A avaliação do patrimônio líquido, nestes termos, poderá ser realizada com base nos valores contábeis das empresas envolvidas ou ainda pelo valor de mercado. Neste sentido, tal avaliação em básico exame deverá confirmar a exatidão contábil do balanço e concomitantemente verificar se o patrimônio ou o patrimônio líquido correspondem, no mínimo, ao montante do capital a realizar, consoante art. 226 da Lei de Sociedades Anônimas.
O fato previsto na inteligência do dispositivo legal acima citado, deste modo, em regra impediria a fusão de sociedades anônimas com passivo a descoberto, interpretação esta que haverá de ser relaxada, haja visto a possível existência de fatores que ainda terão o condão de tornar a operação vantajosa, dentre estas justamente a possibilidade de reversão dos prejuízos pela união de forças empresariais, pela melhora na gestão dos negócios, além de fatores relacionados aos bens imateriais: know-how, marcas e patentes.