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Lucro e dividendos pagos ou creditados por pessoal jurídica tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, calculados com base nos resultados a partir de jan de 1996 (Lei 9249/95):
Não incidem imposto de renda na fonte;
Não integram a base de cálculo do IR do beneficiário, pessoa jurídica ou física domiciliada no Brasil ou no exterior.
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Gabarito: ERRADO
Não é com Base no Lucro Presumido, mas sim, Lucro Real!
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Bem vindo à DeepWeb das questões! rsrs
Se está aqui respondendo estas questões é pq realmente você foi a fundo nos estudos!!!
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Gabarito: ERRADO
IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte
Art. 10. Os lucros ou dividendos calculados com base nos resultados apurados a partir do mês de janeiro de 1996, pagos ou creditados pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, não ficarão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte, nem integrarão a base de cálculo do imposto de renda do beneficiário, pessoa física ou jurídica, domiciliado no País ou no exterior.
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Gabarito: ERRADO
IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte (Lei 9.249/95)
Art. 10. Os lucros ou dividendos calculados com base nos resultados apurados a partir do mês de janeiro de 1996, pagos ou creditados pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, não ficarão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte, nem integrarão a base de cálculo do imposto de renda do beneficiário, pessoa física ou jurídica, domiciliado no País ou no exterior.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9249.htm