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ID
778618
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Sabendo que a NBR 13752 fixa as diretrizes básicas, conceitos, critérios e procedimentos relativos às perícias de engenharia na construção civil, bem como prescreve diretrizes para apresentação de laudos e pareceres técnicos, julgue os itens de 27 a 32.

A realização de perícias de engenharia na construção civil é matéria eminentemente técnica e de exclusiva competência de profissionais registrados no CREA que atuem na interface direito-engenharia. Devido à especificidade da área de atuação, apenas os profissionais admitidos e oriundos de concursos públicos podem exercer a função de perito de engenharia.

Alternativas
Comentários
  • Os peritos de engenharia não são necessariamente admitidos e oriundos de concursos públicos.
  • arquitetos tb podem


  • segundo a lei, os peritos serão determinados pelo juiz.
    O juiz determinará um profissional legalmente habilitado na sua entidade de classe
    que seja professor universitário e ainda tenha especialização na área de que se trata a perícia

    questão errada

     

    segundo livros da engenharia diagnótica como: Normas Técnicas para Engenharia Dignósticas em Edificações
    exstem três tipos de ações em que o perito é convocado:

    1) ações judiciais --- onde o perito é convocado pelo Poder Judiciário atrvés do juiz de direito para tratar de assuntos e quesitos relaciondos à matéria em questão;

     

    2) ações adminitrativas --- onde o perito está a serviço da administração pública (no caso seria aqueles engenheiro concursados);

     

    3) ações extrajudiciais --- onde o perito está sendo convocado por pessoas jurídicas ou físicas de direito privado

     

    :)

  • Basta ter a competência e atribuição.

  • Art. 1º - Para efeito de fiscalização do exercício profissional correspondente às diferentes modalidades da Engenharia, Arquitetura e Agronomia em nível superior e em nível médio, ficam designadas as seguintes atividades:

    [...]

    Atividade 06 - Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico;

    [...]

    Art. 7º - Compete ao ENGENHEIRO CIVIL ou ao ENGENHEIRO DE FORTIFICAçãO e CONSTRUçãO:

    I - o desempenho das atividades 01 a 18 do artigo 1º desta Resolução, referentes a edificações, estradas, pistas de rolamentos e aeroportos; sistema de transportes, de abastecimento de água e de saneamento; portos, rios, canais, barragens e diques; drenagem e irrigação; pontes e grandes estruturas; seus serviços afins e correlatos.