SóProvas


ID
768040
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Com relação ao imposto sobre a renda de pessoa jurídica (IRPJ) e
ao imposto de renda retido na fonte (IRRF), julgue os itens a seguir.

Deve escriturar o livro razão a pessoa jurídica optante do regime de tributação do IRPJ com base no lucro presumido.

Alternativas
Comentários
  • Segundo  a  legislação  do  IR,  os  contribuintes  sujeitos  à  apuração  do  lucro  real
    devem escriturar o livro razão.

    fonte: Profs. Gabriel Rabelo do Estratégia Concursos

  • Resolução:

    Analisando apenas pela ótica fiscal, o lucro presumido dispensa contabilidade formal, consequentemente o livro razão, diário etc., exigindo apenas o livro caixa. Assim, vamos marcar “errado” para essa questão. Mas, para fins de agregar conhecimento, cabe salientar que a legislação comercial exige a contabilidade para os entes empresariais. E aí, não interessa se é lucro presumido, real, simples nacional etc...

    Resposta: Errado

  • Gabarito: ERRADO

    Não é com Base no Lucro Presumido, mas sim, Lucro Real!

  • Normalmente os livros de caixa e razão são facultativos, mas:

    Razão: Obrigatórios para empresas baseadas no lucro real

    Caixa: Obrigatórios para empresas registradas no regime simplificado.

  • ·        Obrigatório para empresas do LUCRO REAL

    o   São obrigadas pela legislação

    ·        Facultativo para as demais empresas (Simples nacional e lucro presumido)

  • Gabarito errado

    >> Lembrando que em regra as empresas não são obrigadas a ter o livro razão, EXCETO aquelas tributantes sobre o LUCRO REAL (LALUR, um livro fiscal, não contábil)

    Exemplos de livros contábeis: livro caixa, razão e livro diário (esse obrigatório, salvo para as pequenas e microempresas)

    Até que as metas se tornem sonhos realizados !!!

    RUMO A ANP-2022 !

    @fox_fenix7

  • ERRADO

    O Razão é um livro facultativo/obrigatório, principal e sistemático.

    – Facultativo/Obrigatório: Facultativo pela Lei Comercial e obrigatório pelo RIR/99 (Regulamento do Imposto de Renda) somente para as entidades obrigadas a declarar o IR com base no Lucro Fiscal (ou Lucro Real).

    – Principal: registra todos os fatos contábeis.

    – Sistemático: os fatos contábeis são registrados por tipos de contas (Caixa, Clientes, Fornecedores, Capital).

    Fonte: Sergio Adriano. Contabilidade 3D.

  • ERRADO!

    Obrigatório para optantes pelo Lucro REAL!

    Livro Razão ----- Lucro Real / Obrigatório!

  • Deve escriturar o livro razão a pessoa jurídica optante do regime de tributação do IRPJ com base no LUCRO REAL