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CF
Art. 128. O Ministério Público abrange:
§ 1º - O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.
§ 2º - A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.
§ 3º - Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.
§ 4º - Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.
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A constituição não limita a quantidade de recondução que pode ser realizada pelo Procurador-Geral da República. Tornando a alternativa 'C' correta.
CF, Art 128 §1° "(...) permitida recondução."
Erros das outras alternativas:
A) Pois ele afirma que pode ser membro de carreira do MPU ou MPE. O Procurado-Geral da República é membro de carreira do MPU.
B) Não é escolhido apartir de lista tríplice e sim por votação maioria absoluta dos membros do Senado Federal.
D) A destituição do Procurador-Geral da República é de iniciativa do Presidente da República e aprovada pela maioria absoluta do Senado Federal.
E) Deverá ter mais de 35 anos de idade
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Com relação a maioria simple e maioria absoluta se alguem tem dúvida é o seguinte:
Maioria Absoluta: se no Senado tem 50 cadeiras, a maioria absoluta é a metade +1 (26), ou seja quando se exige maioria absoluta para destituição do Procurador-Geral da República é necessário 26 votos a favor da destituição.
Maioria Simples: se no Senado tem 50 cadeiras, mas no dia da votação so estão presente 30 Senadores, então qualquer questão que permita aprovação por maioria simples, contamos com os que estão presentes para o calculo da maioria. Sua metade +1 = 16 votos a favor.
Resumindo, maioria absoluta é um valor fixo enquanto o maioria simples pode variar com o número de presentes. Geralmente assuntos de "grande importancia" é exigido aprovação por maioria absoluta.
*Os valores usados para exemplo são fictícios.
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pra reforçar:
PGR
nomeado pelo Presidente da República
admitida a recondução
(sem limites, desde que repita o trâmite)
lista tríplice, autorizada pela maioria absoluta do Senado Federal
PGJ
nomeado pelo Governador do Estado
admitida uma recondução
(uma única vez, desde que repita o trâmite)
lista tríplice, autorizada por um terço dos membros da Assembléia Legislativa
é tanta informação pra armazenar, que a banca pode está querendo pegar o candidato nesse quesito:
confundir as especificidades.
Bons Estudos!
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Com todo o respeito ao comentário da Camila, mas existe um equívoco aparentemente não visto por alguns colegas (haja vista a nota recebida até aqui).
De acordo com a letra da lei, não existe lista tríplice para a escolha do PGR! O nome é escolhido pelo Presidente da República dentre os integrantes da carreira. O presidente tem "liberdade" na escolha do nome.
Escolhido o preferido, o nome vai então para o Senado, onde precisa receber aprovação da maioria absoluta dos senadores. Só então ocorrerá, enfim, a nomeação.
Legalmente, a lista tríplice só existe para a escollha do PGJ, que é o chefe do MP nos Estados.
O que ocorre atualmente, é que desde o primeiro mandato do Lula, o nome escolhido para PGR é aquele mais votado em lista tríplice elaborada pelo Colégio de Procuradores. Mas isso foi uma opção adotada por ele e seguida por sua sucessora. Não é letra de lei!!!
Bons estudos pessoal!
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A - ERRADO - O PGR SAI DO MPU, E NÃO DO MPE. ULTIMAMENTE, ELE TEM SAIDO DO MPF, MAIS ISSO NÃO É UMA REGRA. O CERTO É QUE ELE PODE SER MEMBRO DO MPF, MPT, MPM OU DO MPDFT DE QUALQUER NÍVEL DA CARREIRA, NÃO NECESSARIAMENTE SUBPROCURADOR-GERAL.
B - ERRADO - O SENADO, POR MAIORIA ABSOLUTA, SÓ APROVA ESSA ESCOLHA, QUE É FEITA PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA SEM LISTA NENHUMA.
C - GABARITO.
D - ERRADO - DESTITUÍDO(para a cf/88) OU EXONERADO (para a lc95) PELO SENADO POR MAIORIA ABSOLUTA, EM VOTAÇÃO SECRETA.
E - ERRADO - EXIGÊNCIA: SER MEMBRO DO MPU E TER MAIS DE 35 ANOS.
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LETRA C.
a) deverá pertencer a quaisquer das carreiras do Ministério Público da União ou dos Estados. ERRADA> QUALQUER MEMBRO DO MPU PODE SE TORNAR O PGR, DE ACORDO COM A CONSTITUIÇÃO.
b) será escolhido pelo Presidente da República, em lista tríplice elaborada pelo Senado Federal. ERRADA> POR MAIORIA ABSOLUTA DO SENADO FEDERAL.
c) cumprirá mandato de dois anos, permitida a sua recondução sem limite de vezes. CORRETA.
d) poderá ser destituído pelo Senado Federal, mediante proposta da maioria simples da Câmara dos Deputados. ERRADA> MAIORIA ABSOLUTA DO SF.
e) deverá ter no mínimo quarenta e cinco anos de idade e quinze anos de carreira. ERRADA> NO MÍNIMO 35 ANOS DE IDADE.
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"C"
Enquanto o PGR poder ser reconduzido inúmeras vezes;
O PGJ só tem direito a uma recondução
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Mandato de 2 anos com sucessivas reconduções.
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Constituição Federal:
Art. 128. O Ministério Público abrange:
I - o Ministério Público da União, que compreende:
a) o Ministério Público Federal;
b) o Ministério Público do Trabalho;
c) o Ministério Público Militar;
d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
II - os Ministérios Públicos dos Estados.
§ 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.
§ 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.
§ 3º Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.
§ 4º Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.
§ 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:
I - as seguintes garantias:
a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;
b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa;
c) irredutibilidade de subsídio, fixado na forma do art. 39, § 4º, e ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 150, II, 153, III, 153, § 2º, I;
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PGR - RECONDUZIDO INÚMERAS VEZES
PGJ - APENAS 1 VEZ
CORREGOR GERAL DO MP - NÃO PODE SER RECONDUZIDO