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ID
765970
Banca
FCC
Órgão
MPE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar no 75/93, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União, inclui-se dentre as prerrogativas institucionais dos membros do Ministério Público da União

Alternativas
Comentários
  • A Lei Complementar 75/93 em seu Capítulo V trata das Garantias e das Prerrogativas dos Membros do Ministério Público da União, dividindo o tema em Garantias e Prerrogativas Institucionais e Processuais. Noutras palavras, dentro da capítulo das Garantias e Prerrogativas dos membros do MPU a LC 75/94 faz a diferenciação entre as a) Garantias; b) Prerrogativas Institucionais; e c) Prerrogativas Processuais.
    Com efeito, segundo prevê o art. 18, inciso I, "a", da LC 75/94, "sentar-se no mesmo plano e imediatamente à direita dos juízes singulares ou presidentes dos órgãos judiciários perante os quais oficiem" consubstancia uma prerrogativa institucional do membro do MPU.
    Assim, vejamos as demais alternativas:

    LETRA A: "tornar-se vitalício, após dois anos de efetivo exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado" (GARANTIA, art. 17, I).

    LETRA B: "ser processado e julgado, nos crimes comuns e de responsabilidade, pelo Superior Tribunal de Justiça, quando estiver oficiando perante tribunais"  (pr
    (PRERROGATIVA PROCESSUAL, art. 18, II, b)

    LETRA D: "ser preso ou detido somente por ordem escrita do tribunal competente ou em razão de flagrante de crime inafiançável, caso em que a autoridade fará imediata comunicação àquele tribunal e ao Procurador-Geral da República, sob pena de responsabilidade"(PRERROGATIVA PROCESSUAL, art. 18, II, d").

    LETRA E: "ser ouvido, como testemunha, em dia, hora e local previamente ajustados com o magistrado ou a autoridade competente."
    (PRERROGATIVA PROCESSUAL, art. 18, II, "g"). 
  •  Art. 18. São prerrogativas dos membros do Ministério Público da União:

     I - institucionais:

     a) sentar-se no mesmo plano e imediatamente à direita dos juízes singulares ou presidentes dos órgãos judiciários perante os quais oficiem;

     b) usar vestes talares;

     c) ter ingresso e trânsito livres, em razão de serviço, em qualquer recinto público ou privado, respeitada a garantia constitucional da inviolabilidade do domicílio;

     d) a prioridade em qualquer serviço de transporte ou comunicação, público ou privado, no território nacional, quando em serviço de caráter urgente;

     e) o porte de arma, independentemente de autorização;

     f) carteira de identidade especial, de acordo com modelo aprovado pelo Procurador-Geral da República e por ele expedida, nela se consignando as prerrogativas constantes do inciso I, alíneas c, d e e do inciso II, alíneas d, e e f, deste artigo;


  • Nesta questão é fundamental atentar-se à distinção entre prerrogativas institucionais e prerrogativas processuais.

    Importante também não confundir prerrogativas com garantias!

  • prerrogativas institucionais ...EIS A CASCA DE BANANA!

  • A - ERRADO - É GARANTIA.

    B - ERRADO - É PRERROGATIVA, MAS PROCESSUAL.

    C - CORRETO - É PRERROGATIVA INSTITUCIONAL.

    B - ERRADO - É PRERROGATIVA, PORÉM PROCESSUAL.

    B - ERRADO - É PRERROGATIVA, NO ENTANTO PROCESSUAL.

     

     

     

    GABARITO ''C''

    Também passei batido e cai na primeira prerrogativa. Ainda bem que temos esse espaço para levar na cara...

  • Eu subestimei  essa lei achando que era fácil. Parece que quanto mais estudo menos sei.

  • Das Garantias e das Prerrogativas

            Art. 17. Os membros do Ministério Público da União gozam das seguintes GARANTIAS:

            I - vitaliciedade, após dois anos de efetivo exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;

            II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do Conselho Superior, por voto de dois terços de seus membros, assegurada ampla defesa;

            III - (Vetado)

            Art. 18. São PRERROGATIVAS dos membros do Ministério Público da União:

            I - INSTITUCIONAIS:

            a) sentar-se no mesmo plano e imediatamente à direita dos juízes singulares ou presidentes dos órgãos judiciários perante os quais oficiem;

            b) usar vestes talares;

            c) ter ingresso e trânsito livres, em razão de serviço, em qualquer recinto público ou privado, respeitada a garantia constitucional da inviolabilidade do domicílio;

            d) a prioridade em qualquer serviço de transporte ou comunicação, público ou privado, no território nacional, quando em serviço de caráter urgente;

            e) o porte de arma, independentemente de autorização;

            f) carteira de identidade especial, de acordo com modelo aprovado pelo Procurador-Geral da República e por ele expedida, nela se consignando as prerrogativas constantes do inciso I, alíneas c, d e e do inciso II, alíneas d, e e f, deste artigo;

            II - PROCESSUAIS:

            a) do Procurador-Geral da República, ser processado e julgado, nos crimes comuns, pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Senado Federal, nos crimes de responsabilidade;

            b) do membro do Ministério Público da União que oficie perante tribunais, ser processado e julgado, nos crimes comuns e de responsabilidade, pelo Superior Tribunal de Justiça;

            c) do membro do Ministério Público da União que oficie perante juízos de primeira instância, ser processado e julgado, nos crimes comuns e de responsabilidade, pelos Tribunais Regionais Federais, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;

            d) ser preso ou detido somente por ordem escrita do tribunal competente ou em razão de flagrante de crime inafiançável, caso em que a autoridade fará imediata comunicação àquele tribunal e ao Procurador-Geral da República, sob pena de responsabilidade;

            e) ser recolhido à prisão especial ou à sala especial de Estado-Maior, com direito a privacidade e à disposição do tribunal competente para o julgamento, quando sujeito a prisão antes da decisão final; e a dependência separada no estabelecimento em que tiver de ser cumprida a pena;

            f) não ser indiciado em inquérito policial, observado o disposto no parágrafo único deste artigo;

            g) ser ouvido, como testemunhas, em dia, hora e local previamente ajustados com o magistrado ou a autoridade competente;

            h) receber intimação pessoalmente nos autos em qualquer processo e grau de jurisdição nos feitos em que tiver que oficiar.

     

  • A questão pede prerrogativa INSTITUCIONAL

     

    A) É uma garantia e não prerrogativa

     

    B) É uma prerrogativa porém,  Processual. 

     

    C) Gabarito.  Creio eu com inspiração na bíblia, sentará a direita. 

     

    D)É uma prerrogativa porém,  Processual. 

     

    E)É uma prerrogativa porém,  Processual. 

  • Prerrogativa é a vantagem de algumas pessoas por pertencerem a determinado grupo.
    Letra A - vitaliciedade: é uma garantia
    Letras B, D, E - são prerrogativas processuais e não institucionais como a questão pede.
    Resposta certa: Letra C, única opção que apresenta prerrogativa institucional.