9.433/97 aduz que:

    Art. 19. A cobrança pelo uso de recursos hídricos objetiva:

            I - reconhecer a água como bem econômico e dar ao usuário uma indicação de seu real valor;

            II - incentivar a racionalização do uso da água;

            III - obter recursos financeiros para o financiamento dos programas e intervenções contemplados nos planos de recursos hídricos.

    Ou seja, não se verifica a hipótese de
    "disciplinar a localização dos usuários, buscando a conservação dos recursos hídricos de acordo com a sua classe de uso preponderante", prevista pela letra "e"
    .

     

  • Letra C: ERRADA – Justificativa: Lei 9433/97. Art. 10. As classes de corpos de água serão estabelecidas pela legislação ambiental.
     
    Letra D: ERRADA – Justificativa: Os Planos serão elaborados pelas Agências de Água (art. 44, X, Lei 9433/97) e APROVADOS pelos Comitês de Bacia Hidrográfica (art. 38, III, Lei 9433/97). Fundamento Legal: Lei 9433/97. Art. 44. Compete às Agências de Água, no âmbito de sua área de atuação: [...] X - elaborar o Plano de Recursos Hídricos para apreciação do respectivo Comitê de Bacia Hidrográfica.
     
    Letra E: ERRADA – Justificativa: Não há nenhum objetivo a respeito da “localização dos usuários de acordo com a sua classe de uso preponderante”. Fundamento Legal: Lei 9433/97. Art. 19. A cobrança pelo uso de recursos hídricos objetiva:
    I - reconhecer a água como bem econômico e dar ao usuário uma indicação de seu real valor;
    II - incentivar a racionalização do uso da água;
    III - obter recursos financeiros para o financiamento dos programas e intervenções contemplados nos planos de recursos hídricos.
  • Eu não entendi esta questão.Ela pede a incorreta no comando, mas o que ela quer é a correta? Viajei.
  • Pessoal, a questão fala sobre a Política de Gerenciamento de Recursos Hídricos do Estado do Amapá

    Deve ter uma Lei específica, por isso não tem como corrigir pela Lei 9933/99

  • Para resolver a questão era necessário conhecimento da Lei Estadual 686/02 que trata do Gerenciamento de Recursos Hídricos do Estado do Amapá e não da Política Nacional de Recursos Hídricos Lei 9.433/97.

    A) a água como recurso natural limitado e dotado de valor econômico é fundamento da Política de Gerenciamento de Recursos Hídricos do Estado do Amapá. CORRETO. art.2º, II, da Lei 686/02-AP

    B) a utilização racional e integrada dos recursos hídricos é objetivo da Política Estadual de Recursos Hídricos. CORRETO. art.3º, II, da Lei 686/02-AP

    C) a classificação e o enquadramento dos corpos de água nas classes de uso serão estabelecidos em obediência à legislação específica, normas, resoluções e pareceres técnicos. CORRETO. art.15, da Lei 686/02-AP

    D) os Planos de Bacias Hidrográficas serão elaborados pelo respectivo Comitê de Bacia Hidrográfica, garantindo-se a participação da sociedade civil organizada. INCORRETO. art. 13, da Lei 686/02-AP, vejamos:

    Art. 13. Os Planos de Bacias Hidrográficas serão elaborados pelas respectivas Agências de Bacia Hidrográfica, com atualizações periódicas de no máximo quatro anos e aprovados pelo respectivo Comitê de Bacia Hidrográfica. (grifo nosso)

    E) a cobrança pelo uso de recursos hídricos tem por objetivo, dentre outros, disciplinar a localização dos usuários, buscando a conservação dos recursos hídricos de acordo com a sua classe de uso preponderante. CORRETO. art.24, IV, da Lei 686/02-AP