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ERRADA - A ordem está invertida
Na concepção formal, é o direito de processar e ser processado, de acordo com as normas preestabelecidas.
Sob a perspectiva substancial,o devido processo legal corresponde à exigência e garantia de que as normas sejam razoáveis, adequadas, proporcionais e equilibradas;
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1) devido processo legal procedimental/formal ou devido processo legal processual:consiste no conjunto de garantias processuais que devem ser observadas. Ou seja, é o que a gente pensa que é devido processo legal.
1) dimensão substancial do devido processo legal: é uma dimensão que se preocupa com a justiça da decisão. O pensamento jurídico brasileiro (doutrina e Tribunais) confere a esta dimensão uma acepção muito peculiar: doutrina brasileira do devido processo legal substancial, que seria a fonte normativa das máximas da proporcionalidade e da razoabilidade. O STF entende desta forma, ou seja, é uma construção brasileira.
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Devido Processo Legal Processual: (Dimensão formal) É o conjunto de garantias processuais que nós conhecemos (ex.: ampla defesa, contraditório, etc). (não possui conteúdo limitado).
Devido Processo Legal Substantivo:(Dimensão material) Não basta apenas que um ato preencha as exigências formais para que ele seja considerado devido; além disso é preciso que haja razoabilidade e equilíbrio no ato produzido(a proteção contra o abuso do poder passa pelo controle da substância/conteúdo desse ato). Ou seja: o devido processo legal deve (em seu conteúdo) impedir que as decisões sejam arbitrárias, indevidas, desequilibradas, abusivas, irrazoáveis, desproporcionais (o devido processo legal substancial é um limite ao conteúdo das decisões, mesmo quando formalmente válidas).
fonte: anotações do Intensivo do LFG - aulas de Fredie Didier
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Para o entendimento desta questão, deve-se compreender as duas concepções do conceito de Devido Processo Legal: material (substantiva) e formal (processual).
a) Concepção FORMAL (Processual) – o Devido Processo Legal é apenas o direito de processar e ser processado de acordo com as normas pré-estabelecidas para tanto. Inclusive tais normas processuais são também preceitos criados de acordo com outras normas anteriormente estabelecidas (respeito ao Devido Processo Legislativo). Trata-se de normas delimitadores dos procedimentos ou ritos mínimos a serem adotados para que sejam respeitadas todas as garantias processuais. Em outros termos, é o conjunto de garantias processuais a serem a observados na condução dos processos. Exemplo: necessidade de citação do réu no Processo Judicial ou do acusado em processo administrativo (respeito ao contraditório); necessidade de motivação; observância ao Juiz Natural.
b) Concepção MATERIAL (Substantiva) – o Devido Processo Legal nesta concepção constitui uma garantia de que as decisões adotadas sejam efetivamente, na prática, razoáveis, adequadas, proporcionais e equilibradas. Gente, nada adianta uma decisão administrativa ou judicial que seja formalmente correta, mas materialmente (substancialmente) injusta, não é verdade? Exemplos práticos: o Legislativo não pode simplesmente editar uma Lei formalmente correta, mas comconteúdo arbitrário ou teratológico; um furto de um lápis na repartição não pode ensejar a abertura de uma Sindicância.
fonte: http://cursos.pontodosconcursos.com.br/artigos3.asp?prof=283&art=7240&idpag=3
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A título de complementação, parcela da doutrina relaciona o devido processo legal substancial ou material com o Princípio da Proporcionalidade/Razoabilidade.
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Caros Colegas! A assertiva apenas inverteu os conceitos.
Bons estudos, Bruce
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Diz o art. 5º, LIV da CF que ninguém será
privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal. É pacífico o entendimento que o DPL é um
supraprincípio, um princípio base.
Atualmente o princípio em comento é analisado
sob duas óticas: DPL Substancial (substantive due process) e DPL Formal
(procedural due process).
No sentindo substancial diz respeito ao campo
da elaboração e interpretação das normas jurídicas. É a aplicação dos
princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, funcionando sempre como
controle das arbitrariedades do Poder Público, como também vem sendo exigido em
relações jurídicas privadas.
No sentido formal encontra-se a definição
tradicional do princípio, dirigido ao processo em si, associado com a ideia de
um processo justo, que permite a ampla participação das partes e a efetiva
proteção de seus direitos.
(Manual de processo civil - Daniel Amorim Assumpção Neves. 214. pg77)
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A ótica SUBSTANCIAL do princípio do devido processo legal estabelece que devido é o processo que gera decisões substancialmente devidas, e além disso, inicia-se no campo de elaboração e interpretação do ordenamento jurídico, buscando o controle das arbitrariedades do Poder Público. E FORMAL é justamente a obediência das garantias processuais, ou seja, o ponto de vista substancial é bem mais complexo que o formal. O processo não deve ser devido apenas na forma, mas sim na substância/essência.
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Errado ( acho importante colocar isso sempre )
Motivo :
Inversão de conceitos , na concepção formal o direito de processar e ser processado ; já na material , substancial , é exigência e a garantia da razoabilidade das normas .
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A afirmativa inverte as concepções do devido processo legal formal e substancial. A concepção formal deste princípio está relacionada à observância das demais normas e demais princípios que orientam o processo, enquanto a sua concepção substancial está orientada para a análise da razoabilidade e/ou proporcionalidade da norma.
Afirmativa incorreta.
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GABARITO ERRADO
A vertente substancial do devido processo implica o reconhecimento da proporcionalidade e da razoabilidade; ao passo que a vertente formal diz respeito à observância das regras processuais estabelecidas na legislação.
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Na concepção MATERIAL, o devido processo legal corresponde à exigência e garantia de que as normas sejam razoáveis, adequadas, proporcionais e equilibradas; sob a perspectiva substancial, é o direito de processar e ser processado, de acordo com as normas preestabelecidas.
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A ordem do enunciado está invertida.
Portanto:
Na concepção formal, é o direito de processar e ser processado, de acordo com as normas preestabelecidas.
Sob a perspectiva substancial, o devido processo legal corresponde à exigência e garantia de que as normas sejam razoáveis, adequadas, proporcionais e equilibradas;
Gabarito: E
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desconfiei mas ja tinha apertado o botao