No campo da documentação judiciária, a ementa, que nos acórdãos portugueses se denomina “resumo”, presta-se, quando bem elaborada, tanto para a recuperação da informação quanto para subsidiar a tomada de decisão sobre a consulta ou não ao inteiro teor do acórdão. Fonte: ELABORAÇÃO DE EMENTAS JURISPRUDENCIAIS: elementos teórico-metodológicos José Augusto Chaves Guimarães SÉRIE MONOGRAFIAS DO CEJ, VOLUME 9