-
Pelo princípio da Competência, as despesas e receitas deverão ser lançadas com referência ao período que corresponderem, independentemente de seus pagamentos ou recebimentos. O ítem em comento refere-se a uma parcela paga referente a um período ainda não transcorrido, ou seja, ainda não ocorrido o fato gerador deste evento, que é o transcurso do tempo. Desse modo, a contabiliazação da despesa deverá ocorrer apenas após ocorrido este evento (transcurso do tempo). Assim, as contas envolvidas nessa operação, inicialmente serão:
D-Seguros a vencer ou seguros a transcorrer (despesa antecipada)
C-Caixa ou equivalente de caixa
Lembrando que a conta seguros a vencer (ou a transcorrer) é uma conta patrimonial que registra uma despesa paga antecipadamente. O lançamento na conta de resultado (despesa) ocorrerá tão logo se completar o período correspondente. Quando isso ocorrer o lançamento será:
D-Despesa de seguros (conta de resultado)
C-Seguros a vencer (Despesa antecipada)
Espero ter ajudado.
-
DESPESAS PAGAS ANTECIPADAS (Pagas e não incorridas) , deverão ser classificadas no AC ou ANC - Realizável a Longo Prazo, conforme seus fatos geradores ocorram até o final do exercício seguinte ou após, pela aplicação do princípio da competência.
Tais dispêndios deverão ser apropriados à conta de despesa ou custo, à medida que os benefícios forem auferidos, isto é, à proporção que ocorram os fatos geradores.
EX: Prêmio de Seguro pago em determinado período contábil, porém o período coberto refere-se a exercícios futuros.
No momento do pagamento:
SEGUROS A VENCER (ATIVO)
a CAIXA
APROPRIAÇÃO DA DESPESA NO MÊS DO EFETIVO USO:
DESPESA DE SEGUROS
a SEGUROS A VENCER
-
Despesas Pagas Antecipadamente, devem ser reconhecidas no Ativo Circulante ou Ativo Não Circulante, conforme seus fatos geradores ocorram até o final do exercício ou após.
Devem ser reconhecidas como despesa, somente quando houver o fato gerador.
-
A questão é: se é contado pelo total a pagar, ou se pela parcela que foi já paga? Porque poderia muito bem já considerar o que foi pago e deixar como pendência o que ainda se tem a pagar. Pois o dinheiro já saiu e obrigação foi cumprida, mesmo que em parte.
-
Quando determinada empresa paga uma parcela de seguro relativo a período de cobertura ainda não transcorrido, o valor correspondente à parcela paga não pode integrar as contas de resultado do período.??? CERTO........
POIS, NÃO ACONTECEU O FATO GERADOR............ENTÃO, VC LANÇA NA DESPESAS ANTECIPADAS NO ATIVO CIRCULANTE SE FOR ATÉ O TÉRMINO DO EXERCICIO SEGUINTE. AGORA, SE FOR APÓS ENTÃO, VC LANÇA NO ATIVO NAO CIRCULANTE.
-
A questão refere-se a que a Depesa paga com antecedencia é registratada pelo regime de caixa, pois não acorreu o fato gerado, sendo assim
gerando um direito, sendo que o regime de caixa, somente pode ser registrado por uma demonstração contabil (DFC), sendo todas as outras pelo regime de competência, concluindo-se que não pode ser apurada no exercicio citado.
-
GABARITO: CERTO
Está um pouco mal redigida, o mais correto seria ter escrito "o valor correspondente ao período não transcorrido não pode integrar as contas de resultado do período". Mas a primeira parte da assertiva falava que a parcela paga era referente a um período não transcorrido, então, ficava subentendido que o examinador queria dizer que no momento da elaboração da DRE o período ainda não tinha transcorrido (nem em parte).
-
Gaba: Certo
Quando determinada empresa paga uma parcela de seguro relativo a período de cobertura ainda não transcorrido (adiantamento a fornecedores gera um direto, a ser contabilizado no Ativo em uma conta como "despesas pagas antecipadamente), o valor correspondente à parcela paga não pode integrar as contas de resultado do período. (não pode mesmo. A contabilização é: crédito em caixa (pelo pagamento adiantado) e débito em despesas pagas antecipadamente. Quando chegar a época de se utilizar o seguro, registra-se a despesa.
1o momento: contabilização do adiantamento:
C - CAIXA
D - DESPESAS PAGAS ANTECIPADAMENTE
2o momento: contabilização da despesa, de acordo com o período em que ocorre:
C- DESPESAS PAGAS ANTECIPADAMENTE
D - DESPESA COM SEGURO
-
Juros a transcorre, conta retificadora do PASSIVO. Pontanto tem nada haver com conta de Resultado.
-
CORRETO
Despesas pagas antecipadamente são direitos que a empresa adquiri ,logo ,não passam pelo resultado , somente quando chegar efetivamente o seu momento de reconhecimento de acordo com o regime de competência ai elas irão para a DRE como contas de resultado .
-
CERTO. Despesa não incorrida = regime de competência
-
ATIVO CIRCULANTE.
-
Em suma:
Se a empresa paga antecipadamente por algo que ainda não ocorreu, isso se chama despesa antecipada.
A despesa antecipada entra no ativo como um direito. Imaginemos que o valor pago seria de 1000 reais. O lançamento seria:
C - Caixa (conta patrimonial ativo)- R$ 1000,00
D - Despesa antecipada (conta patrimonial ativo) - R$ 1000,00
Isso ocorre pois ainda não há o fato gerador! Isto é, após o fato gerador (entrega do produto), o lançamento seria:
C - Despesa antecipada (conta patrimonial ativo) - R$ 1000,00
D - Despesas (conta resultado) - R$ 1000,00
Se houver erro ou dúvida, entre em contato.
-
LEMBRE-SE: DESPESAS E RECEITAS ANTECIPADAS SÃO CONTAS PATRIMONIAIS!
DESPESAS ANTECIPADAS = CONTAS DEVEDORAS
RECEITAS ANTECIPADAS = CONTAS CREDORAS
-
Exatamente. Em se tratando de regime de competência, se o fato gerador não ocorreu, não contabiliza.
Gabarito correto.
-
USOU ----------> CONTAS DE RESULTADO
NÃO USOU -------------> CONTAS PATRIMONIAIS
-
CERTO
Só reconhece como Despesa após recebimento do serviço (fato gerador)
LANÇAMENTO
Pagamento de seguro antecipado
D - Seguro a apropriar (direito/ativo)
C - Caixa
Prestação do serviço
D - Despesa com seguro (reconhece a despesa)
C - Seguro a apropriar (extingue o direito)
-
Quando determinada empresa paga uma parcela de seguro relativo a período de cobertura ainda não transcorrido, o valor correspondente à parcela paga não pode integrar as contas de resultado do período.
regime de competência diz que devemos contabilizar no momento do fato gerador, sendo que a questão disse ainda não transcorrido.
Se a parcela foi paga, mas o evento ainda não aconteceu ele não pode ser contabilizado
-
Regime da competência->os valores só integram as contas resultados quando há um fato gerador. Como a empresa pagou uma parcela de seguro relativo a período de cobertura ainda não transcorrido, então esse valor não integra as contas de resultado.
-
A contabilização da despesa deverá ocorrer apenas após ocorrido deste evento
BIZU: Começou a usar o seguro tem que aparecer uma conta de resultado (despesa).
Usou? Há conta de resultado
Não usou? Somente contas patrimoniais.
gabarito certo.
-
Quando paga o seguro usa-se contas patrimoniais. Quando ocorre o fato gerador (apropriação mensal do seguro) aí sim tem-se a conta de resultado:
Ex:
C - Caixa/Bancos
D - Seguros a Trascorrer (Contas Patrimoniais)
*Fato Permutativo.
Com o fato gerador:
C- Seguros a Transcorrer
D- Despesa com seguros (resultado)
*Fato Modificativo.
-
Só registra a despesa quando prestar o serviço . Se pagou antecipadamente , logo e crédito em caixa e débito em seguros pagos antecipadamente .