-
LETRA C
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma: (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
a) pré-escola; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)
b) ensino fundamental; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)
c) ensino médio;
Tenho dúvidas quanto ao gabarito. A LDB afirma que a EDUCAÇÃO BÁSICA é composta de PRÉ ESCOLA , ENSINO FUNDAMENTAL e ENSINO MÉDIO. A LDB não diz que o a EDUCAÇÃO INFANTIL é obrigatória! Educação Infantil é composta de CRECHE (não obrigatória) e PRÉ ESCOLA (obrigatória).
Alguém opina?
-
Pelo que sei... a pré-escola está incluída na Educação Infantil mesmo.
-
COMPANHEIROS CHAMO NOVAMENTE ATENÇÃO PARA O FATO DE A VUNESP SER UMA BANCA QUE AMARRA AS QUESTÕES A LITERALIDADE DA LEI, OU SEJA DEIXEMOS DE LADO AS INFERÊNCIAS SUPOSIÇÕES E GENERALIZAÇÕES É SIMPLESMENTE CTRL+C - CTRL+V
COM RELAÇÃO A DÚVIDA A CRECHES FAVOR ATENTAR PARA O FATO DE QUE AS CRECHES NÃO SÃO UM NÍVEL DE EDUCAÇÃO, FAZEM PARTE DA EDUCAÇÃO INFANTIL SIM, MAS SE FOREM TRAZIDAS PARA UMA QUESTÃO COMO FATORES DETERMINANTES DE CARACTERIZAÇÃO DEVEM SER EXCLUÍDAS, PRINCIPALMENTE SE A BANCA FOR VUNESP. ENTÃO APARECENDO CRECHE E NÍVEIS DE EDUCAÇÃO FIQUE ATENTO, POIS HÁ GRANDES CHANCES DE ESTAR ERRADA A QUESTÃO.
-
Questão desatualizada.
-
Art. 21. A educação escolar compõe-se de:
I - educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio;
II - educação superior.
-
Questão bem simples, só para aquecer os motores!
A resposta consta no art. 21 da LDB:
Art. 21. A educação escolar compõe-se de:
I - educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio.
GABARITO: alternativa “C”
-
art. 21 --> A educação escolar compõe-se de: I - educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio; II - educação superior.