SóProvas


ID
766060
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

A respeito das características, do formato e da adequação da linguagem das comunicações oficiais, julgue os itens subsecutivos, com base no Manual de Redação da Presidência da República.

No envelope, o endereçamento do ofício de um particular dirigido a um juiz federal com jurisdição no estado de Roraima deve ser apresentado como se segue.

A Sua Excelência o Senhor
Fulano de Tal
Juiz Federal da 2.a Vara Federal da Seção Judiciária de Roraima
Avenida X, n.o 3.999, Bairro Y
69306-000 – Boa Vista RR

Alternativas
Comentários
  • Como juiz é uma das autoridades que se deve usar o vocativo Vossa Excelência, deve-se usar, portanto, no endereçamento, "A sua Excelência", seguido do nome, cargo que ocupa e endereço. 

    Conforme Manual de Redação da Presidência da República:

    No envelope, o endereçamento das comunicações dirigidas às autoridades tratadas por  Vossa Excelência , terá a 
    seguinte forma:

    A Sua Excelência o Senhor
    Fulano de Tal
    Ministro de Estado da Justiça
    70064-900 – Brasília. DF

  • Questão : Correta
    No envelope, o endereçamento das comunicações dirigidas às autoridades tratadas por Vossa Excelência, terá a seguinte forma:


    A Sua Excelência o Senhor

    Fulano de Tal

    Juiz de Direito da 10ª Vara Cível

    Rua ABC, nº 123

    01010-000 - Natal. RN

    Fonte : http://www.pciconcursos.com.br/aulas/portugues/pronomes-de-tratamento

  • Essa questão não estaria errada? Pois para Juiz não é suficiente e correto o emprego do vocativo Senhor? Alguem poderia explicar?
  • Fernanda Santos, os colegas acima já responderam e exemplificaram de acordo com o Manual.
  • De acordo com Paulo Paranhos (Redação Oficial para Concursos):

    "São de uso consagrado:

    Vossa excelência para as autoridades:
    ....
    c) do Poder Judiciário:
    Ministros de Tribunais Superiores
    Membros de tribunais
    Juízes
    Auditores da Justiça Militar"

    Ele dá como exemplo o colocado acima pelo nobre colega.


  • Perfeito!

    A Sua Excelência o Senhor

    Fulano de Tal

    Ministro de Estado da Justiça

    70.064-900 – Brasília. DF

    A Sua Excelência o Senhor

    Senador Fulano de Tal

    Senado Federal

    70.165-900 – Brasília. DF

    A Sua Excelência o Senhor

    Fulano de Tal

    Juiz de Direito da 10a Vara Cível

    Rua ABC, no 123

    01.010-000 – São Paulo. SP
  • De acordo com o gabarito definitivo proposto pela cespe a questão se encontra anulada
    de acordo com o proprio manual de redação oficial e lendo os comentarios dos colegas
    não consegui ver o porque da anulação.
    Será que alguem poderia esclarecer essa dúvida????

    desde de já agradeço

    fé e força
  • acredito que a anulação se dê pelo seguinte motivo:

    No envelope, o endereçamento do ofício de um particular dirigido a um juiz federal com jurisdição no estado de Roraima deve ser apresentado como se segue.

    segundo o manual de redação da presidência da república:
    1. O que é Redação Oficial?
    "Em uma frase, pode-se dizer que redação oficial é a maneira pela qual o Poder Público redige atos normativos e comunicações. "

    e ainda

    "Nesse quadro fica claro que as comunicações oficiais são necessariamente uniformes, pois há sempre um único comunicador(o serviço público) e o receptor dessas comunicações ou é o próprio serviço público(no caso de expedientes dirigidos por um orgão a outro) - ou o conjunto de cidadãos ou instituições tratadas de forma homogênea (o público).


    Portanto, a questão se refere à um oficio expedido por um particular, oficio o qual não deve nenhuma obediência às normas estabelecidas.
  • Conforme o manual de redação oficial da Presidência:
    O endereçamento das comunicações dirigidas às autoridades tratadas por Vossa Excelência, terá a seguinte forma:
    1. Quem são às autoridades tratadas por Vossa Excelência? Utiliza-se Vossa Excelência em comunicações dirigidas às seguintes autoridades:  Poder executivo, legislativo e judiciário. 
    2. Quem faz parte do poder executivo, legislativo e judiciário segundo o manual de redação oficial da presidência?
    Vossa Excelência, para as seguintes autoridades:

    do Poder Executivo Presidente da República;
     Vice-Presidente da República;
    Ministros de Estado;
    Secretários-Executivos de Ministérios e demais ocupantes de cargos de natureza especial;
     Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República;
    Chefe da Corregedoria Geral da União;
    Chefe da Casa Civil da Presidência da República;
    Chefe do Gabinete de Segurança Institucional;
     Advogado-Geral da União;
     Oficiais-Generais das Forças Armadas;
    Embaixadores;
     GOVERNADORESe
    Vice-Governadores de Estado e do Distrito Federal;
    Secretários de Estado dos Governos Estaduais;
     PREFEITOS MUNICIPAIS.
    do Poder Legislativo: Presidente do Congresso Nacional;
    PRESIDENTES DAS CÂMARAS LEGISLATIVAS MUNICIPAIS.
     Deputados Federais e Senadores;
    Deputados Estaduais e Distritais;
     Ministros do Tribunal de Contas da União;
    Conselheiros dos Tribunais de Contas Estaduais;
    do Poder Judiciário: Presidente do Supremo Tribunal Federal.
    Ministros dos Tribunais Superiores;
    Membros de Tribunais;
    Juízes;
    Auditores da Justiça Militar

    Logo, cabe o tratamento A Sua Excelência no endereçamento, inclusive tem até exemplos no manual com referencia ao juiz!!!!
     
    A Sua Excelência o Senhor
    Fulano de Tal
    Ministro de Estado da Justiça
    70064-900 – Brasília. DF
     
    A Sua Excelência o Senhor
    Senador Fulano de Tal
    Senado Federal
    70165-900 – Brasília. DF
     
    A Sua Excelência o Senhor
    Fulano de Tal
    Juiz de Direito da 10a Vara Cível
    Rua ABC, no 123
    01010-000 – São Paulo. SP

    Eu heinnn não cabe anulação da questãoooo!!!
  • Posso estar errado, mas nam inha humilde opinião a questão está equivocada.

    A redação oficial é dirigida à administração pública vinculando a comunicação entre órgãos e entre órgãos e particulares.

    Contudo, ela não vincula um particular que esteja se comunicando com a administração, podendo realizar tal ato sem uma forma previamente definida.

    O próprio Manula da Presidência da República diz:

    "Nesse quadro, fica claro também que as comunicações oficiais são necessariamente uniformes, pois há sempre um único comunicador (o Serviço Público) e o receptor dessas comunicações ou é o próprio Serviço Público (no caso de expedientes dirigidos por um órgão a outro) – ou o conjunto dos cidadãos ou instituições tratados de forma homogênea (o público)."

    De qualquer forma busquei a justificativa do CESPE:

    "19 C - Deferido c/ anulação
    Pela ocorrência de erro material na redação do item, opta-se por sua anulação."
  • Fiquei toda receosa ao marcar esta questão e, obviamente, errei rs.

    Analisei o endereçamento e vi que o mesmo estava correto, porém ao ler o enunciado e ver a palavrinha PARTICULAR me enchi de dúvidas e optei por marcar errada, pois tive o mesmo pensamento de alguns já citados acima.

    Essa questão foi anulada, né?
  • Questão erradamente anulada, pois seu gabarito deveria ter sido trocado p ERRADO. Um particular em hipótese alguma enviará correspondência oficial à Administração Pública, mas o seu recebimento é correto.
  • guilherme pitta está certo. A questão deveria ser considerada ERRADA e não anulada, haja vista que o particular não precisa seguir o Manual de Redação. Queria saber os motivos de ora o Cespe anular uma questão ora trocar o gabarito...

  • Questão Anulada por opção da Cespe/UNB. Gabarito Preliminar constava como Certo, mas o item está errado, conforme já escrito pelos colegas. 

  • Questão anulada. Entretanto, ela deveria ter sido considerada errada, haja vista que o particular não está submetido ao ditames do MRPR.