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ID
769354
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2012
Provas
Disciplina
Veterinária
Assuntos

Considerando o Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de
Produtos de Origem Animal para a inspeção do leite e seus
derivados, julgue os itens a seguir.

A autoridade estadual ou municipal de localidades onde haja usina de beneficiamento de leite não pode dar concessão para o comércio de leite cru.

Alternativas
Comentários
  • Art. 509 - Nas localidades onde existir usina de beneficiamento de leite, não é permitida a venda de leite cru, não podendo a autoridade estadual ou municipal dar concessão para o comércio deste tipo de leite. 
    § 1º - O leite cru deve ser produzido e distribuído com observância das seguintes exigências:

     
    1 - proceder de fazenda leiteira devidamente instalada; 

    2 - ser distribuído ao consumo dentro de 3 (três) horas posteriores ao término da ordenha; 

    3 - ser integral e satisfazer às características do padrão normal; 

    4 - ser distribuído engarrafado; 

    § 2º - A distribuição desse leite a granel só é permitida excepcionalmente e pelo tempo necessário á instituição da obrigatoriedade do engarrafamento.