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ID
777787
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os itens subsecutivos, acerca de ação civil pública, mandado de segurança e ação popular.

Os processos de mandado de segurança e os respectivos recursos terão prioridade sobre todos os atos judiciais, salvo os habeas corpus, e, na instância superior, deverão ser levados a julgamento na primeira sessão que se seguir à data em que forem conclusos ao relator.

Alternativas
Comentários
  • lei 12016 - LMS
    Art. 20.  Os processos de mandado de segurança e os respectivos recursos terão prioridade sobre todos os atos judiciais, salvo habeas corpus. 

    § 1o  Na instância superior, deverão ser levados a julgamento na primeira sessão que se seguir à data em que forem conclusos ao relator. 

    § 2o  O prazo para a conclusão dos autos não poderá exceder de 5 (cinco) dias.

  • O mandado de segurança trata-se de um remédio constitucional que visa a resguardar o direito liquido e certo violado. Tem natureza acautelatória, ou seja, busca a prestação imediata do direito. A garantia da prestação jurisdicional para que não se perca o direito.
    Assim é o entendimento de Hely Lopes Meirelles:
    Direito líquido e certo (no dizer de Hely Lopes Meirelles, aceito pela doutrina e pela jurisprudência) é o que se apresenta manifesto na sua existência, delimitado na sua extensão e apto a ser exercido no momento da impetração. Por outras palavras, o direito invocado para ser amparável por mandado de segurança, há de vir expresso em norma legal e trazer em si todos os requisitos e condições de sua aplicação ao impetrante; se a sua existência for duvidosa; se a sua extensão ainda não estiver delimitada; se o seu exercício depender de situações e fatos ainda indeterminados, não rende ensejo à segurança, embora possa ser defendido por outros meios judiciais. Mas o próprio autor acha o conceito insatisfatório, observando que o direito, quando existente, é sempre líquido e certo; os fatos é que podem ser imprecisos e incertos, exigindo comprovação e esclarecimentos para propiciar a aplicação do direito invocado pelo postulante.
    (SILVA, 2006, p. 447)
     
    Portanto, como há divergência no que tange o instituto do MS, o melhor “compreender todo e qualquer direito subjetivo que, não alcançado pelos dois remédios já referidos (HC e HD), se enquadre na configuração de direito líquido e certo”. E ponto.
  • GAB C

  • MS:

    Os processos de mandado de segurança e os respectivos recursos terão prioridade sobre todos os atos judiciais, salvo habeas corpus. 

    § 1o Na instância superior, deverão ser levados a julgamento na primeira sessão que se seguir à data em que forem conclusos ao relator. 

    HD:

    Os processos de habeas data terão prioridade sobre todos os atos judiciais, exceto habeas-corpus e mandado de segurança.

    Na instância superior, deverão ser levados a julgamento na primeira sessão que se seguir à data em que, feita a distribuição, forem conclusos ao relator