EDUCAÇÃO BÁSICA É EXPRESSAMENTE OBRIGATÓRIA PELA LDB BEM COMO CF :
LDB:Art. 5o
O acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo, podendo
qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização
sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o
Ministério Público, acionar o poder público para exigi-lo.
(Redação dada pela Lei nº
12.796, de 2013)
CF:
Art. 208.
O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4
(quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta
gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº
59, de 2009) (Vide Emenda
Constitucional nº 59, de 2009)
A letra A está incorreta porque a primeira etapa da Educação Básica é a pré escola;
A letra B é a correta;
A letra C está incorreta porque, embora o ensino fundamental seja organizado a partir da primeira série, ele deve ser assegurado inclusive para os que não tem idade própria;
A letra D está incorreta porque o EF é organizado do 1º ao 9º ano;
A letra E está incorreta pois creche e pré escola não compreendem ao EF.