SóProvas


ID
778390
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Não definido

A respeito das normas legais aplicáveis à elaboração das demonstrações contábeis, julgue os seguintes itens.

Suponha que determinada empresa tenha registrado como reserva de reavaliação o aumento do valor de um imóvel de sua propriedade, comprado há cinco anos e reavaliado no decurso do exercício financeiro a que se refere o balanço. Nesse caso, o valor adicionado pela reavaliação somente poderá ser incluído no cômputo do lucro da empresa quando o aumento for efetivamente realizado por meio da venda do imóvel.

Alternativas
Comentários
  • Regime patrimonial é de competência tanto para as receitas quanto para as despesas. Desta forma, o registro de ocorrer no momento do fato gerador.
  • A questão está CORRETA. Não concordo com o gabarito.

    A contrapartida do aumento do valor atribuído a elemento do Ativo Imobilizado (ímovel), em vírtude da nova avaliação, será classificada como Reserva de Reavaliação no grupo do Patrimônio Líquido (e não como lucro).

    Só será dada baixa em Reserva de Reavaliação no momento da alienação (venda) do Ativo. Quando for dado baixa na Reavaliação por sua realização iremos transferir (a baixa) para Resultado do Exercício como Renda não Operacional.
  • Suponha que determinada empresa tenha registrado como reserva de reavaliação o aumento do valor de um imóvel de sua propriedade, comprado há cinco anos e reavaliado no decurso do exercício financeiro a que se refere o balanço. Nesse caso, o valor adicionado pela reavaliação somente poderá ser incluído no cômputo do lucro da empresa quando o aumento for efetivamente realizado por meio da venda do imóvel.

    O gabarito está correto e a questão está errada!!!

    O erro está em SOMENTE!!!

    Pois a medida que for realizado a Depreciação dessa reavaliazação do Imóvel (UMA DESPESA);
    Tem que ser baixado a Reserva de Reavaliação (RECEITA);

    Confronto entre DESPESAS e RECEITAS correlatas.

    Lembrando que reavaliação não é mais permitida!!! mas como a questão fala em reavaliação há cinco anos...

    Fonte: MANUAL DE CONTABILIDADE SOCIETÁRIA - FIPECAFI, pag. 384 

  • O erro da questão é o seguinte:

    o grupo de Reserva de Reavaliação foi excluido, não exisite mais este Subgrupo no Patrimônio líquido.

    deveria ser mensurado num subgrupo denominado Ajustes de Avaliação Patrimonial. os comentários quanto ao regime de competências estão todos corretos, o erro da questão foi somente este.
  • CPC 27. ITEM 39. Se o valor contábil do ativo aumentar em virtude de reavaliação, esse aumento deve ser creditado diretamente à conta própria do patrimônio líquido. No entanto, o aumento deve ser reconhecido no resultado quando se tratar da reversão de decréscimo de reavaliação do mesmo ativo anteriormente reconhecido no resultado.

     

    ITEM 40. Se o valor contábil do ativo diminuir em virtude de reavaliação, essa diminuição deve ser reconhecida no resultado. No entanto, se houver saldo de reserva de reavaliação, a diminuição do ativo deve ser debitada diretamente ao patrimônio líquido contra a conta de reserva de reavaliação, até o seu limite.

     

  • CUIDADO PARA OS COMENTÁRIOS QUE SÃO POSTADOS AI GALERA!


    A partir de 1º de janeiro de 2008, data de vigência da Lei nº 11.638/2007, vedou-se às empresas a possibilidade de fazer, de forma espontânea, registros contábeis de reavaliação de ativos, face à extinção da conta "Reservas de Reavaliação". A "Reserva de Reavaliação" não foi substituída pela conta de "Ajustes de Avaliação Patrimonial", que tem natureza e finalidade distinta. Esta se destina a escriturar, exclusivamente, os valores decorrentes de avaliação de instrumentos financeiros, além dos casos estabelecidos pela CVM com base na competência que lhe foi atribuída pela Lei nº 11.638/2007 e Lei 11.941/2009. Aquela se destinava a escriturar as contrapartidas de valores atribuídos a quaisquer elementos do ativo em virtude de novas avaliações com base em laudo.

     

    RESERVAS DE REAVALIAÇÃO

    Os saldos existentes nas reservas de reavaliação constituídas ANTES da vigência dessa Lei, inclusive as reavaliações reflexas de controladas e coligadas, devem:

    1- Ser mantidos até sua efetiva realização; ou

    2- Ser estornados até o término do exercício social de 2008.

    Ao optar por manter até sua efetiva realização, o valor do ativo imobilizado reavaliado existente no início do exercício social passa a ser considerado como o novo valor de custo para fins de mensuração futura e determinação do valor recuperável.

    A reserva de reavaliação, no patrimônio líquido, continuará sendo realizada para a conta de lucros ou prejuízos acumulados, na mesma base que vinha sendo efetuada antes da promulgação da Lei nº 11.638 de 2007.