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Decreto 1171/94
I - A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos.
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Só complementando:
"VI - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional."
"n) apresentar-se embriagado no serviço ou fora dele habitualmente"
também são vedadas ao servidor público que não dizem respeito somente ao âmbito de sua conduta em serviço.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d1171.htm
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Questão errada!
VI - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.
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Só complementando os ótimos comentários:
Nenhum direito fundamental é absoluto, ou seja, todo e qualquer direito fundamental pode ser relativizado - até mesmo o direito à vida, uma vez que a Constituição autoriza a pena de morte em caso de guerra declarada (art. 5º, XLVII, a). Ademais,
"existe pena de morte no Brasil. Apenas em um caso (guerra declarada), mas existe. O Código Penal Militar dispõe, no art. 56, que 'a pena de morte é executada por fuzilamento' ". (Roteiro de Direito Constitucional, João Trindade Cavalcante Filho, 4º edição, pág. 166). Há consenso na doutrina acerca do fato de que, se até mesmo o direito à vida pode ser relativizado, o direito à privacidade também pode. Sendo assim, o item já está errado quando propõe que há "impossibilidade de relativização do direito constitucional à privacidade (...)".
Espero ter contribuído.
Deus seja conosco. :))
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Não precisava nem ter estudado a lei, era suficiente ter estudado Direito Constitucional pra perceber que tal questão está errada, pois:
"Devido à impossibilidade de relativização do direito constitucional à privacidade..."
Desde quando direitos fundamentais são absolutos?!
Persistam, vlw!
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Está errada sim, pelo simples fato da questão dizer que nem a prestação de serviços ao público influenciará na sua conduta pública. Não importa se é no âmbito privado ou não, o servidor público (ver conceito na Lei 1.171) terá a sua conduta pública vigiada. Logo, seu conceito funcional e a prestação de serviços ao ´público serão influenciados. Cairá, portanto, na Comissão Ética.
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A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o
servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele;
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Essa questão tem dois erros: o primeiro é a impossibilidade de relativização do direito constitucional da privacidade, pois o direito a privacidade não é absoluto. Já o segundo erro está que a conduta do servidor não é dissociada no âmbito privado e público.
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Decreto 1171/94 Questão Erradíssima - Não só pelo que a colega abaixo ressaltou, como também pelo expresso no Decreto, deixando claro a influência da vida privada na vida profissional do servidor.
VI - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional. - -
Ou seja, a função pública integra a vida privada do servidor, assim como a conduta do dia-a-dia na vida privada afeta a vida funcional.
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Seção I
Das Regras Deontológicas
VI - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.
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Seção I
Das Regras Deontológicas
VI - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.
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Das Regras Deontológicas
VI - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.
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SERVIÇO PROFISSIONAL + VIDA PRIVADA = FUNÇÃO PÚBLICA
"...os atos praticados pelo servidor público no âmbito privado NÃÃO são dissociados, OU SEJA, NÃO SÃO SEPARADOS de sua conduta pública, INFLUENCIANDO, portanto, seu conceito funcional e a prestação de serviços ao público."
GABARITO ERRADO
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Já dá pra matar a questão nas primeiras palavras, ao alegar a impossibilidade de relativização do direito constitucional à propriedade.
Os direitos são SEMPRE relativos, nunca absolutos.
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(E)
Outras que ajudam:
Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: FUB Prova: Cargos de Nível Superior
Os fatos e atos verificados na conduta do dia a dia do servidor em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.(C)
Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: CPRM Prova: Analista em Geociências - Administração
Os atos inerentes à conduta do servidor em sua vida privada não podem influenciar o seu bom conceito na vida funcional, já que o exercício da função pública não se confunde com a vida particular de cada servidor.(C)
Ano: 2008 Banca: CESPE Órgão: ABIN Prova: Agente de Inteligência
Os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia do servidor em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional, podendo caracterizar, inclusive, violação ao Código de Ética, o que será passível de censura.(C)
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ERRADO
VI - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.
Bons estudos!!!
Fonte:
Estratégia Concursos – Prof. Daniel Mesquita
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"Devido à impossibilidade de relativização do direito constitucional à privacidade " = direito absoluto à privacidade? => não há direito absoluto !
Bons estudos!
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Devido à impossibilidade de relativização do direito constitucional à privacidade, considera-se que os atos praticados pelo servidor público no âmbito privado são dissociados de sua conduta pública, não influenciando, portanto, seu conceito funcional nem a prestação de serviços ao público.
PAREI DE LER EM PRIVACIDADE
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Devido à impossibilidade de relativização do direito constitucional à privacidade -> Já está errado aqui.
VI - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada PODERÃO acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.
ERRADA!
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Devido à impossibilidade de relativização do direito constitucional à privacidade (PAREI AQUI!) ERRADA!!!!
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Devido à impossibilidade de relativização do direito constitucional à privacidade.....
Nenhum direito fundamental presente na CF/88 é absoluto.
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Devido à impossibilidade de relativização do direito constitucional à privacidade. Bem aí já dá de matar a questão.
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Quando falou em "atos praticados pelo servidor público no âmbito privado são dissociados de sua conduta pública"
Já marquei como errada
Basta lembrar que quando você virar servidor é como se tivesse virado crente, n pode ir pra festa nem fazer coisa errada mesmo que você esteja fora da igreja