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ID
768808
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2012
Provas
Disciplina
Engenharia Agronômica (Agronomia)
Assuntos

O melhoramento genético de plantas, ramo da biologia aplicado à agricultura, tem permitido avanços no potencial de produtividade, seja pela agregação, seleção de características, seja pela minimização das perdas provocadas por agentes bióticos.

Com relação a esse assunto, julgue os itens subsequentes.

Distinguibilidade, homogeneidade e estabilidade são características intrínsecas ao conceito de cultivar.

Alternativas
Comentários
  • Segundo a Lei nº 9.456/97, cultivar é definida como “variedade de qualquer gênero ou espécie vegetal superior que seja claramente distinguível de outras cultivares conhecidas por margem mínima de descritores, por sua denominação própria, que seja homogênea e estável quanto aos descritores através de gerações sucessivas e seja de espécie passível de uso pelo complexo agroflorestal, descrita em publicação especializada disponível e acessível ao público, bem como a linhagem componente de híbridos”. 
  • DHE realizado de acordo com os preceitos do MAPA para solicitar o pedido de PROTEÇÃO de uma cultivar!

  • Nova cultivar: a cultivar que não tenha sido oferecida à venda no Brasil há mais de doze meses em relação à data do pedido de proteção e que, observado o prazo de comercialização no Brasil, não tenha sido oferecida à venda em outros países, com o consentimento do obtentor, há mais de seis anos para espécies de árvores e videiras e há mais de quatro anos para as demais espécies;

    Cultivar distinta: a cultivar que se distingue claramente de qualquer outra cuja existência na data do pedido de proteção seja reconhecida;

    Cultivar homogêneaa cultivar que, utilizada em plantio, em escala comercial, apresente variabilidade mínima quanto aos descritores que a identifiquem, segundo critérios estabelecidos pelo órgão competente;

    Cultivar estável: a cultivar que, reproduzida em escala comercial, mantenha a sua homogeneidade através de gerações sucessivas;

    Cultivar essencialmente derivada: é essencialmente derivada a cultivar que for cumulativamente:

    a) predominantemente derivada da cultivar inicial ou de outra cultivar essencialmente derivada, sem perder a expressão das características essenciais que resultem do genótipo ou da combinação de genótipos da cultivar da qual derivou, exceto no que diz respeito às diferenças resultantes da derivação;

    b) claramente distinta da cultivar da qual derivou, por margem mínima de descritores, de acordo com critérios estabelecidos pelo órgão competente;

    c) não tenha sido oferecida à venda no Brasil há mais de doze meses em relação à data do pedido de proteção e que, observado o prazo de comercialização no Brasil, não tenha sido oferecida à venda em outros países, com o consentimento do obtentor, há mais de seis anos para espécies de árvores e videiras e há mais de quatro anos para as demais espécies;

    Híbrido: o produto imediato do cruzamento entre linhagens geneticamente diferentes.