A LDB TRAZ:
Art. 26. Os
currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem
ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em
cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas
características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos
educandos.
(Redação dada pela Lei nº
12.796, de 2013)
E A CF:
Art. 210.
Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar
formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e
regionais.
OU SEJA AS DUAS LEIS TRAZEM CONSIGO A FORMAÇÃO BASICA COMUM
Art. 12 Os conteúdos que compõem a base nacional comum e a parte diversificada têm
origem nas disciplinas científicas, no desenvolvimento das linguagens, no mundo do trabalho,
na cultura e na tecnologia, na produção artística, nas atividades desportivas e corporais, na
área da saúde e ainda incorporam saberes como os que advêm das formas diversas de
exercício da cidadania, dos movimentos sociais, da cultura escolar, da experiência docente, do
cotidiano e dos alunos.
Art. 13 Os conteúdos a que se refere o art. 12 são constituídos por componentes
curriculares que, por sua vez, se articulam com as áreas de conhecimento, a saber:
Linguagens, Matemática, Ciências da Natureza e Ciências Humanas. As áreas de
conhecimento favorecem a comunicação entre diferentes conhecimentos sistematizados e
entre estes e outros saberes, mas permitem que os referenciais próprios de cada componente
curricular sejam preservados.
Art. 14 O currículo da base nacional comum do Ensino Fundamental deve abranger,
obrigatoriamente, conforme o art. 26 da Lei nº 9.394/96, o estudo da Língua Portuguesa e da
Matemática, o conhecimento do mundo físico e natural e da realidade social e política,
especialmente a do Brasil, bem como o ensino da Arte, a Educação Física e o Ensino
Religioso.
Art. 15 Os componentes curriculares obrigatórios do Ensino Fundamental serão assim
organizados em relação às áreas de conhecimento:
I – Linguagens:
a) Língua Portuguesa;
b) Língua Materna, para populações indígenas;
c) Língua Estrangeira moderna;
d) Arte; e
e) Educação Física;
II – Matemática;
III – Ciências da Natureza;
IV – Ciências Humanas:
a) História;
b) Geografia;
V – Ensino Religioso.