SóProvas


ID
777925
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ainda a respeito dos direitos sociais, julgue os itens seguintes.

A deportação, pena aplicada a quem pratica algum delito em território brasileiro, consiste na retirada compulsória de estrangeiro residente ou domiciliado no país.

Alternativas
Comentários
  • Em quais condições um estrangeiro pode ser deportado do Brasil?

     
     

    O que é deportação ? Em quais condições um estrangeiro pode ser deportado ?

    A deportação de um estrangeiro do território nacional está regulamentada  pela Lei nº 6.815 do MJ, que define a situação do estrangeiro no Brasil:

    TÍTULO VII
    Da Deportação 
     

    Art . 56. Nos casos de entrada ou estada irregular de estrangeiro, se este não se retirar voluntariamente do território brasileiro no prazo fixado em Regulamento, será promovida sua deportação. 
            § 1º Será igualmente deportado o estrangeiro que infringir o disposto nos artigos 21 § 2º, 24, 36, parágrafo único, 97 a 100, §§ 1º ou 2º do artigo 103 ou artigo 104. 
            § 2º Desde que conveniente aos interesses nacionais, a deportação far-se-á independentemente da fixação do prazo de que trata o caput deste artigo. 

    Art . 57. A deportação consistirá na saída compulsória do estrangeiro. 
    Parágrafo único. A deportação far-se-á para o país da nacionalidade ou de procedência do estrangeiro, ou para outro que consinta em recebê-lo. 

    Art . 58. Não sendo apurada a responsabilidade do transportador pelas despesascom a retirada do estrangeiro, nem podendo este ou terceiro por ela responder, serão as mesmas custeadas pelo Tesouro Nacional. 

    Art . 59. O estrangeiro poderá ser dispensado de quaisquer penalidades relativas à entrada ou estada irregular no Brasil ou formalidade cujo cumprimento possa dificultar a deportação. 

    Art . 60. O estrangeiro, enquanto não se efetivar a deportação, poderá ser recolhido à prisão por ordem do Ministro da Justiça, pelo prazo de sessenta dias. 
    Parágrafo único. Sempre que não for possível, dentro do prazo previsto neste artigo, determinar-se a identidade do deportando ou obter-se documento de viagem para promover a sua retirada, a prisão poderá ser prorrogada por igual período, findo o qual será ele posto em liberdade, aplicando-se o disposto no artigo 72. 

    Art . 61. Não sendo exeqüível a deportação ou quando existirem indícios sérios de periculosidade ou indesejabilidade do estrangeiro, proceder-se-á a sua expulsão. 

    Art . 62. Não se procederá à deportação se implicar em extradição inadmitida pela lei brasileira. 

    Art . 63. O deportado só poderá reingressar no território brasileiro se ressarcir o Tesouro Nacional, com correção monetária, das despesas com a sua deportação e efetuar, se for o caso, o pagamento da multa devida à época, também corrigida.
    http://www.portalconsular.mre.gov.br/faq/em-quais-condicoes-um-estrangeiro-pode-ser-deportado

  • A questão se refere à expulsão !!
  • Ao lado da deportação e da extradição, a expulsão é uma das três medidas que se dirigem compulsoriamente contra os estrangeiros. A expulsão distingue-se por sua aplicação especificamente aos estrangeiros considerados nocivos ou indesejáveis ao convívio social. É ato discricionário e tem sempre o caráter político-administrativo de defesa do Estado.
    O juízo quanto à conveniência e oportunidade da aplicação da medida compete exclusivamente ao Presidente da República, geralmente em desfavor de estrangeiro que comete crime ou falta grave no território nacional.


    Lei nº 6.815 do MJ, que define a situação do estrangeiro no Brasil:
    TÍTULO VIII 
    Da Expulsão

    Art . 64. É passível de expulsão o estrangeiro que, de qualquer forma, atentar contra a segurança nacional, a ordem política ou social, a tranqüilidade ou moralidade pública e a economia popular, ou cujo procedimento o torne nocivo à conveniência e aos interesses nacionais. 
    Parágrafo único. É passível, também, de expulsão o estrangeiro que: 
    a) praticar fraude a fim de obter a sua entrada ou permanência no Brasil; 
    b) havendo entrado no território brasileiro com infração à lei, dele não se retirar no prazo que lhe for determinado para fazê-lo, não sendo aconselhável a deportação; 
    c) entregar-se à vadiagem ou à mendicância; ou 
    d) desrespeitar proibição especialmente prevista em lei para estrangeiro.

    http://www.portalconsular.mre.gov.br/faq/em-quais-condicoes-um-estrangeiro-pode-ser-expulso-do-brasil

    E no caso da Extradição (CF. ART 5º, LI)

    Apenas o brasileiro naturalizado poderá ser extraditado, obedecendo às seguintes condições: 
    a) em caso de crime comum praticado antes da naturalização; ou 
    b) em hipótese de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas.

  • GABARITO: ERRADO.
      
    Os comentários acima postados esclarem bem o gabarito, porém, vale a pena destacar que o conceito inserido no enunciado diz respeito à expulsão e que, na DEPORTAÇÃO, o estrangeiro, sequer entra no país. É "barrado" logo na entrada.

  • Bem ponderou o jovem homo sapiens australopithecus afarensis (esse aqui de cima), pois trata-se a deportação de "barrar" a entrada de estrangeiros em nosso país com sua retirada compulsória, estando errada a questão na parte em que informa estar o estrangeiro residente ou domiciliado no país.
    Ora, se ele foi "barrado", se entrou ilegalmente, não há que se falar em residência ou domicílio, o que seria mais adequdo à expulsão ou mesmo extradição.



    Bons estudos a todos!
  • A expulsão está prevista no artigo 65 da lei n° 6.815/80, possível para o estrangeiro que de qualquer forma atentar contra a segurança nacional, a ordem política ou social, a tranquilidade ou moralidade pública e a economia popular, ou cujo procedimento o torne nocivo à conveniência e aos interesses nacionais. O parágrafo único do mesmo artigo entende possível a expulsão do estrangeiro que praticar fraude a fim de obter a sua entrada ou a permanência no Brasil, dentre outros.
    A deportação é meio de devolução do estrangeiro ao exterior, em caso de entrada ou estada irregular no estrangeiro, caso este não se retire voluntariamente do território nacional no prazo fixado, para o país de origem ou outro que consinta seu recebimento. Esta não se procederá caso haja periculosidade para o estrangeiro.

    Quanto ao banimento, este não é admitido pelo ordenamento jurídico, artigo 5°, inciso XLVIII, “d”, da Constituição Federal, uma vez que consiste no envio compulsório do brasileiro ao estrangeiro.

  • Tem razão  dona Roberta, passamos dos Limites..  Vamos voltar ao estudos galera. huahauahau
  • Ainda não entendi o erro da questão. Qual a diferença entre deportação e extradição?
  • É verdade.. eu li a questão várias vezes só por causa do número de comentários..
    Pois normalmente quando o número de comentários é muito alto (altissimo nesso caso) a questão é polêmica!
  • Alguém sabe me dizer qual será a premiação para o comentário #100 dessa questão?
    Muito obrigado.
  • Pessoal quando vi 79 comentários dessa questão que parecia ser não tão difícil, apesar de ter errado. Confesso que na hora afirmei em alto e bom som, ‘’caramba nunca vi tantos comentários de uma questão e, então fui Le-los e percebi uma dissertação argumentativa amorosa. Muito legal, mais no fecho do discurso é saber que estamos na luta e concerteza e dedicação chegaremos lá!!!
    Ah, então completarei os 80 pra ficar redondo essa coisa!!

    ‘’Existe uma batalha diária entre o bem e o mal dentro de todos nós. O vencedor será sempre aquele que tiver você como aliado.’’

    Luque Ronald

  • Como quase ninguém vem aqui, resolvi postar neste nosso MIRC-QC o apelo do nobre amigo Osmar, o 01 do QC:

    "Pessoal,

    Enviei o requerimento abaixo destacado à EQUIPE QC...

    Solicito a quem estiver de acordo e quiser colaborar, a enviar mensagem de apoio, pois quanto mais requerimentos, maior será a possibilidade de implementação da ferramenta...

    Lembro que a idéia original pertence ao usuário Valdir Faleiro, a qual considero relevante e pertinente no auxílio de nossos estudos...

    “Tendo em vista que muitos usuários têm dúvidas acerca das questões e comentários, e solicitam expressamente no campo 'comentários' auxílio daqueles usuários avançados que detem maior conhecimento acerca da matéria, e no sentido de facilitar essa comunicação entre o usuário solicitante da informação e o usuário que se dispõe a ajudar, sugiro que a equipe técnica crie uma ferramenta ao lado do perfil do usuário solicitante, com uma opção simples do tipo 'responderam a sua dúvida', de modo que o usuário solicitante receba imediatamente em seu perfil e no seu email cadastrado a resposta para a sua dúvida, deste modo, o site atenderá em tempo real e mais rapidamente às inúmeras dúvidas sobre as questões, com uma maior interatividade entre os usuários.”"


    Já mandei meu pedido, e vcs?
  • Aqui só tem FERA.  rsrsrs  pelo visto vai chegar a 100 comentários..  assustador heim??kkk   Vocês realmente são pessoas inteligentes..  
  • Quanta bobeira, gente! Ri muito de todos. Kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk. Valeu pela descontração.
  • Pelo amor de Deus! Esse povo não precisa mais passar em concurso algum.E ainda estão comentando no lugar errado.
    os comentaíos deveriam ser em questões de gramática. Ótimos textos...
  • Tem gente que reclama da perda de tempo que é ler esses comentários, mas incoerente e tolamente perde mais tempo ainda se prestando a reclamar.

    Povo reclamão.
  • 106!!!  Uruuuuuuuuuuuuuuuuuuu!!!
  • Allan Kardec, Ysla, Klauss, Marcelo Naciso e CIA, reuni-lo-eis  em um quarto de hotel ou "motel" para que possam desfrutar de momentos únicos de felicidade intelectiva, de devaneios esclarecedores, e talvez, por fim, resolver esse tão assombroso caso de relacionamento mal resolvido das partes e contrapartes nele envolvidos. por meio de uma jocosa, contudo não menos funcional, sessão conjunta de casais. Confesso, todavia, nao ser esse meu desejo (tal resolução), porquanto devo momentos únicos de diversão a eles, e, indo mais longe, sinto falta dos embates calorosos de outrora - os quais remontam à fantasia existente em cada um de nós concurseiros, haja vista serem constituidos do mais alto nível do "buarque holandes" ou "machado de assides" (línguas adotadas por alguns integrantes do QC)- entre Klauss e guerreiros no polo Ativo? ou passivo? e Allan Kardec, Marcelo Narcisio e cia noutro polo Ativo? ou Passivo? (não cabe interpretação irónica). Despeço-me com o singelo pedido de que não parem com esses comentários esclarecedores e enaltecedores da pureza humana. 

    Em tempo venho dizer-lhe, preclário Allan Kardec, que seu Honda Civic Si é o suprassumo da mecânica contemporânea a atingir  à classe média!
  • A deportação é considerada uma devolução obrigatória de estrangeiros que estão irregularmente em outro país. Eles são levados de volta para o estado de sua nacionalidade.
    As leis permitem o futuro retorno dos deportados ao estado que o deportou, portanto tem que estar tudo dentro da lei.
    A deportação pode ser causada por um visto de entrada falso, ou seja, a atividade profissional não é compatível com o visto e a permanência a mais do prazo permitido.
    A deportação não é uma expulsão, pois ela permite que a pessoa que foi deportada volte ao local de onde foi deportado.
    Quando uma pessoa está clandestinamente em um território, a única coisa que ela poderá esperar é a sua deportação para o seu próprio território.
    Para uma pessoa ir para outro país, é necessário que ela retire o VISTO, que é uma permissão dada pelas autoridades.
    Geralmente as pessoas que são deportadas, são aqueles que para chegar até aquele determinado país, teve que atravessar a fronteira, ficando assim ilegal no país.

    Bons Estudos!



  • Existe concurso pra porteiro de zona?? o cargo é privativo para o sexo masculino??  É CESPE?? é uma errada anula uma certa?? será que eu passo?? se eu não passar posso  ser reaproveitada na zona?? posso ser promovida por merecimento a cafetina? deve ser muitoooooo bom ser porteiro de zona!!!
  • A cronista Synalda está enganada, pois passei para a segunda fase da prova para Técnico de Portaria da 3a. Zona, agora falta a prova de títulos...
    Mas ainda não entendi o erro da questão. Qual a diferença entre deportação e extradição?
  • A extradição está prevista na Constituição Federal, artigo 5°, inciso LI. É cabível somente ao brasileiro naturalizado, nunca ao brasileiro nato, possível em duas situações: se praticar crime comum antes da naturalização ou em caso de tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, no caso de comprovado envolvimento, não importando o momento da prática do crime. Vale lembrar que o estrangeiro não poderá ser extraditado em caso de crime político ou de opinião (art. 5°, inc. LII, CF).

    A expulsão está prevista no artigo 65 da lei n° 6.815/80, possível para o estrangeiro que de qualquer forma atentar contra a segurança nacional, a ordem política ou social, a tranquilidade ou moralidade pública e a economia popular, ou cujo procedimento o torne nocivo à conveniência e aos interesses nacionais. O parágrafo único do mesmo artigo entende possível a expulsão do estrangeiro que praticar fraude a fim de obter a sua entrada ou a permanência no Brasil, dentre outros.

    A deportação é meio de devolução do estrangeiro ao exterior, em caso de entrada ou estada irregular no estrangeiro, caso este não se retire voluntariamente do território nacional no prazo fixado, para o país de origem ou outro que consinta seu recebimento. Esta não se procederá caso haja periculosidade para o estrangeiro.

    Quanto ao banimento, este não é admitido pelo ordenamento jurídico, artigo 5°, inciso XLVIII, “d”, da Constituição Federal, uma vez que consiste no envio compulsório do brasileiro ao estrangeiro.

    Fonte: http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20091013194418405&mode=print

  • Obrigada Lailane
    Enfim um comentário ÚTIL!!!


  • O pior é chegar aqui depois que tais comentários foram removidos.
  • A  deportação tem relação com a legalidade, é a saída compulsória do estrangeiro que entrou ou permanece irregularmente no país por não cumprimento dos requisitos legais.
  • Mas afinal, o que é extradição?

    Acho a dúvida pertinente...
  • QUESTÃO CORRETA.

    EXTRADIÇÃO: quem cometeu crime (estrangeiro ou brasileiro naturalizado).

    DEPORTAÇÃO: estrangeiro que está com a documentação ilegal.

    EXPULSÃO: estrangeiro que comete atos contrários ao interesse nacional.
    É uma MEDIDA DE RESGUARDO DA SOBERANIA DO PAÍS. SE FOSSE CONSIDERADA UMA PENA, seríamos obrigados a obedecer a um devido processo legal para poder expulsar o estrangeiro, o que não ocorre.
  • A deportação, pena aplicada a quem pratica algum delito em território brasileiro, consiste na retirada compulsória de estrangeiro residente ou domiciliado no país. QUESTÃO ERRADA

    A deportação consiste em devolver o estrangeiro ao exterior, por meio de medida compulsória adotada pelo Brasil, quando o extrangeiro entra ou permanece irregularmente no nosso território. Não se trata de prática de delito em qualquer território, mas sim do não atendimento dos requisitos para entrar ou permanecer no território nacional.

    - A expulsão é medida coercitiva tomada pelo Estado, para retirar forçadamente de seu território um estrangeiro que praticou atentado à ordem jurídica do país em que se encontra. Não depende que requisição do país estrangeiro.

    - Extradição é entregar um indivíduo a outro país, no qual praticou determinado crime, para que lá seja julgado, com a aplicação das leis desse país. Por exemplo, um canadense pratica um crime do Canadá e foge para o Brasil; o governo canadense, então, pede ao governo brasileiro a extradição do indivíduo, para que ele seja julgado no Canadá, com a aplicação das leis canadenses.
  • Quer dizer que extradição e deportação são conceitos distintos?

    Qual a diferença? Alguém poderia me explicar?
  • Pois sim Klaus.

    A extradição está prevista na Constituição Federal, artigo , inciso LI. É cabível somente ao brasileiro naturalizado, nunca ao brasileiro nato, possível em duas situações: se praticar crime comum antes da naturalização ou em caso de tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, no caso de comprovado envolvimento, não importando o momento da prática do crime. Vale lembrar que o estrangeiro não poderá ser extraditado em caso de crime político ou de opinião (art. , inc. LIICF).

    A deportação é meio de devolução do estrangeiro ao exterior, em caso de entrada ou estada irregular no estrangeiro, caso este não se retire voluntariamente do território nacional no prazo fixado, para o país de origem ou outro que consinta seu recebimento. Esta não se procederá caso haja periculosidade para o estrangeiro.

    Espero ter ajudado. Bons estudos!!

  • Deportação não é pena. Trata-se de controle administrativo daqueles que ingressam irregularmente (ex.: sem visto) ou permanecem irregularmente, ainda que tendo entrado regulamente (ex.: entrou com visto ok, mas permaneceu além do tempo autorizado). O estrangeiro deportado pode regressar ao Brasil desde que satisfeitas as condições para sua regular entrada e/ou permanência.

  • Deportação não é tido como pena, sendo um procedimento administrativo (não passa pelo Judiciário), relativo as pessoas que entram no país irregularmente (sem visto) ou que entraram regularmente mas que agora estão irregulares (visto vencido, como exemplo). 

    A deportação, cabe prisão administrativa por ordem do Ministro da Justiça, enquanto não se efetiva a deportação, por um período de 60 dias, podendo ser prorrogado por mais 60, caso necessário.

    O reingresso do estrangeiro ao Brasil poderá ser realizado se este pagar as despesas e multas referentes a sua deportação.

  • Deportação não é para quem cometeu delito.

    Deportação é para quem está irregular no Brasil, referente à documentação, ou que entrou regular e o prazo do visto venceu e continua no Brasil, ou quem já entrou clandestinamente, irregularmente.

    Trata-se de um procedimento administrativo, que nem passa pelo Judiciário

  • Extradição - lembrem dos POLÍTICOS. É pra quem comete crime e foge pra itália, por exemplo, e se não bastasse, comete crime lá também e é EXTRADITADO...


    Deportação - Lembrem da SOL da novela América, que não conseguiu o GreenCard e ficou quase a novela inteira ILEGAL no país. Quando ela foi descoberta, foi DEPORTADA por estar IRREGULAR\ILEGAL.


    Expulsão é SEM ampla defesa, tu és expulso do país SOBERANO porque atentou contra a dignidade nacional. Lembrem-se: Atentou contra a soberania nacional NÃO TEM CONVERSA (nem ampla defesa) ÉS EXPULSO!

    Atualização: Não tinha me dado conta, mas expulsão por soberania nacional me lembra do Mateus Solano, expulso de casa pelo papi soberano na novela das 8.


    Tá, parei.

  • Letiéri, seu comentário foi Show! "e se não bastasse, comete crime lá também e é EXTRADITADO..." kkkkkkkkk

  • Viciado nas novelas esse Letiéri hahaha não vi nenhuma, mas ótimo para compreender, associar e nunca mais esquecer. 

  • o povo aqui parece ter um grau a menos de sanidade, ne? nunca vi tanta

  • ESSE LETIÉRI DEVERIA DAR AULAS! hahahahahaha

    Iria ser a sabidona, guardar tudo por lembrar das novelas. SHOW! hahahaha

  • Certo


    Só um detalhe do comentário do Letiéri kkkkkkkkk.. meu velho vc deveria trabalhar na Globo

  • o jovem respondeu a pergunta utilizando o seu conhecimento em novelas haahahahah genial

  • A deportação é instrumento adequado para expelir estrangeiro que tenha entrado no território nacional de modo irregular, clandestino ou ainda daquele que tenha entrado de modo regular, mas, cuja situação dentro de território nacional tenha se tornado irregular. No Brasil, constitui o ato da deportação um ato administrativo discricionário de competência da Polícia Federal.

    Expulsão: é passível de expulsão o estrangeiro que, de qualquer forma, atentar contra a segurança nacional, a ordem política ou social, a tranqüilidade ou moralidade pública e a economia popular, ou cujo procedimento o torne nocivo à conveniência e aos interesses nacionais.Conclui-se a expulsão por meio de decreto do presidente da república.

    Extradição: só se aplica quando o estrangeiro comete crime anteriormente à sua entrada no país, sendo que a extradição deverá tratar deste mesmo ilícito. Em geral, os governos aceitam extraditar estrangeiros quando há leis recíprocas entre o país requerente e o país onde se encontra o estrangeiro. Pode haver, porém, entendimentos entre os dois lados e prosseguir-se com a extradição sem a necessidade de tratado.
    http://www.infoescola.com/direito/deportacao-expulsao-e-extradicao/


  • Daqui a pouco vão falar das novelas mexicanas, as de época e até das chiquititas. Menos!

  • Pode até falar das novelas das Mexicanas não tem problema,desde de que tenha relação com a matéria.

    Valeu Letiéri pela criatividade.

    Show de bola.

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    * 2 erros:

       A deportação, pena aplicada a quem pratica algum delito em território brasileiro, consiste na retirada compulsória de

       estrangeiro residente ou domiciliado no país.                         (1)                                                                       (2)

                                      3*

     

    1) Deportação não tem nada a ver com quem praticou delito. Tem a ver com quem tenta entrar ou entrou irregularmente no País.

         Veja: dePORTAção - o cara  nem passa pela PORTA de entrada do País ou terá quer passar novamente por ela por motivo de irregularidade.

    2)  A retirada NÃO é, a priori, compulsória. É fixado um prazo. A retirada compulsória só se dará se o prazo não for respeitado (Nathalia

         Masson, 2015).

     

    * 3 - Não necessariamente residente, pois o cara, ao tentar passar pela porta de entrada e já fazendo dela uma porta de saída, não pode se

            tratar de estrangeiro residente. No entanto, ela não está errada, visto que aqueles que permanecem irregulares no Brasil, são aqueles que,

            de alguma forma, fixaram residência.

     

    Ademais, vale diferenciar:

    . EXTRADIÇÃO ............................entrega de brasileiro naturalizado ou de estrangeiro que cometeu crime no exterior, em atendimento a uma

                                                       solicitação do país onde o crime foi praticado. No caso do brasileiro naturalizado, é necessário que o crime seja

                                                       comum e cometido ANTES da concessão da nacionalidade brasileira; já o estrangeiro não será extraditado se

                                                       o crime cometido tenha sido de natureza política ou de opinião.

     

    . DEPORTAÇÃO ...........................devolução de estrangeiro que tenta entrar ou que permanece irregularmente no Brasil;

     

    . EXPULSÃO.................................devolução de estrangeiro por envolvimento em atividade nociva ao interesse nacional.

    (ibidem).

     

     

    * GABARITO ERRADO.

     

    Abçs.

  • Apenas corroborando ao que os colegas disseram anteriormente...

    Extradição: consiste na entrega do indivíduo a Estado estrangeiro em razão de delito praticado neste. A CF/88 não admite, em hipótese alguma, extradição de brasileiro nato, consoante art. 5º, LI, nem mesmo quando o extraditando é também nacional do Estado requerente. Brasileiro naturalizado é extraditado em duas hipóteses, as quais se encontram elencadas no art. 5º, LI/CF. Ambos os casos referem-se à extradição passiva, ou seja, àquela que é requerida ao Brasil por Estado estrangeiro. Há a Súmula 421/STF que nos diz: "não impede a extradição a circunstância de ser o extraditado casado com brasileira ou ter filho brasileiro".

     Expulsão: consiste na retirada à força, do território brasileiro, de estrangeiro que tenha praticado os atos tipificados no art. 65 da Lei n° 6.815/1980. A Súmula 1/STF traz: "é vedade a expulsão de estrangeiro casado com brasileira, ou que tenha filho brasileiro, dependente da economia paterna". 

    Deportação: consiste na devolução compulsória - ao país de origem, de procedência ou a qualquer outro que consinta em recebê-lo -, do estrangeiro que tenha entrado ou esteja em forma irregular no território nacional (arts. 57 e 58 da Lei 6.815/1980). Caso a deportação seja inexigível ou haja sérios indícios de periculosidade ou indesejabilidade, o estrangeiro poderá ser expulso do país (Lei 6.815/1980 em seu artigo 62).

    A questão não menciona nada sobre entrega (surrender)mas, apenas mencionando por mero aprofundamento, em que pesem as semelhanças, a extradição não há de ser confundida com referida hipótese, prevista no Estatuto do Tribunal Penal Internacional. Os dois insitutos possuem natureza e finalidades diversas, não havendo impedimento à entrega de um brasileiro nato ao Tribunal Penal Internacional, por se tratar de uma jurisdição internacional da qual o próprio Brasil faz parte e para a qual manifestou voluntariamente adesão. 

     

    Novelino, Marcelo. Curso de Direito Constitucional. ano:2016, Editora Jus Podivm, p. 488, 489 e 490.

  • Conforme MASSON (2015, p. 330), A deportação decorre da entrada (ou mesmo permanência) irregular do estrangeiro em território nacional, e consiste na determinação de sua saída compulsória para o país de sua nacionalidade (ou para outro país que se disponha a recebê-lo), caso não se retire voluntariamente do território nacional em prazo previamente estipulado. Vê-se que o fundamento é o ingresso ou a estada em desarmonia com os requisitos estabelecidos na legislação pátria, sem qualquer relação com a prática de crime no território nacional ou estrangeiro. É, pois, uma medida administrativa, que possibilita ao estrangeiro (após satisfeitos os requisitos legais) retornar ao país. Vale salientar que a deportação jamais atingirá um nacional, já que enviar compulsoriamente um brasileiro ao exterior configura banimento, pena constitucionalmente vedada (art. 5°, XLVII, "d", CF/88).

    O gabarito, portanto, está errado.

    Fonte: MASSON, Nathalia. Manual de Direito Constitucional. 3.ed. Salvador: Jus Podium, 2015.


  • Gabarito: ERRADA.

     

    A deportação se materializada na hipótese de entrada ou permanência irregular de estrangeiro no país, independentemente da prática de qualquer crime. Desta feita, será deportado aqule que entrar ou permanecer no território nacional violando normas administrativas, e não quiser se retirar voluntariamente no prazo fixado pela autoridade competente.

     

    Fonte: Paulo Lépore.

  • Deus. Recém vi a repercussão do meu comentário. UAHUAHUAHUHAUHAUHAUA

     

    De volta aos estudos, galera! 

     

    Sempre em frente!!! 

     

    Ah, e a novela do Mateus Solano foi uma das 4 ou, no máximo 5, que assisti em toda a vida... Mas, particularmente, topo sim qualquer parada e analogia e jogo mental pra gravar o que for preciso, pela aprovação.

     

    Abraços e MUITA sorte pra nós ;)

  • As diferenças:

    EXPULSÃO: é a retirada compulsória do estrangeiro do Brasil, pela prática atos que ATENDEM CONTRA À ORDEM JURÍDICA BRASILEIRA

    DEPORTAÇÃO: é a retirada compulsória do estrangeiro do Brasil devido a IRREGULARIDADE NA SUA ENTRADA OU PERMANÊNCIA

    BANIMENTO: seria a retirada compulsória e unilateral de um brasileito do país por algum ato aqui praticado. É vedado pela CF ( art 5, XVLII, d)

    prof. Rodrigo Menezes (CERS)

  • A deportação se materializada na hipótese de entrada ou permanência irregular de estrangeiro no país, independentemente da prática de qualquer crime.

  • Leia-se EXTRADIÇÃO no lugar de DEPORTAÇÃO

    DEPORTAÇÃO = manter-se ilegal no país. 

     

    Gabarito ERRADO.

  • Muito bom!!! kkkkk

  • Questão excelente, requer atenção e conhecimento sobre br's naturalizados e natos.

    Avante camaradas!

  • Deportação não é penalidade. O deportado pode, inclusive, retornar ao país se estiver em conformidade.

  • Pessoal, Cuidado!

    Os comentários mais curtidos estão equivocados sobre o conceito de deportação, dizendo que sequer a pessoa entra no país, não é isso não, vejam:

     

    Lei 13445 (2017)

     

    Art. 50.  A deportação é medida decorrente de procedimento administrativo que consiste na retirada compulsória de pessoa que se encontre em situação migratória irregular em território nacional.

     

    § 1o  A deportação será precedida de notificação pessoal ao deportando, da qual constem, expressamente, as irregularidades verificadas e prazo para a regularização não inferior a 60 (sessenta) dias

     

    Exemplo: Você (estrangeiro) está com o visto de visita aqui no Brasil e o prazo dele acaba mas você continua residindo aqui, logo você será notificado sobre a situação irregular, e se ainda sim não regularizar você será deportado.

  • Já vi noveleiro, mas igual ao Letiéri Paim está pra nascer, to zuando, mas valeu o gancho global q ele fez!

  • Conforme MASSON (2015, p. 330), A deportação decorre da entrada (ou mesmo permanência) irregular do estrangeiro em território nacional, e consiste na determinação de sua saída compulsória para o país de sua nacionalidade (ou para outro país que se disponha a recebê-lo), caso não se retire voluntariamente do território nacional em prazo previamente estipulado. Vê-se que o fundamento é o ingresso ou a estada em desarmonia com os requisitos estabelecidos na legislação pátria, sem qualquer relação com a prática de crime no território nacional ou estrangeiro. É, pois, uma medida administrativa, que possibilita ao estrangeiro (após satisfeitos os requisitos legais) retornar ao país. Vale salientar que a deportação jamais atingirá um nacional, já que enviar compulsoriamente um brasileiro ao exterior configura banimento, pena constitucionalmente vedada (art. 5°, XLVII, "d", CF/88).

    O gabarito, portanto, está errado.

    Fonte: MASSON, Nathalia. Manual de Direito Constitucional. 3.ed. Salvador: Jus Podium, 2015.


  • BIZUS para não errar!


    EXTRADIÇÃO NÃO É DEPORTAÇÃO – Extradição é acordo de cooperação para punir criminoso. Deportação, que existe no Brasil, é quando você devolve o estrangeiro pro seu país porque ele teve uma entrada irregular no Brasil. Deportação não é um crime. É uma mera irregularidade administrativa ali.


    EXPULSÃO- Expulsão também existe no Brasil. É quando um estrangeiro ofende o Brasil, comete um ato nocivo a interesse nacional, e o Brasil decide expulsa-lo do país. 


    BANIMENTO- O banimento é expulsão de brasileiro. Que NÃO existe no brasil. 

     

    *Cuidado- expulsão é expulsão de estrangeiro (existe no Brasil). Banimento é expulsão de Brasileiro (não existe no Brasil).

     

    ENTREGA- entrega é o ato jurídico utilizado para se entregar pessoas para julgamento ao tribunal penal internacional. Então quando o Brasileiro manda pessoa para o TPI, é ato jurídico de entrega.

     

    A extradição você manda um cara para outro país. Entrega você manda o cara para um tribunal internacional para ser jugado.

     

  • DEPORTAÇÃO: Irregularidade.

  • Letiéri Paim kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk eu rir viu!

  • Deportação - Meio de devolução do estrangeiro ao exterior , em caso de entrada ou estada irregular no estrangeiro, caso este não se retire voluntariamente do território nacional no prazo fixado.

  • Expulsão: pena aplicada a estrangeiro residente ou domiciliado no Brasil que praticou delito em território brasileiro.

     

    Deportação: retirada compulsória de estrangeiro em situação irregular no Brasil.

  • Expulsão: pena aplicada a estrangeiro residente ou domiciliado no Brasil que praticou delito em território brasileiro.

     

    Deportação: retirada compulsória de estrangeiro em situação irregular no Brasil.

    Deportação - Meio de devolução do estrangeiro ao exterior , em caso de entrada ou estada irregular no estrangeiro, caso este não se retire voluntariamente do território nacional no prazo fixado.

    BIZUS para não errar!

    EXTRADIÇÃO NÃO É DEPORTAÇÃO – Extradição é acordo de cooperação para punir criminoso. Deportação, que existe no Brasil, é quando você devolve o estrangeiro pro seu país porque ele teve uma entrada irregular no Brasil. Deportação não é um crime. É uma mera irregularidade administrativa ali.

    EXPULSÃO- Expulsão também existe no Brasil. É quando um estrangeiro ofende o Brasil, comete um ato nocivo a interesse nacional, e o Brasil decide expulsa-lo do país. 

    BANIMENTO- O banimento é expulsão de brasileiro. Que NÃO existe no brasil. 

     

    *Cuidado- expulsão é expulsão de estrangeiro (existe no Brasil). Banimento é expulsão de Brasileiro (não existe no Brasil).

     

    ENTREGA- entrega é o ato jurídico utilizado para se entregar pessoas para julgamento ao tribunal penal internacional. Então quando o Brasileiro manda pessoa para o TPI, é ato jurídico de entrega.

     

    A extradição você manda um cara para outro país. Entrega você manda o cara para um tribunal internacional para ser jugado.

  • Simples, a deportação não é pena, e sim medida administrativa de retirada compulsória.

  • Deportação é o nome dado a uma forma coercitiva de retirada de estrangeiro do Brasil. Ocorre nos casos em que o estrangeiro não se retira voluntariamente, depois de receber a notificação da autoridade competente.

  • DEPORTAÇÃO - MEDIDA ADMINISRATIVA DE RETIRADA DO INDIVIDIO QUE SE ENCONTRA EM SITUAÇÃO MIGRATÓRIA IRREGULAR!

    ERRADO

  • EXTRADIÇÃO: é a saída compulsória do estrangeiro, em virtude de crime cometido em outro país, que pede para receber de volta o cidadão foragido. 

    EXPLUSÃO: quando o estrangeiro comete delito ou infração dentro do território nacional.

    DEPORTAÇÃO: acontece quando o estrangeiro entra ilegalmente no país, ou sua permanência torna-se ilegal.

    FONTE: https://jus.com.br/artigos/77367/diferencas-entre-extradicao-expulsao-deportacao-e-banimento

    *a questão aborda o conceito de expulsão

  • Segundo Marcelo Novelino, "a deportação consiste na retirada compulsória de pessoa que se encontre em situação migratória irregular no território nacional" (NOVELINO, 2020, p. 558).

    Não atinge o nacional, porquanto configuraria banimento, que é vedado em nosso ordenamento jurídico(art. 5°, XLVII, "d", CF/88).

    GABARITO: ERRADO!

  • Se cometeu crime em território brasileiro, é neste que o infrator deverá cumprir a pena.

    Gab: Errado. Aqui se faz, aqui se paga!

    #PMAL_2021

  • Deportação não é pena.

  • Primeiro que deportação não é nem pena, é apenas uma sanção pra estrangeiros que estão no país de forma irregular.

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