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Segundo a legislação do IR, os contribuintes sujeitos à apuração do lucro real
devem escriturar o livro razão.
fonte: Profs. Gabriel Rabelo do Estratégia Concursos
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Resolução:
Analisando apenas pela ótica fiscal, o lucro presumido dispensa contabilidade formal, consequentemente o livro razão, diário etc., exigindo apenas o livro caixa. Assim, vamos marcar “errado” para essa questão. Mas, para fins de agregar conhecimento, cabe salientar que a legislação comercial exige a contabilidade para os entes empresariais. E aí, não interessa se é lucro presumido, real, simples nacional etc...
Resposta: Errado
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Gabarito: ERRADO
Não é com Base no Lucro Presumido, mas sim, Lucro Real!
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Normalmente os livros de caixa e razão são facultativos, mas:
Razão: Obrigatórios para empresas baseadas no lucro real
Caixa: Obrigatórios para empresas registradas no regime simplificado.
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· Obrigatório para empresas do LUCRO REAL
o São obrigadas pela legislação
· Facultativo para as demais empresas (Simples nacional e lucro presumido)
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Gabarito errado
>> Lembrando que em regra as empresas não são obrigadas a ter o livro razão, EXCETO aquelas tributantes sobre o LUCRO REAL (LALUR, um livro fiscal, não contábil)
Exemplos de livros contábeis: livro caixa, razão e livro diário (esse obrigatório, salvo para as pequenas e microempresas)
Até que as metas se tornem sonhos realizados !!!
RUMO A ANP-2022 !
@fox_fenix7
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ERRADO
O Razão é um livro facultativo/obrigatório, principal e sistemático.
– Facultativo/Obrigatório: Facultativo pela Lei Comercial e obrigatório pelo RIR/99 (Regulamento do Imposto de Renda) somente para as entidades obrigadas a declarar o IR com base no Lucro Fiscal (ou Lucro Real).
– Principal: registra todos os fatos contábeis.
– Sistemático: os fatos contábeis são registrados por tipos de contas (Caixa, Clientes, Fornecedores, Capital).
Fonte: Sergio Adriano. Contabilidade 3D.
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ERRADO!
Obrigatório para optantes pelo Lucro REAL!
Livro Razão ----- Lucro Real / Obrigatório!
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Deve escriturar o livro razão a pessoa jurídica optante do regime de tributação do IRPJ com base no LUCRO REAL