SóProvas


ID
778336
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Julgue os itens seguintes, acerca do patrimônio das empresas e dos principais fatos que provocam sua variação.

A elaboração de um parecer de auditoria sobre a correta aplicação dos princípios fundamentais da contabilidade constitui um fato contábil.

Alternativas
Comentários
  • Fato Contábil é qualquer acontecimento que traz reflexos no patrimônio da entidade, ALTERANDO-O
    O parecer de auditoria, agora chamado de Opinião do Auditor, é o relatório da auditoria, produto final, que deve conter a sua opinião sobre as demonstrações contábeis. Isso em nada altera o patrimônio da entidade. 
  •  Errado. ATO Administrativo é uma ação praticada pela administração que não provoca alteração qualitativa e/ou quantitativa no patrimônio da entidade, portanto, a princípio, não interessa à contabilidade. Como exemplos destes atos, temos: admissão de empregados, assinaturas de contratos de seguros, o aval (garantia) dada em títulos, etc. No entanto, um ato administrativo, poderá no futuro gerar um fato contábil.
    Fatos Administrativos, que também são conhecidos como FATOS CONTABEIS, são acontecimentos verificados na empresa que provocam variações nos elementos patrimoniais, podendo alterar ou não, a situação Líquida Patrimonial. Os Fatos Contábeis são classificados em: Permutativos, Modificativos e Mistos. Fatos Contábeis Permutativos são os que acarretam uma troca (permuta) de valores dentro do Patrimônio Líquido (PL), mas não alteram a Situação Líquida. Fatos contábeis Modificativos são os que provocam alterações no valor do Patrimônio Líquido (PL). Esta modificação pode ser para mais ou para menos, por este motivo os Fatos Contábeis Modificativos podem ser Aumentativos ou Diminutivos.
  • Fato contábil é aquele que provoca modificação no Patrimônio da entidade, sendo, por isso, objeto de contabilização através de conta patrimonial ou conta de resultado, podendo ou não alterar o Patrimônio Líquido.

    O conceito é igual ao de fato administrativo, porém que não se confunda, pois todo fato administrativo é contábil, mas nem todo fato contábil é administrativo. Como por exemplo, a ocorrência de um incêndio no estoque. Sua perda não é decorrente da vontade da gestão administrativa, mas produzirá uma variação patrimonial. Ou seja, o fato contábil comprova a existência de um fato administrativo, além de outros fatos supervenientes, como acontingências.

    Igualmente como os fatos administrativos, os fatos contábeis podem ser:

    - permutativos, qualitativos ou compensativos: representam trocas entre elementos ativos, passivos ou ambos, sem provocar variações no Patrimônio Líquido;

    - modificativos ou quantitativos: provocam variações no Patrimônio Líquido;

    - mistos: envolvem um fato permutativo e um modificativo, simultaneamente.

  • Segundo o Prof.: Moraes Jr. (Ponto dos Concursos)

    Atos Administrativos

    Ocorrem na empresa, mas não causam alterações no Patrimônio. Não são,normalmente, contabilizados. Contudo, alguns atos administrativos geram fatos administrativos, como por exemplo, quando a empresa é fiadora de um contrato de locação (ato administrativo). Caso o locatário não honre o
    pagamento, a empresa poderá ter que pagar o aluguel (fato administrativo).
    Há empresas que mantém o controle dos atos administrativos relevantes por meio de contas de compensação, ou seja, contas de compensação são contas que registram atos administrativos. Além disso, há que se ressaltar que os atos administrativos que causarem efeitos relevantes no patrimônio da empresa devem ser indicados em notas explicativas (esclarecimentos que acompanham as demonstrações contábeis).

    Fatos Administrativos

    Quando ocorrem, provocam modificações no Patrimônio da empresa, sendo, portanto, sujeitos à contabilização, através de Contas Patrimoniais ou
    de Resultado, podendo ou não alterar o Patrimônio Líquido. Estão divididos em três categorias: permutativos, modificativos e mistos.
  • Objetivo

    Atos Administrativos - Acontecimentos que não alteram o patrimônio de uma empresa.

    Exemplos: admissão de pessoal, demissão de pessoal, elaboração de memorandos, etc.

    R: Errada

    Bons Estudos!

  • constitui um FATO ADMINISTRATIVO

  • E vale acrescentar que deve ser registrado como "Nota Explicativa", por ser um Ato Contábil que possa vir a modificar os resultados patrimoniais futuros.

  • Trata-se de Ato Administrativo, pois não acarreta em alteração no PL da empresa.

  • Técnicas Contábeis:

    - Escrituração;

    - Demonstrações contábeis;

    - Análise de balanço;

    - Auditoria.

    Portanto, trata-se de uma técnica contábil.

  • E deve se lançado em uma conta de compensação.

  • Não é um fato contábil e sim um "ATO" pois não altera o patrimônio

  • Fato contábil são somente números e contas, isso mesmo?

  • ''Um FATO contábil é representado por pelo menos um conjunto de duas contas envolvendo bens , direitos ,obrigações,receitas ou despesas''

     

    CONTABILIDADE GERAL E AVANÇADA- EUGENIO MONTOTO Pag 93

  • GABARITO ERRADO

    O acontecimento evidencia apenas um Ato Administrativo, não provoca alteração qualitativa/quantitativa no patrimônio da empresa.

  • Se não altera o PL, não é fato contábil. 

     

    Os fatos contábeis são os Permutativos, Modificativos e mistos.

  • Ato adminstrativo. 

  • ERRADO

     

    É apenas um Ato Administrativo, ou seja, não gera alteração alguma no patrimônio e não tem resultado no balanço patrimonial.

  •  

    Gabarito: ERRADO.

    .

    A auditoria, assim como a escrituração e as demonstrações contábeis são consideradas atos administrativos do tipo técnicas contábeis.

  • GABARITO: ERRADO

    ATOS: NÃO PROVOCAM ALTERAÇÕES NO PATRIMÔNIO

    FATOS: PROVOCAM ALTERAÇÕES NO PATRIMÔNIO.

  • Ato administrativo, aqui no contexto da Ciência Contábil, é qualquer negócio realizado pela administração que não modifique o patrimônio. Os atos administrativos ou atos contábeis são controlados por meio de contas de compensação, também denominadas de contas extrapatrimoniais.

  • Gabarito: Errado.

    É um ato, pois não há nenhuma modificação na situação da entidade. Trata-se de um ato enunciativo apenas.

    Bons estudos!

  • Errado

    Entende-se por fato contábil os acontecimentos que provocam alterações qualitativas ou quantitativas no patrimônio das entidades. A questão tenta confundir ao estabelecer que atos administrativos possam apresentar as mesmas característica dos fatos contábeis.

    Preceitua atos administrativos como os acontecimentos que não alteram o patrimônio, logo não devem ser registrados na contabilidade. O caso da questão aborda um ato administrativo.

  • Isso é um ato contábil.

  • Parecer de Auditoria ----> ATO ADMINISTRATIVO. NÃO altera o PL da Entidade

  • Minha contribuição.

    Contabilidade

    A simples elaboração de um parecer de auditoria não afeta o patrimônio da entidade. Veja que não há alteração qualitativa e quantitativa do patrimônio. Logo, não é um fato contábil. Trata-se tão somente de um ato administrativo.

    Gabarito: Errado

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • Atos contabeis: Não alteram PL, não tem necessidade de registro contabil, são apenas atitudes tomadas pela empresa.

  • Fatos contabeis: Alteram o PL, tem necessidade de registro contabil. Ex: compra de mercadorias, pagamento de despesas.

  • FATO:FOI (já aconteceu)

    ATO : NÃO FOI (ainda não aconteceu)

  • ERRADO

    Um mero ato administrativo.

    Combo com 15 mapas mentais de Contabilidade Geral disponível no @MapeeiMapasMentais (Instagram).

  • A elaboração de um parecer de auditoria sobre a correta aplicação dos princípios fundamentais da contabilidade constitui um ato contábil.

    Ato --> s/ alteração do PL

  • todo fato administrativo é um fato contábil, mas nem todo fato contábil é um fato administrativo.

    OBS: vi uns 3 professores falando isso, não entendi muito bem, apenas memorizei, vai que cai em alguma questão

  • Gabarito Errado.

    A elaboração de um parecer de auditoria... não afeta o Patrimônio, acarretando um Ato administrativo.

    Bons estudos!✌

  • No caso da questão temos um ATO ADMINISTRATIVO: Pois o simples fato de um parecer não vai alterar o patrimônio.

    Atos administrativos: São acontecimentos que ocorrem na entidade e não provocam alterações no patrimônio, ou apenas, irão alterar o patrimônio no futuro. ex: contratação de empregados, assinatura de um contrato de compra.

  • Não, porque não altera o patrimônio líquido!